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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 917

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Doc. VP 201.2612.7001.1200

51 - TJRJ. Litigância da má-fé suscitada em contrarrazões, por ter a agravante formulado pedido contrário ao disposto no CPC/2015, art. 916, § 7º. Pleito que não merece acolhimento. CPC/2015, art. 79, e ss.

«Hipótese em que o conjunto probatório evidencia que a decisão recorrida não é desfavorável aos interesses da CEDAE, já que em sua Impugnação ofertou valores muito maiores para pagamento tanto do montante reconhecido quanto dos valores controvertidos, sendo certo que o juízo de origem determinou, somente, a penhora referente aos valores incontroversos em 06 parcelas mensais de R$ 3.897.860,80. Pelo princípio da menor onerosidade a execução deve ser realizada pelo modo menos gravoso ao executado (CPC/2015, art. 805). Entretanto, a pretensão de parcelamento deduzida pela recorrente não possui amparo legal, uma vez que o CPC/2015, art. 917, § 7º é expresso no sentido de que não é cabível o parcelamento do débito em sede de cumprimento de sentença; o que é a hipótese dos autos. Registre-se, ainda, que a medida judicial atacada foi devidamente cumprida, uma vez que integralmente depositado o valor incontroverso; o que, por si só, é suficiente para infirmar a tese de dificuldade de pagamento e risco de impacto no fluxo de caixa da recorrente. ... ()

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Doc. VP 173.9754.5002.2100

52 - STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 alienação de quotas sociais. Execução extrajudicial. Embargos. Excesso de execução. Matérias oponíveis. CPC, art. 745, de 1973 má-fé do embargado. Possibilidade. Indenização por danos morais e patrimoniais. Necessidade de ação autônoma. Recurso parcialmente provido.

«1. Não se aplicam as disposições do CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 2/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.3200

53 - TJPR. Apelação cível. Embargos à execução. Excesso de execução. Memória de cálculo. Apresentação nos termos do CPC/2015, art. 917, § 3º. Inocorrência. Aplicação da penalidade de extinção, prevista no § 4º do mencionado dispositivo. Prévia intimação com base no CPC/2015, art. 10 que não se presta a suprir a falha constatada. Preclusão. Extinção sem resolução de mérito.

«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 917, §§ 3º e 4º, a petição inicial dos embargos à execução que versam sobre excesso devem vir acompanhados de memória de cálculo discriminando o valor correto da dívida. A ausência da planilha implica na rejeição liminar dos embargos à execução. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 180.3060.2338.7265

55 - STJ. Excesso de execução. Eficácia executiva da sentença declaratória, para haver a repetição do indébito por meio de precatório. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 743, III. CPC/2015, art. 917, § 2º, I. CPC/2015, art. 20.

«No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. OCPC/1973, art. 4º, parágrafo únicoconsidera «admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito, modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta.Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional. A sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, é título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido. ... ()

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