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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 797

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Doc. VP 166.4515.2003.3200

51 - TJSP. Citação. Via postal. Execução fiscal. Município de Taquaritinga. Carta citatória enviada ao endereço constante da inicial e recebida por terceira pessoa. Irrelevância da ausência de prova da condição de representante da executada. Validade do ato. Inteligência do Lei 6830/1980, art. 8º, incisos I e II. Inocorrência de pagamento do débito ou de nomeação de bens à penhora. Possibilidade de penhora «on line dos ativos financeiros da executada. Observância ao princípio da menor onerosidade da devedora (CPC/2015, art. 805), que deve ser aplicado em equilíbrio com a satisfação da credora (CPC/2015, art. 797), que pode utilizar todos os meios estabelecidos em lei para a satisfação do crédito. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. VP 208.4091.8000.3200

52 - TJMS. Embargos à execução. Apelação cível. Preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade afastada. Mérito. Embargante que afirma não ser sua a assinatura aposta no título executivo. Alegação de que a dívida recai sobre seu genitor, que teria de fato assinado o instrumento particular de confissão de dívida e a nota promissória correspondente. Indicação de existência de confusão entre pai e filho, dada a semelhança entre os nomes. Impertinência dos argumentos. Conjunto probatório inapto para demonstrar a veracidade do fato constitutivo do direito do autor. Nome preciso do apelante e o número de seu CPF constantes do título. Opção pela não produção de provas. Ônus do qual não se desincumbiu ( CPC/1973, art. 333, I), nem tampouco produzindo perícia. Legitimidade para figurar no polo passivo da execução mantida. Recurso ao qual se nega provimento. CPC/1973, art. 612. CPC/2015, art. 373, I. CPC/2015, art. 797. CPC/2015, art. 779.

«I - Descabe falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando é possível aferir claramente das razões recursais a real intenção do apelante, qual seja, ser considerado parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução. ... ()

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