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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 103.1674.7549.6000

761 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Caixa Econômica Federal – CEF. Instauração de «rito de apuração sumária não permitido em regulamento, para apuração de irregularidades imputadas a reclamante. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Restando evidenciado nos autos que o empregador, ao instaurar «Rito de Apuração Sumária, para apurar irregularidades imputadas à reclamante, extrapolou os limites regulamentar que lhe são facultados, expondo a reclamante a um período prolongado de pressão psicológica, além do permitido no Regulamento, devido se torna o pagamento da indenização pleiteada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6800

762 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Banco. Alcance de metas. Inexistência de dano alegado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Para reparação civil por danos morais, impõe-se verificar, antes de mais, se há conduta do reclamado contrária ao direito, ou prática de ato ilícito ou antijurídico que possam estar na origem dos danos alegados pelo empregado. Tratando-se de gerente geral da agência, empregado graduado do banco compartilhando da responsabilidade da gestão de resultados, a simples cobrança quanto ao alcance das metas de produção fixadas não passa do exercício legítimo, pelo empregador, do poder diretivo do empreendimento, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. Se não provado o uso de palavras ou expressões injuriosas, ou mesmo de métodos ofensivos à honra e à dignidade do empregado, não há que se falar em assédio moral pela simples incitação à obtenção dos resultados esperados pelo empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4000

763 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Vendedor. Cobrança de cumprimento de metas. Existência de planilha «com o nome dos vendedores e respectivos resultados que todos viam. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A cobrança do cumprimento de metas estabelecidas pela empresa e a divulgação dos resultados obtidos pelos vendedores não implicam no alegado assédio moral. É claro que o trabalhador que se propõe a atuar na área de vendas sofre pressões para realizar bem o seu trabalho e alcançar o resultado que se espera dele, que é vender. É claro, também, que, se não for um bom vendedor, será dispensado, uma vez que as empresas sobrevivem graças às vendas que realizam e ao faturamento delas decorrente. Não se pode condenar a empresa por visar o lucro, uma vez que este é a razão de sua existência e a base de sua sobrevivência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7465.2900

764 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Acusação de assédio sexual. Exposição do empregado a situação vexatória e humilhante. Indenização devida. Indenização fixada em 25 maiores salários. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB, art. 159.

«Não se nega à empresa o direito de apurar eventual prática de assédio sexual em suas dependências. Todavia, ao fazê-lo deve cercar-se de cautelas especiais, para preservar a imagem e direitos dos envolvidos, e bem assim, a imagem da própria instituição. In casu, ao indagar numa sessão pública com estagiários, de forma precipitada e até leviana, se algum deles já fora molestado pelo reclamante, o empregador maculou gravemente a imagem do autor, vez que sobre este passou a pairar, no mínimo, a sombra de uma grave desconfiança sobre a prática do crime de assédio sexual ( Lei 10.224, de 15/05/01), ainda que nada tenha sido efetivamente apurado. Provada a exposição pública a situação humilhante e vexatória, indisfarçável o dano gravíssimo causado à sua integridade moral, imagem e personalidade do reclamante, de que resulta obrigação de reparar, à luz dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 159, do CCB/16, vigente à época dos fatos (186 e 927, do CCB/2002). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.7100

765 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante detentor de cargo de confiança. Rebaixamento. Constrangimentos caracterizados na hipótese. Verba fixada em R$ 1.800,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Passando o reclamante, detentor de cargo de confiança, a subalterno daqueles que deveriam auxiliá-lo, ficando destituído de qualquer função após ter sido remanejado para outro setor, além de ficar impedido de participar das reuniões de trabalho para a quais somente os outros colegas eram convocados, não se pode ignorar a repercussão negativa ou abalo moral causado ao empregado tido como indigno de confiança. Adotando o empregador tal atitude, sem respaldo satisfatório em provas, ocorre a quebra das obrigações recíprocas inerentes ao contrato, devendo responder pela indenização decorrente dos danos morais causados ao trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.0400

766 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Necessidade clara ação da empresa para atingir o trabalhador. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não se caracteriza por dor ou sofrimento, subjetivos, do empregado. Tem de haver a clara ação da empresa em atingir o trabalhador. (...) Entendo que não pode ser fundamentado como pretende a Reclamante, ou seja, na dor e constrangimento porque passou pelo simples fato de estar doente e ter sido despedida. É necessário que o empregador, por si ou por preposto, tenha, efetivamente, assediado o empregado, ou lhe causado constrangimento ilegal, tornando a vida no trabalho impossível sem custo à auto-estima e ao pudor. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.6100

767 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante que era chamado constantemente de «burro e anta na frente de clientes e demais empregados da loja. Rescisão indireta do contrato de trabalho deferida. Verba fixada em R$ 6.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Demonstrada nos autos a prática de ato lesivo à honra e dignidade do reclamante, em face da existência de assédio moral por parte do empregador, plenamente justificável o motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho e deferimento das verbas rescisórias pertinentes, bem como da indenização por danos morais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2300

768 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual caracterizado. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Tendo a autora comprovado que o dirigente da empresa onde laborava, valendo-se da circunstância de superior hierárquico, tentou obter dela favorecimento sexual, não há dúvida quanto à caracterização do assédio sexual, pelo que deve a ré arcar com o pagamento de indenização por danos morais, como forma de minorizar o prejuízo de ordem íntima sofrido pela vítima e de coibir condutas que atentam contra a dignidade e a integridade física ou moral da pessoa humana.... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.2400

769 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio sexual. Considerações do Juiz José Miguel de Campos sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A matéria referente ao assédio sexual é demasiadamente delicada, apesar de não ser novidade na prática social empregatícia e nem nos tribunais. A questão mereceu enquadramento legal, na esfera criminal, através da Lei 10.224 de 16/maio/2001, que estabeleceu o tipo penal do assédio sexual no CP, art. 216-A: «Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. O tipo penal admite apenas a forma dolosa, ou seja, a intenção de ofender, mediante atos ou convites indecorosos, bem como a superioridade hierárquica do infrator. O emérito juiz Francisco Antônio de Oliveira, em artigo publicado na Revista LTr 66-01, «O Assédio Sexual e o Dano Moral, de janeiro de 2002, p. 12, observa o caráter restritivo da norma, expressis «verbis: «Referida norma foi colocada em âmbito restritivo, pois considera assédio sexual o constrangimento proveniente de superior hierárquico ou de quem tenha ascendência em virtude de ocupação de emprego, cargo ou função. Todavia, o assédio poderá ocorrer, mediante chantagem, por quem não tenha qualquer ascendência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7549.5000

770 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou mobbing. Conceito. Caracterização. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico é, a rigor, o atentado contra a dignidade humana, definido pelos doutrinadores, inicialmente, como «a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente e durante tempo prolongado sobre outra pessoa. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Mas, para caracterização apta ao pleito reparatório, a violência psicológica há de ser intensa e insistente, cabalmente demonstrada, com repercussão intencional geradora do dano psíquico e marginalização no ambiente de trabalho.... ()

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