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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 103.1674.7325.1100

281 - TRT12. Estágio. Finalidade. Formação profissional. Cobrador de ônibus. Inexistência de capacitação profissional. Lei 6.494/77, art. 1º, § 2º. Exegese.

«...Ademais, nada nos autos indica que o estágio estivesse dentro do programa didático, com o regular acompanhamento e avaliação em conformidade com o currículo escolar do demandante. Sobre essa questão bem explicita o doutrinador Sérgio Pinto Martins: «O § 2º do Lei 6.494/1977, art. 1º determina que o estágio deve proporcionar experiência prática na linha de formação profissional do estagiário. Isto quer dizer que o estágio só poderá ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, devendo propiciar uma complementação do ensino e da aprendizagem, de maneira prática no curso em que o estagiário estiver fazendo, devidamente planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com currículos, programas e calendários escolares (Comentários à CLT, Atlas, 3 ed. p. 46). ... (Juiz Antonio Carlos Facioli Chedid). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.3000

282 - STJ. Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Piano considerado, «in casu, adorno suntuoso. Lei 8.009/90, art. 2º.

«Quanto ao piano, não há nos autos qualquer elemento a indicar que o instrumento musical seja utilizado pelo Recorrente como meio de aprendizagem, como atividade profissional ou que seja ele bem de valor sentimental, devendo ser considerado, portanto, adorno suntuoso. Incidência do disposto no Lei 8.009/1990, art. 2º.... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.2100

283 - STJ. Penhora. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Piano considerado, «in casu, adorno suntuoso. Lei 8.009/90, art. 2º.

«Quanto ao piano, não há nos autos qualquer elemento a indicar que o instrumento musical seja utilizado pelo Recorrente como meio de aprendizagem, como atividade profissional ou que seja ele bem de valor sentimental, devendo ser considerado, portanto, adorno suntuoso. Incidência do disposto no Lei 8.009/1990, art. 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.0000

284 - TST. Relação de emprego. Programa bom menino. Menor assistido. Jornada de trabalho superior ao permitido. Vínculo empregatício não reconhecido. Decreto 94.338/87. Decreto-lei 2.318/86, art. 4º.

«O Decreto 94.338/1987 deixa claro que o programa não gera vínculo de emprego, em virtude de sua finalidade específica, qual seja, a de propiciar ao menor assistido, mediante atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, a sua participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio. O simples fato de a menor ter laborado em jornada superior à determinada pelo Decreto em comento, não gera o vínculo empregatício, ante a inexistência de determinação legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7033.0000

285 - STJ. Administrativo. Concurso público. Prática forense.

«Prática é atividade, desenvolvimento na espécie, de habilitação técnica. Forense traduz idéia do serviço próprio do foro (não restringe - no foro). Compreende tanto o trabalho na 1ª instância como nos Tribunais. Pode, ademais, ser desenvolvida sem a presença física nos fóruns. Compreende ainda assessoria, pesquisa em bibliotecas, revistas e computador. O estágio das Faculdades atinge o mesmo fim, coloca o estudante, como aprendizagem, em contato com as lides forenses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.2900

286 - STJ. Concurso público. Prática forense. Conceito.

«Prática é atividade, desenvolvimento na espécie, de habilitação técnica. Forense traduz idéia do serviço próprio do foro (não restringe - no foro). Compreende tanto o trabalho na 1ª instância como nos Tribunais. Pode, ademais, ser desenvolvida sem a presença física nos fóruns. Compreende ainda assessoria, pesquisa em bibliotecas, revistas e computador. O estágio das Faculdades atinge o mesmo fim, coloca o estudante, como aprendizagem, em contato com as lides forenses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7183.6700

287 - STJ. Administrativo. Concurso público. Prática forense.

«Prática é atividade, desenvolvimento na espécie, de habilitação técnica. Forense traduz idéia do serviço próprio do foro (não-restringe - no foro). Compreende tanto o trabalho na 1ª Instância como nos Tribunais. Pode, ademais, ser desenvolvida sem a presença física nos fóruns. Compreende ainda assessoria, pesquisa em bibliotecas, revistas e computador. O estágio das Faculdades atinge o mesmo fim, coloca o estudante, como aprendizagem, em contato com as lides forenses.... ()

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Doc. VP 103.1674.7029.7500

289 - STJ. Advogado. Concurso público. Prática forense. Conceito. CF/88, art. 37, II.

«Prática é atividade, desenvolvimento na espécie, de habilitação técnica. Forense traduz idéia do serviço próprio do foro (não restringe - no foro). Compreende tanto o trabalho na 1ª instância como nos Tribunais. Pode, ademais, ser desenvolvida sem a presença física nos fóruns. Compreende ainda assessoria, pesquisa em bibliotecas, revistas e computador. O estágio das faculdades atinge o mesmo fim, coloca o estudante, como aprendizagem, em contato com as lides forenses.... ()

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