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Jurisprudência sobre
coisa julgada material

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Doc. VP 195.2453.1000.0600

4871 - STM. Embargos de nulidade e infringentes de julgado. Exame de corpo de delito direto. Modificação do embasamento jurídico da sentença condenatória. Divergência no acórdão embargado. Inaplicabilidade do instituto do furto atenuado em casos de peculato furto. Erro material na aplicação da pena. CPM, art. 73.

«O campo de retratabilidade nos Embargos infringentes se limita à questão divergente, enquanto nos Embargos de Nulidade, em razão de envolver questões de ordem pública, o campo se torna mais abrangente. Em se tratando de «coisas consumíveis (óleo diesel) a avaliação do bem (CPPM, art. 342) tem o condão de suprir o exame de corpo de delito (CPPM, art. 328), porquanto apura o montante do prejuízo sofrido pelo ofendido e constitui prova material do delito. Se a alteração do embasamento legal procedido pelo Tribunal, durante o julgamento do recurso, não alterou a substância do julgado, nem trouxe efetivo prejuízo ao réu, não pode ser questionado sob o enfoque de reformatio in pejus. Não se aplica ao peculato furto (CPM, art. 303, § 2º) as benesses do furto atenuado (CPM, art. 240, §§ 1º e 2º), por falta de previsão legal. Se a pena base for ajustada em seu mínimo legal, depois de avaliadas as circunstâncias judiciais do CPM, art. 69, a agravante deverá ser mensurada em sua menor proporção (1/5) e a atenuante em sua maior proporção (1/3), de modo a se mostrarem consentâneas com a pena mínima. Embargos acolhidos em parte. Decisão majoritária.... ()

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Doc. VP 103.1674.7237.5200

4872 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95, art. 76. Transação penal. Pena de multa. Descumprimento do acordo pelo autor do fato. Oferecimento de denúncia pelo MP. Inadmissibilidade. Sentença homologatória. Natureza jurídica condenatória. Eficácia de coisa julgada formal e material.

«A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera a eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7262.7200

4873 - STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Sentença homologatória. Natureza jurídica condenatória. Eficácia de coisa julgada formal e material. Lei 9.099/1995, art. 89.

«A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7254.6800

4874 - STJ. Juizado Especial Criminal. Lei 9.099/95, art. 76. Transação penal. Prestação de serviços à comunidade. Descumprimento do acordo pelo autor do fato. Oferecimento de denúncia pelo MP. Inadmissibilidade. Sentença homologatória. Natureza jurídica condenatória. Eficácia de coisa julgada formal e material.

«A sentença homologatória da transação penal, por ter natureza condenatória, gera a eficácia de coisa julgada formal e material, impedindo, mesmo no caso de descumprimento do acordo pelo autor do fato, a instauração da ação penal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7246.5600

4875 - STJ. Pena. Execução da pena. Falta grave. Perda dos dias remidos. Lei 7.210/84, art. 127. Coisa julgada e direito adquirido. Não prevalência em face do dispositivo legal.

«A dicção do Lei 7.210/1985, art. 127 é clara ao estabelecer que o condenado que cometer falta grave (fuga do cárcere), durante a execução da pena, perderá os dias remidos, motivo pelo qual não há falar em coisa julgada e direito adquirido, dado que a decisão reconhecedora da remição não faz coisa julgada material. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7197.4500

4876 - STF. Sentença normativa. Inexistência de coisa julgada material. CLT, art. 896, «b.

«Sentença normativa - embora editada por órgão jurisdicional ao cabo de um processo _, é forma de edição de normas gerais e abstratas e, por isso, não faz coisa julgada material: a creção de sentenças em dissídios individuais que não lhes aplique as normas gerais ou as aplique erroneamente se faz mediante recurso de revista (CLT, art. 896, «b), do mesmo modo previsto para a revisão das decisões contrárias à lei: o que a respeito se decida na revista, contudo, não pode ser questionado em recurso extraordinário fundado na violação da coisa julgada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.1400

4877 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Perda da visão. Coisa julgada. Anterior ação, por dano material, julgada procedente. Circunstância que não impede nova ação a título de dano moral. CPC/1973, art. 294 e CPC/1973, art. 474. CF/88, art. 5º, V e X.

«O dano moral decorre do próprio resultado do acidente, com perda da visão de um olho, independendo de perícia para ser comprovada a sua existência. A propositura de anterior ação para obter a indenização pelo dano físico, julgada procedente, não impede o ajuizamento de outra, para obter a reparação pelo dano moral. (...) Seria de perguntar se já intentada uma ação indenizatória, poderia o lesado promover nova ação, para buscar indenização a outro título, em decorrência do mesmo fato? Esta 4ª Turma já se defrontou com esse problema e lhe deu resposta afirmativa, pois o autor que não incluiu na petição inicial pedido que lhe era lícito fazer, e deixou de usar da oportunidade que lhe concede o CPC/1973, art. 294, para aditar o pedido, poderá evidentemente deduzi-lo em outra ação, ainda que fundado no mesmo fato, como estava previsto no artigo acima referido, com a redação anterior à Lei 9.718/73. A regra do art. 474 CPC/1973 não estende o efeito da coisa julgada sobe pretensões que não foram deduzidas na petição inicial da ação indenizatória anterior e por isso excluídas de apreciação na sentença. Consta da ementa do REsp. 33.578/SP: «Coisa julgada. Responsabilidade Civil. Lucros cessantes. Segunda ação. Boa-fé. É lícito à parte propor segunda demanda, para obter agora os lucros cessantes, não incluídos no primeiro pedido, desde que tal comportamento não vulnere o princípio da boa-fé objetiva. (REsp 33.578-SP, 4º Turma, rel. em. Min. Antonio Torreão Braz, DJ 30/10/95) ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.5300

4878 - STF. Sentença normativa. Reajuste salarial. Coisa julgada e direito adquirido. Inexistência.

«A sentença normativa tem natureza singular e projeta no mundo jurídico apenas norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência da eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei (CLT, art. 873), e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. É norma editada no vazio legal. Porém, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepõe a todas as demais fontes secundárias de direito - convenção, acordo ou sentença normativa - sendo nula, de pleno direito, disposição de convenção ou acordo coletivo que contrarie proibição ou norma disciplinadora do Governo ou concernente à política salarial vigente (CLT, art. 623). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7135.7400

4879 - STF. Mandado de segurança. Coisa julgada material. Novo mandado de segurança. Descabimento. Ação rescisória. CPC/1973, art. 471, I.

«Reconhecida a coisa julgada material de decisão proferida em mandado de segurança anteriormente apreciado, incabível nova ação mandamental. Pela natureza do pedido, não restou demonstrada a relação jurídica continuativa prevista no CPC/1973, art. 471, I. Possibilidade da utilização da via rescisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7135.0700

4880 - STF. Direito adquirido. Dissídio coletivo. Salário. Convenção coletiva. Norma superveniente que altera o padrão monetário. Sentença normativa. Reajuste salarial. Coisa julgada. Direito adquirido. Inexistência. CLT, art. 623 e CLT, art. 873. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXVI.

«A sentença normativa tem natureza singular e projeta no mundo jurídico apenas norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência de eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei (CLT, art. 873), e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. É norma editada no vazio legal. Porém, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepõe a todas as demais fontes secundárias de direito - convenção, acordo ou sentença normativa - sendo nula, de pleno direito, disposição de convenção ou acordo coletivo que contrarie proibição ou norma disciplinadora do Governo ou concernente à política salarial vigente (CLT, art. 623). ... ()

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