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Jurisprudência sobre
advogado sigilo

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Doc. VP 103.1674.7489.8200

271 - STJ. Advogado. Sigilo processual. Imposição de sigilo no decorrer da análise do processo. Validade. Exame dos autos por advogado sem procuração nos autos. Impossibilidade. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII. CF/88, art. 5º, X.

«A liberdade de consultar os autos, tomando notas e com a obtenção de cópias, deve ceder à constatação da autoridade judicial de que o feito deve ter andamento com a garantia do sigilo, consoante inscrito no CF/88, art. 5º, X. O sigilo processual é colocado pela lei sob o prudente e criterioso arbítrio da autoridade julgadora em qualquer instância ou tribunal, o que ocorreu na espécie. Nesse panorama, o advogado sem procuração nos autos não tem o direito líquido e certo a examinar o processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.7200

272 - STJ. Inquérito policial. Sigilo. Advogado. «Writ impetrado perante o e. Tribunal «a quo ainda não apreciado. Denegação de liminar. Flagrante ilegalidade. Acesso aos autos do inquérito pelo advogado constituído do investigado. Possibilidade, com limitações. Precedentes do STF e do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CF/88, art. 5º, LV e LXIII. CPP, art. 20.

«Hipótese em que a impetração se volta contra decisão monocrática por meio da qual foi indeferido pedido de medida liminar, ainda não tendo ocorrido o julgamento colegiado do «writ no e. Tribunal «a quo. Em princípio, ressalvando manifesta ilegalidade, descabe o uso de habeas corpus para cassar indeferimento de liminar (Precedentes do STF e do STJ). ... ()

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Doc. VP 211.3354.3003.5300

273 - TJMG. Habeas corpus. Advogado. Dever de guardar segredo profissional. Trancamento de ação penal. Crime de desobediência. Negativa dele em prestar depoimento em procedimento administrativo. Lei 8.906/1994. Dever de recusar-se a depor. Concessão da ordem. CP, art. 154.

«I - O advogado, em pleno Estado Democrático de Direito, no exercício de seus direitos e prerrogativas, tem o dever de guardar o sigilo profissional «mesmo quando autorizado ou solicitado por seu constituinte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7431.7600

274 - STJ. Advogado. Enriquecimento sem causa e crimes contra a ordem tributária. Autos de inquérito judicial conduzidos pelo TRF da 3ª Região sob sigilo. Acesso irrestrito de advogado. Impossibilidade. Ofensa ao princípio da ampla defesa e devido processo legal. Inocorrência. Inexistência de medidas que restrinjam a liberdade ou o patrimônio do paciente que sequer é indiciado. Preponderância do interesse público sobre o privado. Ordem de «habeas corpus denegada. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CPP, art. 20 e CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LV.

«Tratando-se de procedimento sob segredo de justiça, no qual o paciente não figura como indiciado, não há direito do seu advogado ao acesso irrestrito aos autos do inquérito. Não se evidencia violação ao Estatuto da Advocacia, se o impetrante não demonstrada a iminência de medidas destinadas à restrição da liberdade física ou patrimonial do seu constituinte. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.3100

275 - STJ. Advogado. Mandado de segurança. Quebra de sigilo bancário. Procedimento conduzido sob sigilo. Acesso aos autos ao advogado. Não configuração de direito líquido e certo. Ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inocorrência. Inexistência de medidas que restrinjam a liberdade ou o patrimônio dos recorrentes. Preponderância do interesse público sobre o privado. Lei Complementar 105/2001, art. 3º. Lei 8.906/94, art. 7º, XIII. CPP, art. 20.

«Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de procedimento administrativo de investigação que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. Os princípios da ampla defesa e do contraditório não se aplicam aos procedimentos administrativos de investigação. Não se evidencia restrição à liberdade profissional de advogado, se não demonstrada a iminência de medidas destinadas à restrição da liberdade física ou patrimonial dos seus clientes, a demandar efetiva ação do profissional do direito. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.... ()

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Doc. VP 210.4270.6515.2429

276 - STF. Habeas corpus. Falso testemunho. CP, art. 342, § 1º. Quebra de sigilo bancário decretada em inquérito policial. Paciente que acompanhava esse inquérito na qualidade de advogado dos indiciados. Lei 8.137/1990, art. 1º, I.

1 - Depoimento em Juízo, nos autos de ação penal por crime de sonegação fiscal movida contra o seu cliente, afirmando a inexistência de decisão que, no curso do inquérito policial, decretara a quebra do sigilo bancário. Declaração falsa que, segundo a denúncia, teve como escopo embasar a alegação da defesa sobre a nulidade das provas, sob a afirmação de que teriam sido obtidas sem autorização judicial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.8200

277 - STJ. Sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Autorização em relação às pessoas envolvidas e aos números de telefones. Filtragem pela autoridade policial. Desnecessidade. Conversas entre o réu e o advogado. Lei 8.906/94, art. 7º, II.

«O Juiz, ao determinar a escuta telefônica, o faz com relação às pessoas envolvidas, referindo os números de telefones, não cabendo à autoridade policial fazer qualquer tipo de «filtragem. Hipótese em que não foi determinada a quebra do sigilo do advogado em nenhum momento, ocorrendo apenas gravações e transcrições automáticas de algumas ligações recebidas do advogado pelos investigados.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.9500

278 - STJ. Inquérito policial. Advogado. Acesso aos autos do inquérito que tramita sob sigilo. Inexistência de direito líquido e certo. Prevalência do interesse público. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CPP, art. 20. CF/88, art. 5º, XXXIII e LV.

«Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.9700

279 - STJ. Inquérito policial. Procedimento que tramita sob sigilo. Advogado. Acesso aos autos. Inexistência de medidas que restrinjam a liberdade ou o patrimônio dos clientes do recorrente. Preponderância do interesse público sobre o privado. Inexistência de direito líquido e certo. Segurança denegada. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV. CPP, art. 20. CF/88, art. 5º, XXXIII e LV.

«Não se evidencia restrição à liberdade profissional de advogado, se não demonstrada a iminência de medidas destinadas à restrição da liberdade física ou patrimonial dos seus clientes, a demandar efetiva ação do profissional do direito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2400

280 - STJ. Inquérito policial. Advogado. Acesso aos autos. O sigilo do procedimento e o direito genérico de obter informações do Estado (CF/88, art. 5º, XXXIII). Considerações sobre o tema. CPP, art. 20. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV.

«... Em relação à apontada ofensa ao art. 7º, XIV, do Estatuto da Ordem dos Advogados, tem-se que, de acordo com o CPP, art. 20, pode ser decretado, pela autoridade competente, «o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Ou seja, existindo a prevalência do interesse público sobre o privado, há que se manter o segredo das informações. Nesse sentido, precisas as considerações de Fernando Capez, «in «Curso de Processo Penal, fls. 68/69: «A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade (CPP, art. 20). O direito genérico de obter informações dos órgãos públicos, assegurado no art. 5º, XXXIII, da CF, pode sofrer limitações por imperativos ditados pela segurança da sociedade e do Estado, como salienta o próprio texto normativo. O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade judiciária. No caso do advogado, pode consultar os autos de inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realizações dos atos procedimentais (Lei 8.906/94, art. 7º, XIII a XV, e § 1º - Estatuto da OAB). Não é demais afirmar, ainda, que o sigilo no inquérito deverá ser observado como forma de garantia da intimidade do investigado, resguardando-se, assim, seu estado de inocência. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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