Jurisprudência sobre
advogado sigilo
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Doc. VP 103.1674.7068.4500
291 - STJ. Advogado. Interrogatório. Sigilo profissional.
«O interrogatório é ato pessoal e se realiza perante o Juízo onde proposta a ação penal. Advogado acusado em ação penal de prática de crime não tem direito de ser interrogado na comarca onde tem residência. Demais disso, o paciente já foi interrogado regularmente. O sigilo profissional que acoberta o advogado relaciona-se à qualidade de testemunha como resulta, aliás, do art. 7º, inc. XIX, da Lei 8.906/1994 c/c o CPP, art. 207. Recurso desprovido.... ()
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