Jurisprudência sobre
audiencia de instrucao e julgamento
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2951 - TAMG. Juiz. Princípio da identidade física. Julgamento pelo magistrado que concluiu a audiência. Possibilidade. CPC/1973, art. 132.
«Em consonância com o CPC/1973, art. 132, ao juiz que conclui a audiência de instrução compete o julgamento do feito, ainda que a aludida audiência tenha sido iniciada por outro magistrado.... ()
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2952 - STJ. Tutela antecipatória. Antecipatação da tutela. Tutela antecipada. Sentença. Embargos de declaração. Possibilidade de concessão. Considerações do Min. Ruy Rosado de Aguiar sobre o tema. CPC/1973, art. 273 e CPC/1973, art. 535.
«... A tutela antecipada pode ser concedida a qualquer momento, no curso do processo, mesmo em grau de recurso (CPC, art. 273). Se assim está previsto na lei, nada justifica impedir-se a concessão da medida depois da instrução e da sentença de procedência do pedido, se a tutela mesma pode ser deferida ainda antes da prova e do juízo final favorável à pretensão do autor. Por isso, admito a possibilidade da concessão da tutela na própria sentença, desde que presentes os demais requisitos. ... ()
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2953 - STJ. Intimação. Audiência. Um único dia para depósito do rol de testemunhas. Cerceamento de defesa caracterizado. CPC/1973, art. 185 e CPC/1973, art. 407.
«A intimação das partes, para comparecimento em audiência de instrução e julgamento, em data muito próxima à designada para sua realização - no caso concreto, para atender ao CPC/1973, art. 407, o recorrente dispunha de um único dia - implica cerceamento de defesa. Inexistindo previsão legal ou determinação pelo juiz, deve-se aplicar o art. 185,CPC/1973, que confere à parte o prazo de cinco dias para realização dos atos processuais a seu cargo.... ()
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2954 - STF. Tóxicos. Exame de dependência toxicológica. Realização após a audiência de instrução e julgamento.
«A realização de exame toxicológico após a audiência de instrução e julgamento, preservando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sem causar prejuízo ao paciente, não caracteriza nulidade processual.... ()
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2955 - STJ. Revelia. Audiência. Comparecimento tardio do advogado. Atraso de apenas 05 minutos justificável. Prazo razoável de tolerância. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 319.
«Conquanto mereça respeito o horário designado para a audiência de instrução e julgamento, reputa-se consentâneo com os dias atuais admitir-se um atraso justificável (no caso, 05 minutos), sendo de assinalar-se que a instrumentalidade do processo não admite apego exagerado à forma do ato processual, que, na medida do possível, deve ser flexibilizada para atender ao comando da lei e melhor propiciar o exame do direito material em litígio. ... ()
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2956 - STJ. Defensor público. Ausência de intimação. Substituição. Concessão de «sursis processual. Réu revel. Inadmissibilidade. «Habeas corpus substitutivo.
«O defensor público nomeado a réu revel deve ser intimado para a audiência de instrução e julgamento, sendo admissível a sua substituição. ... ()
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2957 - 2TACSP. Procedimento sumaríssimo. Audiência de instrução e julgamento. Unidade, muito embora se desdobre em várias sessões. Rol de testemunhas do réu a ser apresentado antes da primeira sessão. CPC/1973, art. 278, § 2º.
A audiência de instrução e julgamento é sempre uma, muito embora possa se desdobrar em várias sessões; assim, se a lei determina ao réu, no procedimento sumaríssimo, arrolar sua prova testemunhal antes da audiência, obviamente há de se levar em conta a primeira sessão realizada.... ()
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