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assistencia judiciaria exp

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Doc. VP 185.8441.3712.5028

31 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437 para o momento anterior, e a nova redação do CLT, art. 71 para o período posterior, em observância ao princípio do tempus regit actum . Desta maneira, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Precedente. Agravo não provido. BANCÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA COM AS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE Acórdão/STF, firmou a seguinte tese em sistemática de repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. A Suprema Corte fixou a tese vinculante da constitucionalidade das normas coletivas que afastam direitos trabalhistas, independentemente de vantagens compensatórias explícitas, desde que observados os direitos absolutamente indisponíveis. Na hipótese dos autos, o instrumento coletivo estabeleceu que, em caso de decisão judicial que afaste o enquadramento do bancário no § 2º do CLT, art. 224, o valor da gratificação de função percebido como contrapartida à sétima e à oitava horas trabalhadas, acrescido de reflexos, deve ser compensado com as horas extras e reflexos deferidos em juízo. Tal previsão, não obstante ser contrária ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho consolidado na Súmula 109, não está circunscrita a direito absolutamente indisponível, tampouco constitui objeto ilícito, na esteira do rol do CLT, art. 611-B com redação conferida pela Lei 13.467/2017. Deve ser ressaltado, também, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade dos instrumentos normativos disporem de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados à remuneração e à jornada, caso dos autos. Nesse contexto, há de ser privilegiada a autonomia da vontade das partes, reconhecendo a validade da CCT dos bancários. Ainda, a compensação deverá incidir sobre a totalidade dos créditos deferidos nas ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Não se trata de aplicação retroativa da norma coletiva, mas de conferir validade à quitação estipulada no instrumento coletivo, em que os sindicatos concluíram que a gratificação de função do bancário, « estando este recebendo ou tendo recebido «, deve abater as horas extras deferidas em juízo, sendo tal compensação aplicável às ações trabalhistas ajuizadas a partir de 1º.12.2018. Dessa forma, intactos os dispositivos constitucionais e legais apontados como violados. Com relação à Súmula 109/TST, em caso como o dos autos em que existe previsão normativa em sentido contrário, referido verbete jurisprudencial se revela ultrapassado a luz da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral supracitada. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT para conceder a justiça gratuita valeu-se apenas da simples declaração de hipossuficiência do reclamado, incorrendo em violação literal do CLT, art. 790, § 4º, pois ausente qualquer elemento que indique a insuficiência de recursos. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. VP 375.7652.0921.6176

32 - TJSP. Pensionista. Fepasa. Diferenças advindas da aplicação da conversão do Cruzeiro Real em URV. Improcedência. Manutenção. Precedente desta Turma Recursal: «Somente os servidores que recebiam vencimentos no próprio mês trabalhado experimentaram prejuízos advindos da conversão. Precedente do STF. Prejuízo inexistente no caso concreto, porque os ex-funcionários da antiga FEPASA recebiam os vencimentos Ementa: Pensionista. Fepasa. Diferenças advindas da aplicação da conversão do Cruzeiro Real em URV. Improcedência. Manutenção. Precedente desta Turma Recursal: «Somente os servidores que recebiam vencimentos no próprio mês trabalhado experimentaram prejuízos advindos da conversão. Precedente do STF. Prejuízo inexistente no caso concreto, porque os ex-funcionários da antiga FEPASA recebiam os vencimentos no terceiro dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Justiça Trabalhista que reconheceu as diferenças devidas aos empregados na ativa (Dissídio Coletivo de Greve - TRT/SP 157/94-A Acórdão SDC 357/94-A). Entendimento modificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Direito geral não reconhecido. Ausência de prova do prejuízo individual. Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. (Recurso Inominado 1022288-19.2022.8.26.0562, Relatora: Eduarda Maria Romeiro Corrêa, Comarca: Santos, Órgão julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data do julgamento: 18/12/2023, Data de publicação: 18/12/2023.) Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido, marcada verba honorária em 20% sobre o valor atualizado da causa, suspensa a executividade conforme assistência judiciária deferida. 

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Doc. VP 820.1929.1379.4363

33 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido à parte recorrente. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1.Justiça gratuita. Impugnação ao benefício concedido à parte recorrente. Alegação de ausência de prova da hipossuficiência. Deferido o benefício, é ônus de quem impugna produzir prova de que a parte beneficiária possui capacidade financeira para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Prova não produzida. Rejeição. 2. Embargos opostos em autos apartados. Processo de execução suspenso. Arguição de nulidade rejeitada. Observância aos critérios de informalidade e celeridade que regem o Juizado Especial. Preliminar de litispendência afastada. 3. Desnecessidade de garantia do juízo, pois a executada é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 4. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. Desistência da aquisição de imóvel por parte do comprador. No caso concreto, conforme demonstrado nos autos, a executada dependia da venda de seu antigo imóvel para concluir a compra do imóvel indicado nos autos dos embargantes. Contudo, a venda não foi concluída em tempo hábil devido à necessidade de alvará judicial. Demora na expedição do alvará, o que impossibilitou a venda do antigo imóvel da executada, e, consequentemente, a conclusão da compra do imóvel dos recorrentes, tendo em vista a ausência de recursos financeiros. Necessidade de intervenção judicial para a venda do imóvel, o que caracteriza caso fortuito, hipótese diversa da rescisão por desistência imotivada. Ausência de demonstração nos autos de eventual prejuízo aos recorrentes. Multa rescisória indevida. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 338.5331.9606.3015

34 - TJSP. Voto-ementa: Ação de cobrança de honorários periciais arbitrados judicialmente - Recurso inominado contra sentença de fls. 152/156, que julgou procedente o pedido inicial - Honorários periciais fixados em processos judiciais, de números 4004329-46.2013.8.26.02231002146-, 46.2019.8.26.0223, 0005233-66.2015.8.26.0223 e 0014713-10.2011.8.26.0223 - Obrigação que incumbe ao Estado de prover recursos Ementa: Voto-ementa: Ação de cobrança de honorários periciais arbitrados judicialmente - Recurso inominado contra sentença de fls. 152/156, que julgou procedente o pedido inicial - Honorários periciais fixados em processos judiciais, de números 4004329-46.2013.8.26.02231002146-, 46.2019.8.26.0223, 0005233-66.2015.8.26.0223 e 0014713-10.2011.8.26.0223 - Obrigação que incumbe ao Estado de prover recursos para garantir o custeio de provas técnicas aos beneficiários da gratuidade judiciária, o que independe de ser parte o Estado na ação em que arbitrada a verba honorária - Custeio pretendido pelo Fundo de Assistência Judiciária, gerido pela Defensoria Pública, que encontra obstáculo expresso na regra do § 5º do art. 95 do vigente CPC, e que compeliu os juízos respectivos, a fim de garantir o direito de ação das partes, ao arbitramento das verbas em cobrança - Impugnação dos valores pela Fazenda Pública feita de forma genérica, e sem ter o cuidado de demonstrar o descompasso entre valores arbitrados e complexidade em concreto, posto não ter juntado documentação aos fólios que sequer permitisse tal apreciação - Direito constitucional de acesso à jurisdição pela parte hipossuficiente do ponto de vista econômico que não pode ser tolhido pela burocracia estatal e que cumpria mesmo aos magistrados superar impondo à Fazenda Pública a obrigação de posterior custeio, sob pena de fazer tábula rasa do princípio do acesso à jurisdição - Honorários arbitrados em consonância com parâmetros técnicos do IBAPE, sem que tenha sido demonstrada desproporcionalidade entre serviços técnicos prestados e verba pericial judicialmente arbitrada, a qual deve prevalecer sobre tabelas genéricas, sob pena de macular o direito ao labor remunerado do jurisperito - Sentença recorrida que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso inominado conhecido, contudo, improvido - Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 15% do valor da condenação.

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Doc. VP 240.1080.1426.8964

35 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial que foi interposto na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Não comprovação do pagamento ou da concessão da gratuidade de justiça, no ato de interposição do recurso. Intimação para comprovar a concessão do benefício da gratuidade ou realizar o recolhimento, em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento no prazo legal. Deserção. Súmula 187/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 504.3835.7474.4536

36 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA (RITO SUMARÍSSIMO) HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DA CLT, ART. 790-B, CAPUT E § 4º. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

No caso, ao contrário do que ficou consignado na decisão agravada, quanto à admissibilidade restrita do recurso de revista, nos termos do § 9º do CLT, art. 896, constata-se a indicação de ofensa a dispositivo constitucional específico quanto ao tema envolvendo os honorários periciais, no caso, a CF/88, art. 5º, caput, XXXV e LXXIV, da CF/88. Agravo provido. ... ()

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Doc. VP 662.3276.6774.6568

37 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO ATO CONJUNTO 1/2019 TST.CSJT.CGJT. JUÍZO NÃO GARANTIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊCIA. Nos termos do, II do art. 6º do aludido Ato Conjunto, a apresentação de apólice sem a observância do disposto nos arts. 3º, 4º e 5º implicará, no caso de seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal, o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção. Registre-se que não há como se admitir a apresentação tardia do documento em questão, visto que, nos termos do § 4º do art. 5º do Ato Conjunto, bem como da Súmula 245/TST, a parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Ademais, não há falar, no caso dos autos, das hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. ‎Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM SOLO E SIMULADOR. ADICIONAIS DE DOMINGOS E FERIADOS, DIURNO E NOTURNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu indevido o pagamento das horas em solo e em simulador e prejudicada a pretensão ao pagamento de adicionais de domingos e feriados, diurno e noturno, sob o fundamento de que a parte fixa do salário mensal já remunerava as horas de trabalho em solo ordinariamente prestadas pelo reclamante. Neste contexto, diante do delineamento fático e probatório trazido pelo Tribunal Regional, insuscetível de reapreciação nesta instância extraordinária, não há cogitar em violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SOBRE HORAS VOADAS. ADICIONAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, de que, nos «termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Agravo de instrumento de que não se conhece.REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS VARIÁVEIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, reformando a sentença, excluiu da condenação os reflexos das horas variáveis sobre o repouso semanal remunerado, consignou que, tratando-se de empregado mensalista, às «horas variáveis representam apenas as horas normais que ultrapassam o limite de 54 horas de voo, sendo calculadas nos moldes das normas coletivas da categoria, das Leis 7183/84 e 13.475/2017 e conforme contrato de trabalho firmado pelas partes, limitando-se o direito do demandante à remuneração das horas efetivas de voo e variáveis, não havendo previsão de reflexos dos títulos nos descansos semanais remunerados, os quais estão inclusos no salário mensal fixo contratado. Nestes termos, não se verifica violação aos dispositivos indicados, uma vez que não houve negativa ao direito, entendendo que o salário fixo já remunerava o repouso semanal remunerado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDAA Súmula 463, I/TST, preconiza que «A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta à declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105)". Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuficiência econômica, e, via de consequência, para a concessão da assistência judiciária gratuita, mesmo com as alterações conferidas pela Lei 13.467/2017. Precedentes.Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 672.1854.8103.6247

38 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - VALOR - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - JORNADA - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - APELO DESFUNDAMENTADO - SÚMULA 422/TST.1. A parte agravante não refuta em nenhum momento os fundamentos da decisão agravada quanto aos temas em epígrafe, apenas reitera as questões meritórias, sem tecer uma linha sequer sobre a aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.2. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou.3. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I.Agravo de instrumento não conhecido.ACÚMULO DE FUNÇÃO. Para se alcançar conclusão diversa daquela fixada pelo Tribunal Regional quanto ao tema impugnado seria necessário o revolvimento do acervo probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, nos termos da Súmula 126/TST.Agravo de instrumento desprovido.RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.1. Trata-se de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao trabalhador, em reclamação trabalhista ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que alterou os termos do art. 790, § 3º, e incluiu o § 4º, da CLT.2. No caso, a Turma regional, embora existente nos autos declaração de hipossuficiência, entendeu que o reclamante deveria demonstrar que não tinha condições de arcar com as despesas processuais, mas não se desvencilhou desse encargo probatório.‎3. Conforme a nova redação, o benefício da justiça gratuita somente será concedido àqueles que perceberam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou na hipótese de comprovação de insuficiência de recursos.4. No entanto, mesmo após a reforma trabalhista, nesta Corte Trabalhista entende-se que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105), o que ocorreu no caso dos autos, pois a parte autora declara a hipossuficiência econômica, conforme diretriz perfilhada na Súmula 463/TST, I.Recurso de revista conhecido e provido.BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa.2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação.3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe.4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A5. No caso em exame, com o deferimento da Justiça Gratuita por meio do presente recurso é necessária, por corolário lógico, a acomodação do julgado com o entendimento vinculante do STF, na medida em que, apesar de devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve ser determinada a suspensão de sua exigibilidade nos termos referidos, sem a possibilidade de compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo, mas determinou que seja «aplicável ao caso o § 4o do CLT, art. 791-A, em sua literalidade, sendo que a eventual condição suspensiva deverá observar o quanto disposto em tal norma.Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 372.0653.9673.7950

39 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DOS TRECHOS DE PREQUESTIONAMENTO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I - porquanto a parte fez menção aos respectivos trechos somente no início das razões do recurso de revista, procedimento que, conforme explanado na decisão ora agrava, não satisfaz o requisito exigido no dispositivo mencionado. A transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido em relação aos temas impugnados noinício do recurso, sem proceder à devida correlação com as razões recursais declinadas, não atende à necessidade de demonstração do prequestionamento e de impugnação de maneira analítica, a que alude o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto inviável a efetiva identificação do exato «trecho que consiste no prequestionamento da controvérsia transferida à cognição do TST, bem como da comparação dos efetivos argumentos apresentados pela em confronto com a exata questão impugnada. Agravo desprovido.

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Doc. VP 103.4511.5776.1934

40 - TST. AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . INÉPCIA DA INICIAL. SÚMULA 126/TST. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437/TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. 2. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 725. No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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