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Jurisprudência sobre
acao penal publica

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Doc. VP 103.1674.7212.0000

21021 - STJ. Juizado Especial Criminal. Suspensão do processo. Omissão do Ministério Público. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. Lei 9.099/95, art. 89.

«O STF «construiu interpretação no sentido de que, na hipótese de o Promotor de Justiça recusar-se a fazer a proposta, o Juiz, verificando presentes os requisitos objetivos para a suspensão do processo, deverá encaminhar os autos ao Procurador-Geral de Justiça para que este se pronuncie sobre o oferecimento ou não da proposta. Firmou-se, assim, o entendimento de que, tendo o referido artigo a finalidade de mitigar o princípio da obrigatoriedade da ação penal para efeito de política criminal, impõe-se o princípio constitucional da unidade do Ministério Público para a orientação de tal política (CF/88, art. 127, § 1º), não devendo essa discricionariedade ser transferida ao subjetivismo de cada promotor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.4600

21022 - STJ. «Habeas corpus. Vereador. Crime contra a honra. Câmara municipal. Pronunciamento. Inviolabilidade. CF/88, art. 22, VIII.

«Não obstante a censurabilidade ética de que na espécie se reveste o pronunciamento, máxime pelo estilo grosseiro, recheado com palavra de baixo calão, está o vereador amparado pela inviolabilidade assegurada na CF/88, dado que proferidas as expressões ofensivas durante sessão ordinária da edilidade, com patente vinculação entre os fatos declinados e o exercício do «munus público. Precedente: STF, HC 74.201/MG. Ordem concedida para trancar a ação penal.... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.0600

21023 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário, do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 5. Dispondo o Lei 9.430/1996, art. 83, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do poder executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da administração federal deverão encaminhar ao Ministério Público federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos na Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 6. Não cabe entender que a norma do Lei 9.430/1996, art. 83, coarcte a ação do Ministério Público federal, tal como prevista no CF/88, art. 129, I, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o Ministério Público Federal pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O Lei 9.430/1996, art. 83, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida.

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Doc. VP 103.1674.7206.3800

21024 - STJ. Crimes contra a ordem tributária. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível. Lei 9.430/1996, art. 83.

«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.7700

21025 - STJ. Crime tributário. Procedimento administrativo. Condição de procedibilidade da ação penal, ou instauração de inquérito policial, para apurar o delito de sonegação fiscal. Lei 9.430/96.

«O Ministério Público é o «dominus litis da ação penal pública (CF/88, art. 129, I). O procedimento administrativo-tributário não constitui pressuposto, nem condição jurídica para a atuação do órgão ministerial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7201.9300

21026 - STF. Crime contra os costumes. Atuação do Ministério Público. Pobreza da vítima. Assistente de acusação.

«O fato de haver atuado, na ação penal, assistente de acusação não conduz, por si só, ao afastamento da miserabilidade admitida. Precedente: Recurso em «Habeas corpus 52.269-74/PA, Rel. Min. Bilac Pinto, acórdão publicado no DJU de 06/09/74.... ()

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Doc. VP 103.1674.7202.9100

21027 - STF. Juizado Especial Criminal. Crime de lesão corporal culposa praticado por soldado do exército. Ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Lei 9.099/95.

«Os arts. 88 e 91 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais ( Lei 9.099, de 26/09/95), que exigem representação do ofendido para a instauração de ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas, aplicam-se a todos e quaisquer processos, sejam os que digam respeito às leis codificadas - CP e CPM - ou às extravagantes, de qualquer natureza . ... ()

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Doc. VP 205.9914.6000.1100

21028 - STJ. Juizado especial. Penal. Processual. Crime de lesão corporal leve. Representação. Informalidade. Prazo. «Habeas corpus. Recurso. Lei 9.099/1995, art. 91.

«1 - A representação nos crimes de ação pública condicionada, como e a lesão corporal leve, prescinde de qualquer formalidade; basta a manifestação inequívoca do ofendido em ver processado o agente da conduta típica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7204.4900

21029 - STJ. Inquérito Policial. Pedido de arquivamento. Denúncia posterior oferecida por outro membro do Ministério Público. Impossibilidade. Princípio do Promotor Natural. Garantia do devido processo legal. CPP, art. 28. CF/88, arts. 5º, LIV e 129, I.

«Ao Ministério Público cabe promover, privativamente, a ação penal pública (CF/88, art. 129, I) ou requerer o arquivamento do Inquérito Policial ou de qualquer procedimento informativo, competindo nesta hipótese ao Juiz acolher o pedido ou elevar o assunto à consideração do Procurador-Geral nos termos do CPP, art. 28. Atenta contra o princípio do Promotor Natural e a garantia do devido processo legal o oferecimento de denúncia por outro membro do Ministério Público, após anterior pedido de arquivamento do Inquérito Policial, sem que se tenha adotado a providência contida no mencionado preceito legal, impondo-se, de conseqüência, a anulação da peça de acusação. «Habeas corpus parcialmente concedido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7196.2300

21030 - STJ. Ação penal. Crimes contra a ordem tributária. Lei 9.430/96. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível.

«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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