Carregando…

Jurisprudência sobre
citacao contrafe

+ de 35 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • citacao contrafe
Doc. VP 785.1035.2513.3976

1 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Nulidade de citação não configurada. Aplicação do Enunciado 5 do FONAJE, que dispõe: «A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Correspondências recebidas no endereço do réu, assinadas pelos recebedores sem oposição. Cartas recebidas Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. Nulidade de citação não configurada. Aplicação do Enunciado 5 do FONAJE, que dispõe: «A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Correspondências recebidas no endereço do réu, assinadas pelos recebedores sem oposição. Cartas recebidas pela genitora e por pessoa com o mesmo sobrenome do réu. Procedimento afeto à Lei 9.099/95. Ausência de irregularidade a ensejar a nulidade processual. 2. Revelia. Responsabilidade do réu reconhecida. Danos materiais configurados. Valor dos danos emergentes reduzido para o menor orçamento apresentado pelo autor. 3. Litigância de má-fé não configurada. Sentença reformada para reduzir o valor da condenação. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 231.2040.6303.1433

2 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Nulidade da citação. Contrafé. Entrega. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Certidão do oficial de justiça. Presunção de veracidade. Fé pública. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - O Tribunal estadual assentou que a certidão do oficial de justiça gozava de fé pública, não havendo demonstração de que não tenha havido a entrega da contrafé no ato da citação, atestada na certidão, tendo o representante da pessoa jurídica aposto sua ciência. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria incursão fático probatória, em afronta à Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 363.9928.4442.9043

3 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de indenização por danos morais. 1. Nulidade de citação não configurada. Enunciado 5 do FONAJE dispõe: «A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Procedimento afeto à Lei 9.099/95. Correspondência recebida no Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. Ação de indenização por danos morais. 1. Nulidade de citação não configurada. Enunciado 5 do FONAJE dispõe: «A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor". Procedimento afeto à Lei 9.099/95. Correspondência recebida no endereço da parte ré, um prédio comercial, assinada pelo recebedor sem oposição. Recorrente que tanto tomou conhecimento do feito, que apresentou contestação antes da prolação da sentença. Ausência de irregularidade a ensejar a nulidade processual. Revelia reconhecida. 2. Preliminar de falta de interesse de agir. Não reconhecimento. A resistência da parte ré à pretensão autoral é suficiente para delinear o interesse de agir da parte autora. 3. Irregularidade na representação do recorrido. Inexistência de prazo de validade. Ademais, nova procuração atualizada juntada com as contrarrazões (pag. 264), a suprir a irregularidade. 4. Prescrição. Não ocorrência. Prazo decenal aplicável ao caso. Início da contagem é a ocorrência do dano. 5. Atraso na entrega do empreendimento. Descumprimento contratual. Exploração de atividade lucrativa, que implica na assunção dos riscos a ela inerentes. Danos morais. Situação excepcional de abalo da dignidade da pessoa decorre não apenas da frustração com a entrega do bem material mais importante da vida, mas também do desrespeito em relação a preceitos básicos do Direito do Consumidor, da resistência em relação a uma solução amigável, da privação do bem por tempo significativo e da postura comercial adotada pela empresa-ré. Indenização por danos morais fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 667.0197.4660.9005

4 - TJSP. Indenização. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência da ação. Não prospera a alegação de nulidade de citação. Incidência do Enunciado 05 do FONAJE (A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor). Outrossim, o art. 18, II da Lei 9.099/1995 estabelece que a citação será efetuada «tratando-se de Ementa: Indenização. Recurso da ré vencida contra o desfecho de procedência da ação. Não prospera a alegação de nulidade de citação. Incidência do Enunciado 05 do FONAJE (A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor). Outrossim, o art. 18, II da Lei 9.099/1995 estabelece que a citação será efetuada «tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado". Já o art. 2º da mesma Lei, por sua vez, determina que «O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação". Conjugando-se os dois artigos, conclui-se pela validade da citação desde que a correspondência tenha sido recebida em seu endereço, ainda que o AR (aviso de recebimento) não esteja assinado pelo próprio destinatário. A despeito de na junta comercial constar outro endereço como sede, nada impede que a empresa tenha outros endereços. No caso, consoante informado nas contrarrazões, a empresa também presta serviços no endereço informado na inicial e nada informou sobre o endereço para o qual foi enviado a carta. É o que basta à validade da citação. Processo foi julgado à revelia. Discussão de matéria de fato. Preclusão. A revelia importa na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. A matéria objeto do recurso deve cingir-se tão-somente às questões de direito, não cabendo nova discussão acerca da matéria fática atingida pela preclusão. Por fim, no contrato não há previsão sobre perda da caução por devolução antecipada do veículo. Sentença mantida pelos próprios fundamentos nos termos do art. 46 da Lei LEI 9.099/95. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.8111.1942.8177

5 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Ação de destituição do poder familiar. Possibilidade de comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens. Decisão e Resolução do conselho nacional de justiça. Existência de normativos locais disciplinando a questão de modo desigual. Ausência de autorização legal. Lei que dispõe apenas sobre a comunicação de atos processuais por correio eletrônico (e-mail). Insegurança jurídica. Necessidade de disciplina da matéria por lei, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos para os jurisdicionados. Existência de projeto de Lei em debate no poder legislativo. Nulidade, como regra, dos atos de comunicação por aplicativos de mensagens por inobservância da forma prescrita em lei. Necessidade de exame da questão à luz da teoria das nulidades processuais. Convalidação da nulidade da citação efetivada sem a observância das formalidades legais.impossibilidade na hipótese. Entrega do mandado de citação e da contrafé sem a prévia certificação de se tratar do citando. Ré, ademais, analfabeta, que deve ser citada pessoalmente por oficial de justiça, vedada a citação por meio eletrônico. 1- ação de medidas protetivas e destituição do poder familiar proposta em 11/05/2020. Recurso especial interposto em 19/04/2021 e atribuído à relatora em 11/03/2022. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i ) se é válida a citação da ré por meio do aplicativo de mensagens whatsapp; e (ii ) se superada a questão preliminar, se estão presentes os pressupostos para a destituição do poder familiar em relação à mãe biológica das crianças. 3- a possibilidade de intimações ou de citações por intermédio de aplicativos de mensagens, de que é exemplo o whatsapp, é questão que se encontra em exame e em debate há quase uma década e que ganhou ainda mais relevo depois de o cnj ter aprovado a utilização dessa ferramenta tecnológica para a comunicação de atos processuais por ocasião do julgamento de procedimento de controle administrativo e, posteriormente, no contexto da pandemia causada pelo coronavírus, pelo art. 8º da Resolução 354/2020. 4- atualmente, há inúmeras Portarias, instruções normativas e regulamentações internas em diversas comarcas e tribunais Brasileiros, com diferentes e desiguais procedimentos e requisitos de validade dos atos de comunicação eletrônicos, tudo a indicar que. (i) a legislação existente atualmente não disciplina a matéria; e (ii) é indispensável a edição de legislação federal que discipline a matéria, estabelecendo critérios, procedimentos e requisitos isonômicos e seguros para todos os jurisdicionados. 5- a Lei 14.195/2021, ao modificar o CPC/2015, art. 246, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail ) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, matéria que é objeto do pls 1.595/2020, em regular tramitação perante o poder legislativo. 6- a comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos. 7- a despeito da ausência de autorização legal para a comunicação de atos processuais por meio de aplicativos de mensagens, como, por exemplo, o whatsapp, é previsto investigar se o desrespeito à forma prevista em Lei sempre implica, necessariamente, em nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e, assim, pode eventualmente ser convalidado. 8- as legislações processuais modernas têm se preocupado menos com a forma do ato processual e mais com a investigação sobre ter sido atingido o objetivo pretendido pelo ato processual defeituosamente produzido, de modo que é correto afirmar que não mais vigora o princípio da tipicidade das formas, de maior rigidez, mas, sim, o princípio da liberdade das formas. 9- nesse contexto, é preciso compreender o sistema de nulidades a partir de novos e diferentes pressupostos, a saber. (i ) a regra é a liberdade de formas; ( II ) a exceção é a necessidade de uma forma prevista em lei; (iii ) a inobservância de forma, ainda que grave, pode ser sempre relevada se o ato alcançar a sua finalidade. 10- o núcleo essencial da citação é a ciência pelo destinatário acerca da existência da ação, razão pela qual é imprescindível que se certifique, em primeiro lugar, que a informação foi efetivamente entregue ao receptor e que seu conteúdo é límpido e inteligível, de modo a não suscitar dúvida sobre qual ato ou providência deverá ser adotada a partir da ciência e no prazo fixado em Lei ou pelo juiz. 11- a partir dessas premissas, se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens whatsapp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. 12- na hipótese em exame, a nulidade do ato citatório efetivado apenas pelo aplicativo de mensagens whatsapp está evidenciada porque. (i ) o contato do oficial de justiça e o envio da mensagem contendo o mandado de citação e a contrafé se deram por meio de terceira pessoa, a filha da ré, não tendo havido a prévia certificação e identificação sobre se tratar da pessoa a ser citada; (ii ) a entrega foi feita à pessoa que não sabe ler e escrever, de modo que, diante da impossibilidade de compreensão do teor do mandado e da contrafé, o citando analfabeto se equipara ao citando incapaz, aplicando-se a regra do CPC/2015, art. 247, II, que veda a citação por meio eletrônico ou por correio nessa hipótese. 13- a não incidência da presunção de veracidade dos fatos alegados em virtude de se tratar de direito indisponível e a participação da parte em atos instrutórios não são capazes de afastar o manifesto prejuízo por ela sofrido, na medida em que o ato citatório viciado não lhe oportunizou a possibilidade de apresentar contestação e, bem assim, de desenvolver as teses que reputava adequadas. 14- recurso especial conhecido e provido, para decretar a nulidade do processo desde a citação da recorrente, devendo ser renovado o ato citatório por oficial de justiça e pessoalmente, prejudicado o exame das demais questões ventiladas no recurso especial.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.6230.8507.3103

6 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado pela fraude. Transferência bancária fraudulenta via internet banking. Alegação de ausência de citação. Citação devidamente comprovada no processo. Manutenção da decisão. Agravo regimental desprovido.

1 - Consta textualmente do acórdão recorrido que ficou constatado que o agravante foi devidamente citado, em 19/11/2010, por meio de Carta Precatória dirigida ao Juízo deprecado da Justiça Federal de Jaraguá do Sul/SC, e que apresentou resposta à acusação, sendo devidamente representado pela Defensoria Pública da União, que inclusive apresentou recurso contra a sentença condenatória. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 230.7071.0285.5164

7 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro de vulnerável. Nulidade em virtude da ausência de recebimento da contrafé na citação. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.

1 - Inviável o reexame de pedido já apreciado em mandamus anteriormente julgado, pois configurada a inadmissível reiteração de pedido. Precedentes. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 221.2200.8462.8483

8 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Alegação de ausência de intimação para oferecimento de embargos à execução. Não acolhimento. Situação analisada pela corte de origem. Citação e intimação para oposição dos embargos devidamente realizada por carta precatória e transcurso do prazo in albis. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Na hipótese sob exame, a empresa agravante sustenta que foi apenas citada quanto ao ajuizamento do feito executivo originário, não tendo sido intimada para apresentar embargos à execução fiscal. Observa-se, todavia, na certidão juntada ao presente feito pela própria agravante, que a Oficiala de Justiça atestou que procedera à citação da Agro Industrial São Gonçalo S/A, através da sra. Maria Cristina Morato de Ataíde, a qual, após ouvir a leitura do mandado e da carta precatória, exarou sua nota de ciente e aceitou a contrafé (grifou-se). Ora, o teor da carta precatória é claro em expor que a finalidade da diligência foi não apenas citar a executada, mas também intimá-la acerca do despacho/decisão e da penhora/arresto efetivado por meio do sistema BACENJUD, e de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, opor embargos ou requerer, em 5 (cinco) dias, o levantamento da medida de indisponibilidade, na hipótese de eventual excesso de execução ou impenhorabilidade do valor constrito, nos termos da Lei 6830/1980, art. 16 e do CPC/2015, art. 854. Desse modo, em consonância com o decidido pelo Magistrado a quo, entende-se que a agravante foi devidamente intimada para a oposição dos embargos à execução fiscal, tendo deixado transcorrer in albis o prazo para exercício de tal direito. Com essas considerações, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento» (fl. 99, e/STJ) (fls. 273-274, e /STJ). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.5230.1421.3249

9 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Tentativas infrutíferas de localização da acusada. Informação de que teria se mudado para o exterior sem notícias de seu endereço. Notificação por edital. Alegação de nulidade por falta de esgotamento das diligências para intimação pessoal. Não ocorrência. Nomeação da defensoria pública da união para apresentar defesa prévia. Citação por edital. Designação de audiência. Arguição de nulidade por não observância do CPP, art. 366. Suspensão do feito em audiência. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - As instâncias ordinárias demonstraram, adequadamente, que empreenderam esforços para a localização da Agravante - o que não se concretizou, aparentemente, em razão de ato imputável à própria Acusada, que teria se mudado para outro país sem a devida comunicação às autoridades locais. Ademais, «inexiste nulidade por ausência de intimação pessoal do réu não encontrado pelo Oficial de Justiça no endereço declinado no interrogatório e que, ciente do inquérito policial contra si instaurado, mudou-se e não informou o novo endereço» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 220.5061.2733.0508

10 - STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Citação por whatsapp. Validade do ato condicionada à certeza de que o receptor das mensagens trata-se do citando. Prejuízo configurado. Recurso provido.

1 - Embora não haja óbice à citação por WhatsApp, é necessária a certeza de que o receptor das mensagens trata-se do Citando. Precedente: STJ, HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa