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Jurisprudência sobre
capacidade tributaria

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    capacidade tributaria
Doc. VP 231.0110.8401.9708

1 - STJ. Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.

1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 220.8150.1508.3173

2 - STJ. processual civil e tributário. Imposto de renda. Transmissão causa mortis de participação societária. Isenção. Decreto-lei 1.510/1976. Posterior alienação das cotas sociais, pelo sucessor, quando já revogada a norma isentiva. Manutenção do benefício, em razão do princípio da saisine. Inexistência de previsão legal. Impossibilidade de aplicar normas de direito civil para atribuir efeitos tributários não previstos expressamente na norma de isenção. CTN, art. 111. Desnecessidade de revisão jurisprudencial. Delimitação da controvérsia

1 - Discute-se a isenção de Imposto de Renda na operação de transferência, pelo sucessor causa mortis, de participação acionária. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a isenção tributária compreende apenas a transmissão por sucessão, de modo que a posterior alienação da participação acionária, pelo herdeiro, realizada em momento no qual a isenção havia sido previamente revogada (pela Lei 7.713/1988) , encontra-se sujeita à incidência de Imposto de Renda. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp 1.573.652/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 22.10.2018; AgInt no REsp 1.647.630/SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, DJe de 10.5.2017; REsp 1.632.483/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 14.11.2016. DESINFLUÊNCIA DA ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ART. 4º, «B, DO DL 1.510/1976 PELO DL 1.579/1977 2 - A alteração no Decreto-lei 1.510/1976, art. 4º, «b se deu pelo Decreto-lei 1.579/1977, mediante substituição da palavra «alienação pelo termo ... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.8400

3 - STJ. Tributário. Sindicato. Confederação Nacional da Agricultura - CNA. Contribuição sindical rural. Exercício de 1997. CLT, art. 578 e CLT, art. 600. CF/88, arts. 8º, IV, 146 e 149. Decreto-lei 1.166/71, art. 4º. Lei 8.847/94, art. 24, I.

«1. A contribuição sindical rural é espécie de contribuição profissional (de natureza tributária) prevista no CF/88, art. 149: ... ()

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Doc. VP 201.2360.7001.9000

4 - STJ. Processual civil, financeiro e tributário. Embargos de divergência. Contribuições destinadas a terceiros. Serviços sociais autônomos. Destinação do produto. Subvenção econômica. Legitimidade passiva ad causam. Litisconsórcio. Inexistência. CTN, art. 119. CTN, art. 121.

«1 - O ente federado detentor da competência tributária e aquele a quem é atribuído o produto da arrecadação de tributo, bem como as autarquias e entidades às quais foram delegadas a capacidade tributária ativa, têm, em princípio, legitimidade passiva ad causam para as ações declaratórias e/ou condenatórias referentes à relação jurídico-tributária. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0000.0600

5 - TJPE. Tributário, constitucional e processo civil. Recurso de agravo. Imposto de transmissão causa mortis e doação (itcd). Progressividade da alíquota. Constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento do re 562.045/RS. Repercussão geral. Efeito vinculante. Aplicação da alíquota progressiva prevista na Lei estadual 11.413/96 tão somente em relação ao valor dos bens transmissíveis. Afastado o critério de grau de parentesco do sucessor para com o de cujos. Irrelevante para aferição da capacidade tributária. Recurso de agravo provido parcialmente.

«1. Cabível a fungibilidade recursal quando da interposição de agravo regimental ao invés recurso de agravo (agravo legal), já que o manejo daquele por este é juridicamente viável, uma vez que este é isento de preparo, assim como que o mesmo foi interposto dentro do lapso temporal do recurso cabível. ... ()

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Doc. VP 144.9591.0000.0800

6 - TJPE. Tributário, constitucional e processo civil. Recurso de agravo. Imposto de transmissão causa mortis e doação (itcd). Progressividade da alíquota. Constitucionalidade reconhecida pelo STF no julgamento do re 562.045/RS. Repercussão geral. Efeito vinculante. Aplicação da alíquota progressiva prevista na Lei estadual 11.413/96 tão somente em relação ao valor dos bens transmissíveis. Afastado o critério de grau de parentesco do sucessor para com o de cujos. Irrelevante para aferição da capacidade tributária. Recurso de agravo provido parcialmente.

«1. O STF no julgamento do RE 562.045/RS, submetido à sistemática de repercussão geral, considerou constitucional a progressividade da alíquota do ITCD. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7010.1500

7 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Custas. Metade. Taxa judiciária. Assistência judiciária gratuita. Isenção. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Lei 8.821/1989, art. 18 e Lei 8.821/1989, art. 19. Incidência afastada in casu. Aplicação de princípios constitucionais. Tributo devido pela alíquota mínima. Taxa judiciária. Pagamento indevido. Ação contemplada com o benefício da assistência judiciária gratuita. Custas. Cartório estatizado. Isenção.

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (CF/88, art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (CF/88, art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (CF/88, art. 150, III, a), da anualidade (CF/88, art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (CF/88, art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe a CF/88, art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (CF/88, art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (CF/88, art. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e CF/88, art. 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso, o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Nem se diga, por último, que cometida infração à reserva de plenário prevista para a declaração de inconstitucionalidade de lei (CF/88, art. 97). É que não se está aqui declarando a inconstitucionalidade daquelas disposições legais, mas apenas afastando em parte sua incidência ao caso concreto por aplicação dos princípios da Constituição ao efeito de lhe dar a melhor interpretação, o que perfeitamente possível. Nos termos do artigo 11 do Regimento de Custas a regra é que ao Estado cumpre pagar os emolumentos por metade e a exceção é a isenção quando se trata de servidor que dele recebe vencimentos. Apelo parcialmente provido. Unânime.»... ()

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Doc. VP 150.5244.7013.7000

8 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação reexame necessário. Mandado de segurança. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens - só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0010.7100

9 - TJRS. Direito público. Imposto de transmissão causa mortis e doação. Itcd. Alíquota. Progressividade. Descabimento. Apelação cível. Tributário. Itcd. Imposto direto real. Alíquotas progressívas. Descabimento. Valor do bem transmitido ou doado. Critério que não mensura e/ou expressa a capacidade contributiva. Tributo devido pela alíquota mínima para transmissão por doação (Lei 8.821/1989, art. 19, I).

«A Constituição Federal subordina todo o sistema tributário nacional a vários princípios, uns gerais e expressos, outros decorrentes, outros, ainda, específicos a determinados impostos. São princípios gerais expressos o da legalidade estrita (art. 150, I), da igualdade tributária (art. 151, II), da personalização do tributo e da capacidade tributária (art. 145, parágrafo 1º), da irretroatividade (art. 150, III, a), da anualidade (art. 150, III b), da ilimitabilidade do tráfego de pessoas e bens (art. 150, V). Entre os decorrentes, destaca-se o princípio da universalidade, que não há de ser próprio tão só para o Imposto de Renda, como dispõe o art. 153, parágrafo 2º, I, mas comum a qualquer tributo, posto que o art. 19, III, veda ao Estado criar distinção entre brasileiros. Determinados impostos, ainda, ficam submetidos a princípios que se podem dizer específicos, como o da progressividade, próprio para o imposto sobre a renda (art. 153, parágrafo 3º, I) e ao IPTU, isto a contar da Emenda Constitucional 29, e os da não cumulatividade e da seletividade, aplicáveis ao IPI e ao ICMS (arts. 153, IV, parágrafo 3º, I e II e 155, II, parágrafo 2º, I e III). Tem-se certo, pois, que salvo expressa vênia constitucional, é vedada a progressividade nos impostos reais posto que, para ficar no caso o valor do bem transmitido ou doado - que constitui a base de cálculo do ITCD - não mensura e nem é expressão da capacidade contributiva. Também no ITBI, imposto que tem fato gerador comum - a transmissão de bens só que difere na causa, razão porque o Pretório Excelso a seu respeito já proclamou a inconstitucionalidade da progressão. Vê-se, pois, que as disposições dos lei 8.821/1989, art. 18 e lei 8.821/1989, art. 19 afrontam o princípio constitucional que veda a progressão para os impostos de natureza real, como inegavelmente é o ITCD. Por isso, deixo de aplicá-las ao caso concreto; mas nem por isso as transmissões de bens ou doações hão de ficar à margem e ao largo da tributação, devendo prevalecer a alíquota mínima. Assim, na transmissão «causa mortis aplicável a alíquota mínima de 1% (art. 18, I) e para a transmissão por doação, de 3%, também a mínima (art. 19, I), vedada a progressão por conta do valor dos bens transmitidos. Pondero que a lei estadual 8.821/89 dispõe modo diferenciado as alíquotas para as duas espécies de transmissão «causa mortis e doação; dá trato seletivo a situações jurídicas que se diferenciam. Apelo provido, por maioria.... ()

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Doc. VP 211.1040.8912.5444

10 - STJ. Processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.

1 - A agravante alega violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 sob o argumento de que o Tribunal de origem não se manifestou sobre «Ilegitimidade Passiva dos Consórcios para responder pelas dívidas fiscais das empresas consorciadas» (fl. 491, e/STJ). ... ()

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