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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 755

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Doc. VP 191.1185.9000.1000

11 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. Considerações do Min. Raul Araújo sobre a questão da retroatividade da prestação de contas. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«... Senhor Presidente, nesse caso tenho dificuldade de dar uma interpretação retroativa ao disposto na parte final do CCB/2002, art. 1.783, invocado pelo nobre Relator em seu voto, que diz: «Quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do casamento for o universal [é o caso aqui], não será obrigado à prestação de contas, salvo determinação judicial». A determinação judicial, por óbvio, institui o dever da prestação de contas a partir dela. Não pode haver, assim, obrigação para período anterior à determinação judicial, porque, estando o curador cônjuge casado em regime de comunhão universal dispensado expressamente por lei da prestação de contas, parece-me que somente a partir do momento em que houver determinação judicial de prestação de contas, é que ele poderá ou deverá guardar recibos e munir-se de toda a documentação necessária a satisfação da determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 191.1185.9000.0800

12 - STJ. Curatela. Interdição. Cônjuge. Casamento. Família. Regime de bens. Prestação de contas. Regime da comunhão absoluta de bens. Ausência do dever de prestar contas, salvo em havendo indícios de malversação ou em se tratando de bens incomunicáveis. Recurso especial provido. CPC/1973, art. 914. CPC/2015, art. 755, § 1º. CCB/2002, art. 1.755. CCB/2002, art. 1.774. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783.

«1. A curatela é o encargo imposto a alguém para reger e proteger a pessoa que, por causa transitória ou permanente, não possa exprimir a sua vontade, administrando os seus bens. O curador deverá ter sempre em conta a natureza assistencial e o viés de inclusão da pessoa curatelada, permitindo que ela tenha certa autonomia e liberdade, mantendo seu direito à convivência familiar e comunitária, sem jamais deixá-la às margens da sociedade. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3002.4700

13 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação de interdição. Interdição decretada. CPC/2015, art. 755, § 3º. Parte beneficiária da justiça gratuita. Publicação do edital em imprensa local. Dispensada. Inteligência do CPC/2015, art. 98, § 1º, III. Decisão reformada. CPC/2015, art. 98.

«- Nos termos do CPC/2015, art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: (...) III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.5300

14 - TJMG. Apelação cível. Ação de interdição. Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . Limites da curatela. Laudo pericial. Garantia do interditando. Sentença mantida. Recurso não provido. CPC/2015, art. 755.

«1 - Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) , a curatela passou a constituir medida extraordinária, devendo ser preservados os interesses do curatelado, e afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (Lei 13.146/2015, art. 85). ... ()

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