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audiencia nao comparecimento jurisprudencia trab

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    audiencia nao comparecimento jurisprudencia trab
Doc. VP 143.1824.1079.9000

41 - TST. Embargos de declaração em recurso de revista opostos pela requerida tim nordeste S/A. Razões de não conhecimento. Irregularidade de representação processual.

«A procuração judicial mais recente outorgada pela Requerida TIM Nordeste possui prazo de validade até 06/03/2010. Todavia, os embargos de declaração opostos pela Requerida TIM Nordeste foram apresentados em 29/11/2013, quando já havia expirado o prazo de validade da procuração judicial que legitimava os poderes de representação da advogada subscritora dos embargos. Dessa forma, os embargos declaratórios são inexistentes, nos termos da Súmula 164 desta Corte, uma vez que o ato foi praticado por procuradora não mais habilitada para representar a Requerida TIM Nordeste em juízo. Não incidem à hipótese os entendimentos consagrados na Súmula 395, I, e na Orientação Jurisprudencial 286, II, da SBDI-1, ambas deste Tribunal, porque a procuração não contém cláusula determinando a prevalência de poderes dos procuradores para atuarem até o final da demanda e porque a advogada subscritora dos embargos declaratórios nem mesmo compareceu às audiências realizadas na Vara do Trabalho de origem, na companhia do preposto da Requerida TIM Nordeste. Embargos de declaração de que não se conhece, por irregularidade de representação processual.... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.8600

42 - TST. Diferenças salariais. Acúmulo de funções. Confissão ficta aplicada à reclamada.

«1. Não tendo a reclamada comparecido à audiência, foi-lhe aplicada a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do CLT, art. 844, cabeça, de tal sorte que, ante a inexistência de prova em sentido contrário, tomaram-se por verdadeiros os fatos alegados pelo autor. 2. Daí que, tendo-se configurado fato incontroverso nos autos que o autor -laborou em acúmulo de função, trabalhando como operador de ATM e como técnico- (fl. 737), não há falar em ausência de provas ou existência de cláusula expressa mediante a qual o empregado se desobrigou -a todo e qualquer serviço compatível a sua condição pessoal-, nos termos preconizados pelo parágrafo único do CLT, art. 456. 3. Não se prestam à demonstração de dissenso jurisprudencial, nos termos do disposto na Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho, arestos inespecíficos. 4. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.8500

43 - TRT3. Preposto. Carta de preposição. Juntada irregular. Revelia. Não configuração. Preposição tácita.

«A carta de preposição consubstancia formalidade que não é exigida na lei, de forma que, se o preposto comparece à audiência, acompanhado de advogado devidamente constituído nos autos, apresentando a defesa da ré, não há motivo para decretação da revelia, com a aplicação dos efeitos previstos pelo CLT, art. 844. Entendimento diverso configura cerceamento do direito à ampla defesa. Mutatis mutandi a situação assemelha-se à do advogado que comparece em juízo e defende os interesses da empresa, sem, contudo, anexar o instrumento de mandato. Ao recorrer à Instância Superior, mesmo sem a outorga de mandato específico, a jurisprudência aceita tranquilamente sua representação processual com lastro no mandato tácito. Assim também acontece com a preposição, em que mesmo constando na carta de preposição o nome de outro preposto, aquele que efetivamente compareceu em juízo, na audiência inaugural e na de instrução, defendendo os interesses da empresa, é o que está legitimado a representá-la, em face da configuração da preposição tácita. Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas que informa o direito processual como um todo veda a declaração de irregularidade de representação, quando o ato judicial praticado atinge o seu objetivo. Se a identificação do preposto e do procurador é eficaz, inquestionável que o desejo da parte era os credenciar para sua representação no processo no qual fora chamada a responder. Não se pode, ainda, olvidar que, de acordo com o sistema de nulidades do Direito Processual do Trabalho, sua arguição somente produz efeito se a parte a denuncia na primeira oportunidade que tiver para falar em audiência ou nos autos, e não em sede de recurso adesivo.... ()

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Doc. VP 137.9861.9003.1000

44 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Cerceamento de defesa. Oitiva de testemunha. Recurso de revista da reclamante provido. Súmulas nºs 126 e 297 do TST. Impossibilidade de conhecimento dos embargos por contrariedade a Súmula de caráter processual. Divergência jurisprudencial inespecífica. Súmula 296, item I, do TST.

«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nºs 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. ... ()

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Doc. VP 124.2125.0000.1600

45 - TST. Audiência. Revelia e confissão ficta. Atraso da reclamada à audiência inaugural (7 minutos). Comparecimento antes da tentativa de conciliação. Inaplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 245/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«1. Trata-se de hipótese em que o preposto da Reclamada compareceu com atraso de 7 (sete) minutos à audiência inaugural, já iniciado com a presença do advogado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.5100

46 - TST. Revelia. Confissão ficta. Administração pública. Ente público. Aplicação. Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I. CLT, art. 844.

«As pessoas jurídicas de direito público, no processo do trabalho, gozam dos privilégios previstos, expressamente, no Decreto-lei 779/69, os quais não podem ser ampliados ao livre arbítrio do julgador. Deixar de aplicar a pena de confissão a uma entidade de direito público que não compareceu à audiência em que deveria depor, seria negar vigência aos princípios constitucionais da igualdade das partes, do contraditório bem como da ampla defesa. Nesse sentido o item 152 da Orientação Jurisprudencial da SDI, «verbis: «REVELIA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - APLICÁVEL (CLT, art. 844).... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.0100

47 - TST. Revelia. Audiência. Comparecimento de advogado. Necessidade de comparecimento da parte ou seu preposto. Revelia declarada. Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI. CLT, art. 843 e CLT, art. 844.

«Na sistemática do processo trabalhista, revel é o litigante que, regularmente citado, não comparece à audiência para exercitar o direito de defesa. Os CLT, art. 843 e CLT, art. 844 são expressos ao exigirem a presença efetiva do reclamado à audiência designada, ainda que mediante preposto, sob pena de revelia e confissão ficta. A presença apenas do advogado da parte, com defesa, não elide a revelia e confissão. (Orientação Jurisprudencial 74/TST-SDI).... ()

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