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Jurisprudência sobre
ato atentatorio a dignidade da justica

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Doc. VP 240.4271.2125.8251

1 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Multa prevista no CPC/2015, art. 81. Não cabimento. Pedido indenizatório. Dedução nas contrarrazões. Via inadequada. Agravo interno desprovido. 1. Apesar de rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi suficientemente enfrentada pela segunda instância, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada. 2. Conforme posicionamento desta casa, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. As contrarrazões se destinam à impugnação dos fundamentos do recurso interposto, não sendo a via própria para a dedução de pedido indenizatório. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.4161.1679.7633

2 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Prescrição. Nova tese. Indevida inovação recursal. Pretensão de atribuir efeitos infringentes à decisão. Agravo interno desprovido. 1. Consoante entendimento desta corte superior, os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal. 2. A interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.4161.1717.0827

3 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Ausência de comprovação da existência de feriado local no ato de interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Novo regramento processual expresso. Superação do entendimento anterior, aplicável somente aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973. Orientação consolidada no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP. Modulação de efeitos aplicável apenas ao feriado referente à segunda-feira de carnaval. Litigância de má-fé. Inexistência. Agravo interno desprovido. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A Corte Especial do STJ, por ocasião do julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC/2015, bem como os princípios consagrados pelo novo código, por maioria, firmou orientação de que a parte recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, sendo inviável a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar a tempestividade. 3. A Corte Especial modulou os efeitos do acórdão do Resp. 1.813.684/SP para permitir a comprovação posterior da tempestividade dos recursos dirigidos a este tribunal superior em relação ao feriado da segunda-feira de carnaval, exclusivamente para recursos interpostos antes de 18/11/2019. 4. No caso dos autos, a parte recorrente não comprovou, por ocasião da interposição do recurso, o período alegado de suspensão dos prazos processuais na origem, não havendo como afastar a intempestividade do recurso especial. 5. Ademais, «os recursos interpostos na instância de origem, mesmo que direcionados a esta corte superior, observam o calendário de funcionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no regimento interno do STJ, que muitas vezes não coincidem com os da Justiça Estadual (agint no AResp. 1.548.931/SC, relator Ministro ricardo villas bôas cueva, terceira turma, DJE de 31/8/2020). 6. Conforme entendimento desta corte, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 7. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.3220.6186.0354

4 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Ocultação de bens. Dolo do executado. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Pretensão de afastar a multa. Reexame do contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Não provido.

1 - Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3220.6770.1622

5 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Fundamento do agravo quanto à incidência da Súmula 7/STJ. Não impugnado no presente recurso. Litigância de má-fé. Inexistência. Multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Inaplicabilidade. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. 1. Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. O fundamento da deliberação unipessoal recorrida atinente à incidência da Súmula 7/STJ, no tocante à incapacidade laborativa e à impossibilidade de inserção no mercado de trabalho ou de adquirir autonomia financeira da ex-esposa, não foi devidamente impugnada nas razões do presente agravo interno, de forma que não há como dele se conhecer nessa medida, nos moldes do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 3. Conforme entendimento desta corte, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 4. A aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021 não é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento da aludida multa. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se verifica na hipótese examinada. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

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Doc. VP 240.3220.6587.0773

6 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pela corte de origem. Não conhecimento do reclamo. Agravo interno desprovido. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo em recurso especial devem infirmar todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do apelo especial, proferida pelo tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do reclamo por esta corte superior, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. 2. A interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pelo tribunal de origem ou sem alegação de fundamento novo. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 4. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 240.3220.6648.1578

7 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Cumprimento de sentença. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Ausência/deficiência de cotejo analítico. Não indicação do repositório oficial. Tratamento desigual das partes refutado pelo acórdão recorrido. Fundamentos autônomos e suficientes à manutenção do acórdão, quanto a essa questão, que não foram impugnados no recurso. Súmula 283/STF. Depósito efetuado pela seguradora. Fundamento da decisão agravada que não foi atacado. Súmula 182/STJ. Multas previstas nos arts. 81 e 1.021, § 4º, do CPC/2015; e 259, § 4º, do RISTJ. Não cabimento. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. 1. Nos termos da jurisprudência desta casa, «o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional requisita a demonstração analítica da divergência jurisprudencial invocada, não apenas por intermédio da transcrição dos trechos dos acórdãos [...] que configuram o dissídio, mas também da indicação das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, o que não ocorreu in casu (agint nos edcl no AResp. 2.318.991/SP, relator Ministro mauro campbell marques, segunda turma, julgado em 23/10/2023, DJE de 25/10/2023). 2. Além disso, o dissenso jurisprudencial deve ser comprovado por certidão, cópia, ou citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução do julgado disponível na internet, com indicação da respectiva fonte, providência não adotada pela parte. 3. Não houve impugnação específica aos fundamentos do acórdão estadual que refutaram a alegação de tratamento desigual das partes, os quais são autônomos e suficientes para a manutenção do aresto combatido, de modo que era mesmo de rigor a aplicação do verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 4. Não houve o devido combate, no agravo interno, a um dos fundamentos da decisão agravada empregado em capítulo autônomo, atraindo a incidência do Súmula 182/STJ. 5. Conforme posicionamento desta corte superior, a interposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé nem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos reiteradamente refutados pela origem ou sem alegação de fundamento novo. 6. A incidência da multa prevista no art. 259, § 4º, do RISTJ, bem como no § 4º do CPC/2015, art. 1.021, não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do desprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao pagamento da aludida sanção. A ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada. Pressupõe que o agravo interno se mostre manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que não se evidenciou na espécie. 7. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

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Doc. VP 240.3081.2111.5263

8 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ausência de omissão ou contradição no julgado. Nítida pretensão de rejulgamento do recurso. Erro material. Correção de ofício. Violação a artigos do CPC/2015. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Não verificado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeito infringente.

1 - Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2520.1567

10 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Ato normativo do tribu nal de origem que não foi juntado ao se interpor o recurso endereçado ao STJ. Manutenção da decisão da presidência. Multa por litigância de má-fé. Inaplicabilidade. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. ... ()

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