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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 525

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Doc. VP 167.8362.6000.2600

221 - STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Servidor público. Reajuste concedido pela Lei 1.206/1987 do Estado do Rio de Janeiro. Extensão aos servidores do Poder Judiciário, com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. RE 592.317/RJ-RG. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes (ARE 841.799/RJ-AgR e 842.201/RJ-AgR). ARE 909.437/RJ-RG. Repercussão geral reconhecida. Mérito julgado. Reafirmação da jurisprudência.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula 339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, na Súmula Vinculante 37/STF. ... ()

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Doc. VP 167.8362.6000.3200

225 - STF. Terceiro agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público. Reajuste concedido pela Lei 1.206/1987 do Estado do Rio de Janeiro. Extensão aos servidores do poder judiciário, com fundamento no princípio da isonomia. Impossibilidade. Súmula 339/STF. RE 592.317/RJ-RG. Súmula Vinculante 37/STF. Precedentes (AREs 841.799/RJ-AgR e 842.201/RJ-AgR). ARE 909.437/RJ-RG. Repercussão geral reconhecida. Mérito julgado. Reafirmação da jurisprudência.

«1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sempre foi pacífica no sentido de que «não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia (Súmula 339/STF). Essa Orientação foi reiterada no julgamento do mérito do RE 592.317/RJ-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes, sob o rito da repercussão geral (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula Vinculante 37/STF. ... ()

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Doc. VP 166.3013.8002.5900

226 - STJ. Recurso especial. Responsabilidade civil. Dano moral. Matéria jornalística. Cumprimento de sentença. Impugnação. Violação do CPC, art. 535, de 1973 não ocorrência. Agravo de instrumento. Suficiência da instrução. CPC, art. 525, de 1973 distribuição dos ônus da sucumbência. Revisão das conclusões da corte local. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Condenação à publicação integral da sentença. Lei de imprensa. Não recepção. STF. Adpf 130/df. Obrigação de fazer insubsistente. Ausência de previsão legal ou constitucional. Direito constitucional de resposta. Distinção. Título judicial fundado exclusivamente no art. 75 da Lei de imprensa. Inexigibilidade da obrigação. CPC, art. 475-L, II, § 1º, de 1973 CPC/2015, art. 525, III, § 12.

«1. A partir do julgamento definitivo da ADPF 130/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, restou reconhecida a não recepção da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa) pela Constituição Federal de 1988 e, com isso, a inaplicabilidade do art. 75 daquele diploma legal, que estabelecia que a sentença cível (ou criminal), transitada em julgado, deveria ser publicada, a pedido do interessado e por determinação da autoridade competente, em jornal, periódico ou por meio de órgão de radiodifusão de real circulação, ou expressão, às expensas da parte vencida ou condenada. ... ()

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Doc. VP 201.1944.9000.8600

227 - TJPR. Agravo de instrumento. Custas processuais na fase de cumprimento e de liquidação de sentença. Desnecessidade. Alterações trazidas pela Lei 11.232/2005. Extinção do processo autônomo. Mera fase subsequente ao processo de conhecimento. Posicionamento deste Eg. Tribunal de justiça. Sumula 59/TJPR. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 525.

«Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença (CPC/2015, art. 523), segundo a sistemática introduzida pela Lei 11.232/2005 (Súmula 59/TJPR).... ()

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Doc. VP 165.0963.9002.5900

228 - STJ. Agravo interno no agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão monocrática da lavra deste signatário que acolheu o agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Irresignação da executada.

«1. Segundo a reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não há que se confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional, nem fundamentação sucinta com ausência de fundamentação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 201.1944.9000.8500

229 - TJPR. Agravo de instrumento. Monitória. Cumprimento de sentença. Determinação de pagamento de custas iniciais no cumprimento de sentença. Não cabimento. Instrução Normativa da Corregedoria Geral da Justiça 03/2015. CPC/2015, art. 525.

«01. Em cumprimento à Instrução Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça 03/2015 «I. Não é exigível o recolhimento de custas iniciais na fase de cumprimento de sentença ( CPC/1973, art. 475-J) segunda a sistemática introduzida pela Lei 11.232/2005; […]. ... ()

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Doc. VP 143.6165.0000.0000 LeaderCase

230 - STF. Recurso extraordinário. Embargos à execução. Repercussão geral reconhecida. Tema 360/STF. Constitucional e processual civil. Título executivo. Adequação dos títulos judiciais exequendos às decisões do STF. Coisa julgada. Presença da repercussão geral na questão constitucional discutida. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. CPC/1973, art. 475-L, § 1º. CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14. CPC/2015, art. 535, § 5º. CF/88, art. 5º, XXXVI. CPC/1973, art. 467. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 360/STF - Desconstituição de título executivo judicial mediante aplicação do CPC/1973, art. 741, parágrafo único.
Tese jurídica fixada: - São constitucionais as disposições normativas do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, e CPC/1973, art. 475-L, § 1º, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o CPC/2015, art. 525, § 1º, III e §§ 12 e 14, e CPC/2015, art. 535, § 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional, seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 102, caput, a possibilidade de se desconstituir, com base no CPC/1973, art. 741, parágrafo único, na redação da Medida Provisória 2.180-35/2001, título executivo judicial que contempla a aplicação de índices inflacionários expurgados nas contas vinculadas do FGTS, considerados indevidos pelo Supremo Tribunal Federal. ... ()

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