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Jurisprudência sobre
confusao

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Doc. VP 103.1674.7201.6000

2281 - STJ. Desapropriação. Enfiteuse. Confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse. Indenização. Dedução de dez foros e um laudêmio.

«Na enfiteuse há um direito de propriedade e um direito real limitado; se o imóvel foreiro for desapropriado, a indenização é devida a ambos os titulares. Havendo confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse, a indenização do enfiteuta corresponde ao valor do imóvel menos o equivalente a dez foros e um laudêmio. Recurso especial conhecido e provido, em parte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.6800

2282 - STJ. Marca comercial. Cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial. Prescrição. Abstenção do uso da marca «styllo. Possibilidade de gerar confusão entre os consumidores. Recurso especial inadmissível no caso.

«Desnecessidade de realizar-se a prova técnica, em virtude da documentação acostada aos autos por ambas as partes. Em princípio cabe ao Tribunal de segundo grau, sopesando os termos do contraditório e os elementos de prova já coligidos, decidir sobre a efetivação ou não da perícia. Incidência da Súmula 07/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7182.8000

2283 - STJ. Marca e nome comercial. Colidência. Princípio da especificidade. Não-aplicação. Marca notória. Omissão existente. Embargos acolhidos.

«Não há confundir-se marca e nome comercial; este, elemento individualizador da empresa; aquela, meio de identificação de produtos, mercadorias e serviços. Eventual conflito entre eles deve ser resolvido pelo princípio da especificidade, sendo fundamental a determinação dos ramos de atividade das empresas litigantes, porque, se distintos, de molde a importar confusão, não haveria impossibilidade de convivência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7027.0600

2284 - STJ. Marca. Colidência de marca «garota (registrada no INPI) com nome comercial (Arquivamento dos atos constitutivos da sociedade na junta comercial). Proteção jurídica.

«No sistema jurídico nacional, tanto a marca, pelo Código de Propriedade Industrial, quanto o nome comercial, pela Convenção de Paris, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 75.572/75, são protegidos juridicamente, conferindo ao titular respectivo o direito de sua utilização. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7170.0200

2285 - STJ. Marca e patente. Modelo industrial não patenteado. Concorrência desleal.

«O criador de modelo industrial, não protegido por patente, não pode opor-se a seu uso por terceiro. A concorrência desleal supõe o objetivo e a potencialidade de criar-se confusão quanto à origem do produto, desviando-se clientela.... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.4800

2286 - STJ. Medida cautelar. Registro público. Protesto contra alienação de bens. Averbação no registro imobiliário. CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870.

«A averbação do protesto no registro imobiliário malfere a disciplina jurídica dos CPC/1973, art. 869 e CPC/1973, art. 870, eis que contraria a solução prevista, assim a publicação de editais, sob a prudente discrição do Juiz, e autoriza confusão que pode ensejar dificuldade para a realização de eventual negócio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7023.3600

2287 - STJ. Propriedade industrial. Marca «AURÉLIO. Roupas e artigos de vestuário. Suposta colidência com «Via Aurélia. Impossibilidade de confusão afastada pelo acórdão estadual. Soberania no exame da prova pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ.

«A proteção da marca tem por objetivo a repressão à concorrência desleal, buscando evitar a possibilidade de confusão do consumidor que adquire determinado produto ou serviço pensando ser outro, bem como o locupletamento com o esforço alheio. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5032.5600

2288 - TARJ. Consumidor. Mútuo bancário. Abertura de crédito. Ação monitória. Juros. Cláusula genérica e confusa. Incerteza sobre se referir a taxas de serviços ou de juros. Cláusula abusiva e incompatível com a boa-fé. Nulidade. Interpretação mais favorável ao consumidor. Juros fixados no dobro da taxa legal. Decreto 22.626/1933, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 25. CDC, art. 4º, CDC, art. 47, 51, IV, e CDC, art. 54, § 3º.

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Doc. VP 103.1674.7146.0100

2289 - STJ. Propriedade industrial. Uso de marca e nome comercial.

«A empresa titular de marca anteriormente registrada pode impedir que outra empresa use, como nome comercial, expressão que tenha semelhanças gráfica e fonética da aludida marca, quando há, como na hipótese, identidade entre as atividades exercidas por ambas, tudo a fomentar confusão no espírito do mesmo público-alvo a que ambas se dirigiam e disputavam, com favorecimento, eventual e descabido, à segunda, que foi considerada pelas instâncias ordinárias, sem irresignação, neste ponto, como concorrente desleal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7127.3500

2290 - STJ. Desapropriação. Enfiteuse. Confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime da enfiteuse. Indenização. Dedução de dez foros e um laudêmio.

«Na enfiteuse há um direito de propriedade e um direito real limitado; se o imóvel foreiro for desapropriado, a indenização é devida a ambos os titulares. Havendo confusão entre quem desapropria e quem mantém o bem sob o regime de enfiteuse, a indenização do enfiteuta corresponde ao valor do imóvel menos o equivalente a dez foros e um laudêmio. Embargos de divergência acolhidos.... ()

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