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audiencia nao comparecimento jurisprudencia trab

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    audiencia nao comparecimento jurisprudencia trab
Doc. VP 190.1063.6014.1600

31 - TST. Indenização por dano moral. Ofensas racistas praticadas por preposta da reclamada. Confissão ficta. Indenização por dano moral. Valor arbitrado.

«O Tribunal Regional registrou que a reclamada não compareceu na audiência, «o que levou o Juízo de origem a decretar sua confissão quanto à matéria fática, e que não há nos autos qualquer outro elemento de prova que possa desconstituir os fatos narrados na petição inicial. Conforme o assentado no acórdão regional, os fatos expostos na petição inicial eram referentes às ofensas praticadas pela preposta da reclamada e a humilhação sofrida pela reclamante, a qual foi vítima de conduta racista e preconceituosa diante de seus colegas de trabalho. Ante o contexto, constata-se a existência de dano moral, em razão das ofensas raciais experimentadas pela reclamante, a qual foi solucionada na constatação da confissão ficta da reclamada, permanecendo íntegros os arts. 186, 187 e 927, do CCB/2002. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4005.6600

32 - TST. Recurso de revista. Dano moral. Condições degradantes de trabalho. Revelia da primeira reclamada. Confissão ficta. Violação da CLT, art. 844. Não configuração. Não conhecimento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A egrégia Corte Regional reformou a sentença para afastar a condenação ao pagamento de compensação por dano moral, por entender que, a despeito da declaração de revelia e da aplicação dos efeitos da confissão à primeira reclamada, cabia ao reclamante comprovar a alegação de que laborou sem condições mínimas de higiene e segurança, ressaltando que deste ônus a parte autora não teria se desincumbido. ... ()

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Doc. VP 185.8670.5001.4300

33 - TST. Recurso de revista. Cerceamento do direito de defesa. Revelia e confissão. Ausência da reclamada à audiência em razão de congestionamento no trânsito.

«1. Na esteira da diretriz jurisprudencial perfilhada na Súmula 122/TST do Tribunal Superior do Trabalho, a Reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de prova apta a confirmar a impossibilidade de comparecimento do empregador ou do seu preposto no horário designado para a audiência. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7002.9200

34 - TST. Preliminar de nulidade do julgado por cerceamento do direito de defesa. Configuração. Comparecimento de preposto em audiência. Apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa.

«Discute-se, nos autos, se a apresentação de carta de preposição com erro material em relação ao nome do representante da empresa induz à revelia, com a consequente confissão ficta, quando o estabelecimento se faz representar regularmente na audiência. À luz das lições de Mauro Schiavi, conclui-se que a carta de preposição é uma praxe forense e não um comando legal, porquanto não foi incorporada ao ordenamento jurídico. De fato, o CLT, art. 843, § 1º se limita a facultar às empresas nomearem como seus representantes gerentes ou prepostos, que tenham conhecimento dos fatos e cujas declarações as vincularão. Assim e na esteira da jurisprudência dominante desta Corte, entende-se que a não juntada da carta de preposição, por decorrer da prática forense e não de imposição legal, não implica, de per si, na aplicação da revelia e consequente confissão relativa quanto à matéria de fato prevista no CLT, art. 844. De outro lado, a Súmula 377/TST, ao interpretar os arts. 843, § 1º, da CLT c/c o 54 da Lei Complementar 123/2006 adotou o entendimento de que o preposto necessariamente deve ser empregado do preponente, salvo nos casos de empregador doméstico ou micro e pequeno empresários. Para a hipótese dos autos, tem-se que a empresa se fez representar pelo seu empregado, mas apresentou carta de preposição na qual constava o nome de preposto diverso. Ora, se a não apresentação de carta de preposição configura mera irregularidade formal incapaz de induzir à revelia com a consequente confissão ficta, menos ainda a apresentação da citada carta com erro material terá o condão de fazê-lo. Isso porque no Processo do Trabalho vigoram os princípios da informalidade, da oralidade e da instrumentalidade das formas. Assim, um simples equívoco material não pode impor à parte penalidade tão pesada quanto a revelia, com as suas possíveis consequências. Nesse cenário, há que se concluir que restou cumprida a exigência legal do CLT, art. 843, § 1º, conforme a Súmula 377/TST, no sentido de que o preposto necessita ser empregado do preponente, o que, aliás, não foi objeto de discordância por parte do autor. Tendo o Regional decidido de forma diversa, incorreu em cerceamento do direito de defesa da empresa, razão pela qual o julgado comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência Jurisprudencial e provido. Prejudicado o exame dos temas remanescentes do recurso de revista.... ()

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Doc. VP 181.9575.7013.6600

35 - TST. Prescrição bienal. Interrupção do prazo pelo ajuizamento de demanda anterior. Termo inicial da contagem.

«A atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a ação trabalhista anteriormente ajuizada, ainda que arquivada, interrompe tanto o fluxo da prescrição bienal quanto da prescrição quinquenal em relação aos pedidos idênticos, com o recomeço do cômputo do prazo prescricional a partir da data da propositura da primeira demanda trabalhista. Inteligência da Súmula 268/TST c/c o CPC, art. 219, § 1º. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5019.0500

36 - TST. Recurso de revista 1. Exceção de incompetência em razão do lugar. Ajuizamento de reclamação trabalhista no foro do domicílio do autor. Local diverso da prestação de serviços e da contratação. Empresa de grande porte. Ausência de prejuízo.

«É incontroverso que o reclamante foi contratado e trabalhou na cidade de Porto Velho/RO e que reside na cidade de Piripiri/PI. ... ()

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Doc. VP 172.7063.0000.0400

37 - TRT2. Confissão ficta. Administração pública e ficta confessio.

«Tratando-se de matéria fática, situação em que não se dispensa o comparecimento do ente público em audiência de instrução, é plenamente possível a aplicação da «pena[1] de confissão. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 152/TST-SDI-I do TST. Responsabilidade subsidiária da administração pública. O dever de fiscalização, no cumprimento das obrigações trabalhistas, da prestadora de serviços é incumbência da tomadora (Administração Pública), conforme ADC 16 do E. STF, Lei 8.666/1993 e nova redação da Súmula 331/TST. In casu, não se desvencilhando satisfatoriamente a 2ª ré de seu ônus probatório, a condenação subsidiária se impõe, cuja abrangência é ampla e se encontra delineada pela duração do pacto contratual (item VI da Súmula 331/TST), bem como a condenada subsidiária não se beneficia dos juros de mora previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F (OJ 382/TST-SDI-I do TST e Súmula 9/TRT/SP). Recurso da 2ª ré ao qual se nega provimento. [1] Oportuno consignar que a confissão não se trata exatamente de «pena, a despeito de assim ser considerada pela própria lei (CPC, CPC, art. 342, § 2º, de 1973, agora CPC/2015, art. 385, § 1º). Trata - se, na verdade de meio de prova, apenas se pode cogitar de «pena se entendida como «consequência, ou seja, a parte deve vir a juízo para prestar depoimento pessoal, sob consequência de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.2100

38 - TRT18. Audiência em prosseguimento. Atraso do reclamante. Não tolerância. Confissão ficta.

«A jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência (OJ 245 da SDI-I) e de que a confissão ficta será aplicada à parte que, devidamente intimada com aquela cominação, não comparece à audiência em prosseguimento na qual deveria depor (Súmula 74/TST, I). O atraso do reclamante à audiência em prosseguimento para instrução do feito não pode ser relevado, uma vez que não foi comprovado nenhum motivo relevante para tanto. Cerceamento de defesa não configurado. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0002.2200

39 - TRT18. Audiência. Atraso ínfimo da parte. Aplicação dos efeitos da revelia. Mitigação. Ponderação de valores constitucionalmente garantidos.

«Apesar de o CLT, art. 844 e a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-I do TST disporem a respeito da impossibilidade de se tolerar o atraso das partes no comparecimento à audiência, a jurisprudência majoritária do TST é no sentido de que se o atraso for ínfimo e não impuser qualquer prejuízo à instrução, não se justifica a aplicação dos efeitos da revelia. Esse posicionamento encontra respaldo na ponderação de valores constitucionalmente garantidos, a saber, o princípio do devido processo legal x o princípio da razoabilidade, bem como nos princípios da informalidade e da simplicidade, informadores do processo do trabalho.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.7500

40 - TRT3. Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo.

«Não pode o Judiciário Trabalhista ser tão inflexível, a ponto de considerar revel e, consequentemente, aplicar a pena de confissão à parte que atrasou poucos minutos no comparecimento à audiencia. Não obstante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI I do TST declarar que inexiste previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, no presente caso, o pequeno atraso da reclamada não deve ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta. A jurisprudência, aliás, vem adotando entendimento no sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto no parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade Processo: 000019697.2014.5.03.0186 RO ... ()

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