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clt art 225

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Doc. VP 359.6267.3743.3145

41 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENFERMEIRA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 7º, XXII e XXIII, e 225, da CF/88, 189, 190 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 47 e divergência jurisprudencial). O agravo de instrumento merece ser provido, em razão de potencial afronta aos arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 192, da CLT . Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENFERMEIRA - CONTATO COM AGENTES BIOLÓGICOS INFECTOCONTAGIOSOS - GRAU MÁXIMO (aponta como violados os arts. 7º, XXII e XXIII, e 225, da CF/88, 189, 190 e 192, da CLT, contrariedade à Súmula/TST 47 e divergência jurisprudencial). A controvérsia diz respeito à possibilidade de percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, pela profissional de saúde - enfermeira, que desenvolve suas atividades laborais em hospital, em contato com agentes biológicos. Da análise do quadro fático probatório dos autos, de inviável reexame nesta esfera recursal, a teor da Súmula/TST 126, restou consignado no acórdão regional as seguintes premissas acerca das atividades desenvolvidas pela reclamante que, «atuando como enfermeira, está exposta constantemente a agentes biológicos. Dentre suas atribuições estão, os atendimentos de enfermagem a pacientes, coleta de material biológico para análise, higienização dos pacientes, aplicação de medicamentos, curativos, enfim, fica exposta a uma grande variedade de doenças, entre elas, doenças infectocontagiosas como meningite, pneumonia, H1N1, tuberculose, HIV, COVID 19, pseudomonas, cilieto, prebsiel, Hepatite B e C. Em seu PPP (id.51ba7a2), no campo fator de risco consta a seguinte observação Contato com pacientes e materiais infecto-contagiantes de modo habitual". (...) «o perito, Sr. Ademilson Alves Correia, assim concluiu em seu parecer (id.593d39b): «(...) conclui-se que o reclamante EXERCE ATIVIDADE INSALUBRE DEVIDO AO AGENTE BIOLOGICO, na função de ENFERMEIRA no período de 09/11/2016 até dias atuais, de acordo com os ditames do Anexo 14 -NR -15 -ATIVIDADES DE OPERAÇÕES INSALUBRES -PORTARIA 3.214 DE 1.978.GRAUMÁXIMO". A Origem, acolhendo as conclusões do laudo pericial, reconheceu a existência de insalubridade em grau máximo, condenando o reclamado ao pagamento do referido adicional. (seq. 03, 225) Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional desconsiderou o laudo pericial que foi enfático no reconhecimento do direito da autora ao adicional de insalubridade em grau máximo, ao concluir que «(...) não ficou comprovado que a reclamante atuava com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, como estabelece o Anexo 14 da NR 15 que trata do adicional em grau máximo. Por entender, o relator «que o adicional em grau máximo caracteriza a exposição exclusivamente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, o que não é o caso da reclamante, que atendia pacientes com enfermidades diversas. (seq. 03, 227/228) Note-se que, a conclusão do Tribunal Regional de não ter restado comprovado o contato efetivo e habitual da empregada com pacientes em isolamento e retirar-lhe o direito ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, está em desacordo com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, cujo entendimento é o de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que tenham contato permanente com pacientes com doenças infectocontagiosas, ainda que não estejam em isolamento. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 202.5476.2252.7616

42 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36 . FERIADOS TRABALHADOS. ADICIONAL NOTURNO. HORA NOTURNA. REDUÇÃO DA JORNADA NOTURNA. REFLEXOS DA HORAS EXTRAS NO REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT .

TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida, com imposição à parte agravante de multa de 3% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, pois descumprido requisito legal para a interposição do recurso de revista, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 598.1282.5448.3576

43 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA QUANTO AOS MENCIONADOS TEMAS, SEM DESTAQUES E SEM INDICAR O TRECHO ESPECÍFICO QUE DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS APONTADAS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT NÃO CUMPRIDOS. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, dentre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.  No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, a recorrente traz em seu recurso de revista (págs. 689-718) a transcrição na íntegra do acórdão regional, quanto aos temas: «Adicional de Insalubridade, «Contribuição Confederativa, «Responsabilidade Civil do Empregador - Doença Ocupacional, «Valor da Indenização por Danos Patrimoniais e «Valor da Indenização por Danos Extrapatrimoniais, sem delimitar, quanto a cada matéria, o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia indicada, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo e. TRT com as violações, contrariedades e divergência suscitadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, da CLT. Precedentes. Desatendido o pressuposto processual estabelecido pelo art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, o recurso de revista não alcança conhecimento.  Recurso de revista não conhecido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. TESE JURÍDICA FIXADA PELA SUPREMA CORTE NOS AUTOS DO ARE 1121633. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Extrai-se da decisão recorrida que o e. TRT entendeu pela invalidade da norma coletiva que limitou o tempo das horas in itinere para uma hora diária e que determinou a sua não integração ao salário para qualquer fim. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa, nesse sentido, e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, nos autos do ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Assim, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou a norma coletiva firmada entre as partes que limitou o tempo de deslocamento a ser remunerado e fixou a natureza indenizatória das horas in itinere (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido, por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.

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Doc. VP 599.1967.5272.2250

44 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO AUTOR DA AÇÃO À AUDIÊNCIA INAUGURAL. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CUSTAS DEVIDAS. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 844, § 2º. PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

1. Confirma-se a decisão agravada, uma vez que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a exigência contida no § 2º do CLT, art. 844 aplica-se ao beneficiário da justiça gratuita, de cujo encargo somente se exime se apresentar justificativa para o não comparecimento à audiência. 2. Na mesma perspectiva, o STF, quando do julgamento da ADI 5.766, na sessão do dia 20/10/2021, declarou a constitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º, ratificando, portanto, o entendimento perfilhado por esta Corte. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 225.4736.5234.9717

45 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA PUNITIVA. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 501 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST C/C COM A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DE DECISÕES JUDICIAIS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO AMPARADAS NO REFERIDO TEXTO SUMULAR. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, assentou a Turma que a decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501 detém eficácia erga omnes e efeito vinculante, de modo que sua observância é obrigatória no que tange aos demais órgãos do Poder Público. Conclui-se que a parte ora embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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Doc. VP 582.3033.3250.2256

46 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos fundamentos dos capítulos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido .

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Doc. VP 225.3239.6216.5987

47 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. PREVISÃO EM NORMA EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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Doc. VP 908.0433.2259.1854

48 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO, PRESCRIÇÃO, ILEGITIMIDADE E NULIDADE DE PENHORA. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à sua admissibilidade as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petiçãoque consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater quanto aos temas objeto de insurgência recursal. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 321.8068.2257.6562

49 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE ÀS LEIS NOS 13.105/2015 E 13.467/2017. Por meio da r. decisão monocrática, às págs. 2.327-2.332, negou-se provimento ao agravo de instrumento do autor e não se conheceu do recurso de revista do réu. Contra esta decisão, somente o Banco reclamado interpõe agravo. Pois bem. CARGO DE CONFIANÇA. RECOLHIMENTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. (TEMAS DO RECURSO DE REVISTA). Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual resta preclusa sua análise. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. (TEMA DO RECURSO DE REVISTA). Diante da plausibilidade das alegações do agravante, merece provimento o agravo para melhor exame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido no tema. II - RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. DIVISOR. SALÁRIO-HORA. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE O SÁBADO COMO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OU DIA ÚTIL REMUNERADO NÃO TRABALHADO. TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138. 1. A matéria relativa ao divisor a ser aplicado para fins de apuração do salário-hora do empregado bancário, quando há norma coletiva considerando o sábado como repouso remunerado ou dia útil remunerado não trabalhado, foi objeto de incidente de recurso de revista repetitivo - Tema Repetitivo 002. A SBDI-1, ao apreciar a controvérsia, por maioria, vencido este Relator, fixou tese no sentido de que « o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente e fundamentou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor do empregado bancário, em virtude de não haver redução do número de horas semanais trabalhadas e de repouso. 2. No caso dos autos, o egrégio TRT determinou a aplicação, no cálculo das horas extras, do divisor 200 para a jornada 8 (oito) horas, ao fundamento de que há norma coletiva considerando o sábado dia de repouso semanal remunerado. 3. Entretanto, de acordo com o entendimento pacificado no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, é irrelevante a previsão normativa considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado, para fins de fixação do divisor aplicável aos bancários. 4. Nesse contexto, merece reforma a decisão regional para adequá-la ao entendimento consolidado por esta Corte Superior, no sentido de que se aplica o divisor 220, no cálculo das horas extras, para a jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias. Recurso de revista conhecido, no tema, por violação do CLT, art. 64 e provido.

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Doc. VP 597.3584.5151.4675

50 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). SUPRESSÃO EM RAZÃO DE TRABALHO REMOTO OCASIONADO PELA PANDEMIA DE COVID-19. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a ECT ao restabelecimento do pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta (AADC) e seus reflexos em parcelas vencidas e vincendas . 2 - No caso, o TRT entendeu que o reclamante não faria jus a manutenção do pagamento da gratificação AADC, uma vez que passou a exercer sua atividade em trabalho remoto, em razão da pandemia de Covid-19. Nesse sentido, registrou a Corte regional: « A percepção de verba que possui natureza de salário condição está vinculada à conservação do estado que gerou o direito à referida verba. Restando incontroversa a mudança sofrida na atividade exercida, passando a laborar em trabalho remoto, deixou de haver a prática de atividade que desse ensejo ao recebimento do Adicional de Atividade Distribuição e/ou Coleta - AADC. Nesse sentido, reputa-se que não houve ilegalidade na supressão do adicional ora perseguido, não havendo que se falar em irredutibilidade salarial, pois, alteradas as condições de trabalho do demandante «. 3 - A jurisprudência desta Corte tem se manifestado, em caso que se pode considerar similar ao dos presentes autos, que deve prevalecer o princípio da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI) na situação em que o empregado da ECT tem o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) suprimido em razão de readaptação em função interna decorrente de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho). Julgados. 4 - No presente caso é possível identificar similitude do caso dos autos (afastamento do empregado do trabalho presencial em razão de contingência sanitária desencadeada pela pandemia de Covid-19) com a readaptação em atividade interna oriunda de acidente de trabalho (ou doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho), por se tratarem de hipóteses que fogem do controle e da vontade tanto do empregado quanto do empregador (força maior). 5 - Logo, é nesse sentido que devem prevalecer os princípios da irredutibilidade salarial e da estabilidade financeira do empregado que, por motivo alheio a sua vontade, necessitou ser afastado de sua atividade presencial, ainda mais por estar em situação de evidente fragilidade causada pela pandemia de Covid-19. 6 - Importante ainda lembrar que a manutenção de meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado, por parte do empregador, consiste em dever jurídico de matriz constitucional, insculpido nos arts. 7º, XXII, 170, caput e III, 200, VIII, e 225, caput, da CF/88, de forma que cabe ao empregador zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Além disso, o CLT, art. 2º estipula que é do empregador os riscos da atividade econômica, o qual deve zelar pela segurança, integridade, saúde de seus empregados. 7 - Assim, a redução na remuneração do empregado promovida pela empresa em momento de grande vulnerabilidade causado pela pandemia de Covid-19 não se coaduna com os fundamentos de garantia da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, insculpidos no art. 1º, III e IV, da CF/88. Há julgados desta Corte no mesmo sentido (3a e 8a Turmas), tratando da mesma matéria . 8 - Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentos. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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