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condenacao solidaria

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Doc. VP 491.3748.7012.2596

51 - TJSP. Indenização por danos morais - inscrição indevida do nome nos cadastros de inadimplentes - suficiência do valor da condenação - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - negativação que foi excluída em pouco tempo por força da tutela antecipada - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de Ementa: Indenização por danos morais - inscrição indevida do nome nos cadastros de inadimplentes - suficiência do valor da condenação - dano moral corretamente reconhecido e fixado em montante justo e adequado às circunstâncias do caso concreto - negativação que foi excluída em pouco tempo por força da tutela antecipada - razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática - decisão que deu justa e correta solução à causa e deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 (parte final), da Lei 9.099/1995 - recurso improvido.

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Doc. VP 501.7488.6136.2182

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. Sentença de procedência parcial em face de THAINARA e improcedência em face de BANCO C6 E GOOGLE. Afirma o autor, na inicial, ter sido vítima de fraude em leilão originado pela ré THAINARA e anunciado pelo GOOGLE, na compra de um veículo. Alega que o pagamento foi feito mediante transferência para conta da Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. Sentença de procedência parcial em face de THAINARA e improcedência em face de BANCO C6 E GOOGLE. Afirma o autor, na inicial, ter sido vítima de fraude em leilão originado pela ré THAINARA e anunciado pelo GOOGLE, na compra de um veículo. Alega que o pagamento foi feito mediante transferência para conta da fraudadora mantida junto ao Banco C6. Sentença improcedente quanto aos réus Google e Banco C6 e parcialmente procedente quanto à corré Thainara. Insurge-se o autor, ora recorrente, no que tange à responsabilidade do banco e do google, vez que o banco falhou na prestação de serviços, não analisando movimentação com indício de fraude e o google ao não verificar a veracidade do anúncio da Leilão. Tese recursal merece prosperar no tocante ao corréu Banco C6. Jurisprudência do STJ no sentido de que os bancos têm responsabilidade sobre contas abertas em nome de fraudadores sem os devidos procedimentos de controle. Fortuito interno inerente ao risco da atividade. Afastada responsabilidade do corréu google. Sentença reformada. Condenação solidária da corré Thainara e Banco C6. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 965.3525.2067.2598

53 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 533.1781.8411.2251

54 - TJSP. Recurso Inominado. Fornecimento de medicamento. Condenação da Fazenda do Estado e do Município à obrigação de fornecimento do medicamento Eltrombopague 50mg e Eltrombopague 25mg ao autor, na quantidade recomendada, mediante a apresentação de receita médica atualizada. Recurso da Fazenda Estadual pleiteando a inclusão da União no polo passivo. Desprovimento. Responsabilidade solidária dos entes Ementa: Recurso Inominado. Fornecimento de medicamento. Condenação da Fazenda do Estado e do Município à obrigação de fornecimento do medicamento Eltrombopague 50mg e Eltrombopague 25mg ao autor, na quantidade recomendada, mediante a apresentação de receita médica atualizada. Recurso da Fazenda Estadual pleiteando a inclusão da União no polo passivo. Desprovimento. Responsabilidade solidária dos entes públicos. Manutenção da r. Sentença por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 142.6510.5741.1259

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros - Prática abusiva da empresa ao negar reembolso ao consumidor que solicita o cancelamento da passagem - Sentença de parcial procedência, a qual reconheceu o direito do consumidor à restituição do valor desembolsado, descontada a multa de 5% - Pedido de desistência que Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros - Prática abusiva da empresa ao negar reembolso ao consumidor que solicita o cancelamento da passagem - Sentença de parcial procedência, a qual reconheceu o direito do consumidor à restituição do valor desembolsado, descontada a multa de 5% - Pedido de desistência que ocorreu com antecedência suficiente à comercialização dos bilhetes, não tendo sido a requerida pega de surpresa - Recurso da parte ré pugnando pela observância do contrato objeto do litígio, e consequente descabimento da condenação, que estaria em desacordo com a obrigação havida entre as partes, insurgindo-se, no mais, contra o valor do débito - Hipótese que se amolda ao art. 740 «caput e parágrafo 3º do Código Civil - Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados - Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso desprovido.

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Doc. VP 155.2785.7477.1694

56 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA CONTA FRAUDULENTA ABERTA EM NOME DO CONSUMIDOR. EQUÍVOCO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL BEM COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL QUE DECORRE DO PRÓPRIO EVENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO BEM ARBITRADO PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO SANTANDER BRASIL S/A. em face da sentença de fls. 110/112 que julgou procedente o pedido deduzido por AZEMAR PEREIRA MACHADO, condenando-o ao pagamento de (i) R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), à título de indenização por danos materiais; e (ii) R$ 4.000,00 (quatro mil reais), à título de indenização por danos morais, solidariamente com o BANCO DIGIMAIS. 2. É dos autos que o recorrido adquiriu um veículo financiado pela recorrente com a contratação de seguro prestamista, cujo prêmio era de R$ 3.130,81 (três mil, cento e trinta reais e oitenta e um centavos); valor que seria quitado de forma diluída, ao longo das parcelas do financiamento. Ocorre que, por volta da 16ª parcela, o recorrido optou por quitar todo o valor do prêmio, o que lhe conferiu direito a estorno da quantia de R$ 2.036,59 (dois mil, trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Como não recebera o valor, o recorrido entrou em contato com a recorrente, momento em que descobriu que o montante já havia sido depositado em conta de sua titularidade mantida junto ao BANCO DIGIMAIS, também réu na ação. Em contato com a instituição, porém, tomou ciência de que havia sido aberta uma conta fraudulenta em seu nome. 3. Sentença de piso que reconheceu a procedência do pedido autoral, aduzindo ter havido falha tanto do BANCO DIGIMAIS, ao permitir a abertura de conta fraudulenta, quanto do BANCO SANTANDER, ora recorrente, uma vez que este fez o depósito de valores devidos ao autor na conta fraudulenta sem sequer contatar o recorrido ou adotar qualquer diligência para garantir que o dinheiro efetivamente chegaria ao devido destinatário. 4. Irresignado, o SANTANDER recorre (fls. 113/123). Preliminarmente, aduz ser parte ilegítima, uma vez que o dano teria ocorrido a partir de conduta exclusivamente atribuível ao BANCO DIGIMAIS, com o qual não possui qualquer relação, alegando não ter contribuído para a abertura de conta fraudulenta em nome do recorrido. Não suficiente, em sede de preliminares, sustenta que a instituição não deveria responder civilmente pelo ocorrido, haja vista tratar-se de fortuito externo, na medida em que um terceiro teria se passado pelo recorrido para solicitar o depósito do salvo devedor junto à conta fraudulenta. No mérito, destaca a inexistência de conduta ilícita, suscitando ser o BANCO DIGIMAIS o único responsável pelo evento lesivo, bem como alegando que todos os protocolos internos para garantia da transação e da segurança do consumidor foram adotados. Avança, ainda, para afirmar que a parte autora teria deixado de comprovar o dano material sofrido, em descompasso com o CPC/2015, art. 373. No que tange aos danos morais, alega não haver prova de que o ocorrido teria atingido direitos personalíssimos do acusado. Subsidiariamente, pugna pela redução do valor fixado, em atenção à proporcionalidade. 5. Preliminar de ilegitimidade passiva que não merece acolhimento. Com efeito, o regime legal de responsabilidade civil instituído pelo CDC consagra a responsabilidade solidária de todos os fornecedores que integram a cadeia de consumo (art. 7º, p.ú. do CDC). É certo que o evento lesivo narrado pelo autor envolve a atuação das duas instituições financeiras - SANTANDER e DIGIMAIS - , razão pela qual é adequada a presença de ambas no polo passivo, conforme fundamentação adotada pelo magistrado a quo. 6. Preliminar de que teria ocorrido fortuito externo que se confunde com o mérito, e junto dele será analisada. 7. Inicialmente, cabe destacar que a abertura fraudulenta de conta junto ao BANCO DIGIMAIS foi declarada pela sentença recorrida, em capítulo da sentença que não foi objeto de irresignação, haja vista a ausência de recurso da DIGIMAIS, razão pela qual trata-se matéria já alcançada pela coisa julgada. 8. O dano material é evidente: o autor possuía um crédito a receber da recorrente, e nunca o recebeu. A própria recorrente confessa em contestação e em sede de recurso inominado que o crédito existe e que realizou a transferência para a conta aberta junto ao BANCO DIGIMAIS - que, como visto, nunca pertenceu ao autor da ação. Ora, se o autor nunca recebeu o dinheiro que a ele era devido, é certo que há dano material. Argumentação da recorrente em sentido contrário que encontra óbice, ainda, na legislação, uma vez que o caso em tela impõe a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), de modo que a ela caberia comprovar que o recorrido, de fato, recebeu a quantia devida, sem qualquer abalo patrimonial. 9. Cinge-se a questão, portanto, à responsabilidade da recorrente pelo evento lesivo. Nada obstante os esforços argumentativos, é certo que se trata de fortuito interno, uma vez que houve efetiva falha na prestação de serviços bancários. E isso porque, embora aduza o recorrente que apenas fez o depósito na conta junto ao BANCO DIGIMAIS a pedido do autor (ou de terceiro fraudador), não traz aos autos qualquer comprovação de que essa suposta solicitação de fato ocorreu. Mais do que isso, embora afirme ter adotado todos os protocolos para garantir a segurança da transferência, fato é que a recorrente culminou por entregar o dinheiro devido ao recorrido para fraudadores, em verdadeiro atuar descuidado que não merece chancela. 10. Conforme bem pontuou o magistrado sentenciante, o valor foi depositado sem qualquer prova de que o autor tenha, diretamente, repassado os dados bancários da conta DIGIMAIS, o que denota ter havido falha na prestação de serviços, ato ilícito que dá azo ao dever de indenização. 11. No que tange à condenação em danos morais, inexiste reparo a ser feito. As consequências do evento lesivo não são triviais, sendo adequado presumir que a fraude de sua conta, aliada à perda do crédito que deveria ter recebido da recorrente, causam verdadeiro abalo emocional, ansiedade e insegurança. Ademais, a condenação em dano moral tem como intuito tutelar não só a frustração do recorrido, mas também seu tempo útil dispendido, considerada a teoria do desvio produtivo, e, ainda, servir como desestímulo a práticas de consumo lesivas. 12. Valor dos danos que foi suficientemente arbitrado, à luz do caso concreto, e devidamente fundamentado pelo magistrado sentenciante, não merecendo qualquer reparo. 13. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

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Doc. VP 433.3598.8071.7456

57 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO PELA INTERNET - PRODUTO NÃO ENTREGUE. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSERÇÃO - A LEGITIMIDADE É CONSTATADA EM CONFORMIDADE COM A NARRAÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA INICIAL, E NÃO COM OS TERMOS DA CONTESTAÇÃO - EXISTÊNCIA OU NÃO DE RESPONSABILIDADE QUE SE REFERE AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO - A APONTAR A AUTORA QUE REALIZOU A COMPRA ATRAVÉS DA PLATAFORMA DA RÉ, CONFIGURADA ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA, REFERINDO-SE AO MÉRITO A COMPROVAÇÃO OU NÃO DE TAL ALEGAÇÃO E A EXISTÊNCIA OU NÃO DE OBRIGAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA RÉ - CONFIGURAÇÃO - APONTAMENTO PELA AUTORA DE QUE A COMPRA FOI REALIZADA ATRAVÉS DO SITE «MERCADO LIVRE, APONTANDO A RÉ, GENERICAMENTE, QUE TAL NÃO CORRESPONDERIA À REALIDADE - INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO PRECISO PELA RÉ DA RELAÇÃO QUE MANTÉM COM A VENDEDORA, TENDO INTERMEDIADO O PAGAMENTO A ELA REALIZADO - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO, PELA RÉ, DE EXTRATO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS PELA AUTORA ATRAVÉS DO MENCIONADO SITE OU DE OUTRO DOCUMENTO COM A MESMA FINALIDADE - PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DO «MERCADO PAGO QUE CONFIRMA A EXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VENDEDOR E A RÉ, A CORROBORAR A ALEGAÇÃO DE QUE HAVIA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE TAIS PARTES - FORNECIMENTO, INCLUSIVE, PELA RÉ, DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO VENDEDOR - CIRCUNSTÂNCIAS SUFICIENTES PARA A PROCEDÊNCIA DECRETADA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 476.8040.1578.7190

58 - TJSP. Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Edificação que permanece no local, subsistindo os efeitos danosos ao meio ambiente. Ementa: Apelação Criminal. Lei 9.605/98, art. 48. Tese defensiva pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Crime de natureza permanente, cuja consumação se protrai no tempo, hipótese em que a contagem do prazo prescricional só tem início com o fim da atividade degradadora (CP, art. 111, III). Edificação que permanece no local, subsistindo os efeitos danosos ao meio ambiente. Prescrição não verificada. Conjunto probatório robusto a indicar o cometimento do delito e a fundamentar a condenação, que fica mantida. Penas adequadamente aplicadas. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Regime aberto no caso de reconversão. Sentença mantida por seus próprios e sólidos fundamentos. Negado provimento ao recurso.

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Doc. VP 289.7213.9692.1117

59 - TJSP. Compra e venda de veículo usado com financiamento. Existência de vício oculto não sanado pelo fornecedor no prazo legal de 30 dias. Direito do consumidor de rescindir o contrato de compra e venda, bem como o mútuo financeiro, em razão dos contratos serem coligados ou conexos. Todavia, não há que se reconhecer responsabilidade solidária das partes contratantes quanto ao dano material, devendo ser Ementa: Compra e venda de veículo usado com financiamento. Existência de vício oculto não sanado pelo fornecedor no prazo legal de 30 dias. Direito do consumidor de rescindir o contrato de compra e venda, bem como o mútuo financeiro, em razão dos contratos serem coligados ou conexos. Todavia, não há que se reconhecer responsabilidade solidária das partes contratantes quanto ao dano material, devendo ser observada a natureza do contexto obrigacional de cada uma das modalidades contratuais, as quais, embora interligadas, mantém relativa autonomia. Rescisão do mútuo que apenas obriga a instituição bancária a restituir as parcelas pagas do financiamento, cabendo exclusivamente à vendedora o pagamento do valor recebido diretamente do consumidor, além de condenação em danos morais em razão do vício do produto. Recurso parcialmente provido.    

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Doc. VP 761.0912.6156.5974

60 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição de valores e indenização por dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$9.862,00, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o débito e com juros de 1% ao mês desde a citação. Insurgência dos Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c restituição de valores e indenização por dano moral. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, condenando os réus, solidariamente, ao pagamento do valor de R$9.862,00, acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o débito e com juros de 1% ao mês desde a citação. Insurgência dos réus. Sentença que deve ser ratificada por seus próprios fundamentos, conforme Lei 9.099/1995, art. 46, considerando que as razões recursais não os infirmam. Legitimidade passiva caracterizada, ante a Teoria da Asserção. Condenação das instituições bancárias ao ressarcimento de valor decorrente de transações realizadas com cartões de débito e crédito do requerente que deve prevalecer. Autor vítima de «sequestro relâmpago, sendo obrigado a fornecer cartões e senha para realização de transações pelos criminosos. Transações realizadas de forma sequencial, na mesma data, e várias delas em um mesmo estabelecimento, que se mostram incompatíveis com o perfil de gastos do requerente. Caracterização de transações inidôneas não detectadas pelas instituições financeiras. Serviço defeituoso. Responsabilidade objetiva dos réus. Ausência de culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro. Dano material caracterizado, devendo ocorrer a restituição do valor relativo às transações impugnadas, conforme determinado em sentença - Recurso não provido.

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