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Jurisprudência sobre
consumidor solidariedade

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Doc. VP 312.2717.4499.1977

11 - TJSP. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Aquisição de um sofá, na loja Belly Móveis, no valor de R$ 3.500,00, em 18 prestações, com pagamento por meio do cartão de crédito do banco réu. Produto não entregue. Desconto dos valores das prestações. Pedido de devolução dos valores pagos. Banco administrador do cartão de crédito participante da cadeia de consumo, podendo a consumidora optar em demandar cada Ementa: RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. Aquisição de um sofá, na loja Belly Móveis, no valor de R$ 3.500,00, em 18 prestações, com pagamento por meio do cartão de crédito do banco réu. Produto não entregue. Desconto dos valores das prestações. Pedido de devolução dos valores pagos. Banco administrador do cartão de crédito participante da cadeia de consumo, podendo a consumidora optar em demandar cada um dos fornecedores, isolada ou conjuntamente, sem prejuízo de eventual direito de regresso em ação própria. Solidariedade estabelecida por lei. Dano material demonstrado (p. 18/37). Dever de restituir o valor pago. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 281.1432.1297.4091

12 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Direito do consumidor - Ação de Rescisão Contratual cc Restituição de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais - Aquisição de bem móvel (notebook) - Sentença de parcial procedência, a qual afastou a matéria preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, declarou a rescisão do contrato em razão do vício do produto, condenando a parte ré a devolução do valor pago pelo Ementa: RECURSO INOMINADO - Direito do consumidor - Ação de Rescisão Contratual cc Restituição de Quantia Paga e Indenização por Danos Morais - Aquisição de bem móvel (notebook) - Sentença de parcial procedência, a qual afastou a matéria preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, declarou a rescisão do contrato em razão do vício do produto, condenando a parte ré a devolução do valor pago pelo produto e o pagamento de indenização pelos danos morais - Recurso do réu pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva; a ausência de vício e descumprimento da obrigação, ressaltando-se que o consumidor não acionou a garantia no prazo legal; inocorrência de lesão ao Direito da Personalidade - Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados - Existência de vício do produto que permite que todos os integrantes da cadeia de consumo seja acionados, em razão da solidariedade prevista no parágrafo único do CDC, art. 7º - Ausência de decadência, já que o vício é oculto e o bem durável - Possibilidade de rescisão nos termos do art. 18, parágrafo 1º do CDC - Dano moral presente em razão da inércia na solução do problema - Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso desprovido.

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Doc. VP 665.1429.0461.1504

13 - TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 166/168, a quan condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.415,78 e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Cancelamento de voo em razão da pandemia COVID 19, e impossibilidade de remarcação por ter deixado a companhia aérea de operar no Brasil - Relação de consumo - Recorrente que Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 166/168, a quan condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.415,78 e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Cancelamento de voo em razão da pandemia COVID 19, e impossibilidade de remarcação por ter deixado a companhia aérea de operar no Brasil - Relação de consumo - Recorrente que operou diretamente com o recorrido para efetivar o contrato de prestação de transporte aéreo internacional, tendo recebido os valores diretamente do recorrido e com ele tratado acerca do imbróglio acarretado, primeiro, pela pandemia COVID 19 e, posteriormente, por ter a corré, companhia aérea internacional, deixado de operar no Brasil, o que está confirmado por prova documental às fls. 40 - Relação consumerista que atrai solidariedade à obrigação inadimplida - Preliminar de ilegitimidade passiva da recorrente que não merece guarida - No mérito, patente o prejuízo material, correspondente ao custo do bilhete aéreo que o recorrido não teve a possibilidade de utilizar, clara é a obrigação de restituir integralmente o valor respectivo, até porque a impossibilidade de remarcar o voo em razão de a companhia aérea já não operar no Brasil limita a tanto a solução do caso - Obrigação clara de restituir e que, todavia, não foi cumprida, atuando as rés em total desrespeito com o consumidor, compelido inicialmente a um verdadeiro calvário em busca de se ressarcir por vias administrativas e, infrutíferas estas, tendo que se valer de socorro judicial para ver-se indenizado - Dano moral patente, e que as Convenções de Varsóvia e Montreal não limitam, até porque se reservam a discorrer sobre prejuízos materiais, e nem poderiam ir além, sob pena de afronta ao, X do art 5º, da CF/88 de 1988, que garante indenização por dano moral - Indenização, no mais, arbitrada de forma equilibrada, em consonância com as funções reparatória e pedagógica - Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso inominado conhecido, contudo, improvido - Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 20% do valor da causa.

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Doc. VP 637.7073.1012.0478

14 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO INVOLUNTÁRIO DE VOO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. REEMBOLSO INTEGRAL RECUSADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de procedência. Insurgência recursal das rés. Contexto fático incontroverso a determinar a caracterização de evento de força maior (internação dos filhos do autor no dia do voo). Restituição integral devida. Consumidor que deve ser Ementa: RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO INVOLUNTÁRIO DE VOO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. REEMBOLSO INTEGRAL RECUSADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de procedência. Insurgência recursal das rés. Contexto fático incontroverso a determinar a caracterização de evento de força maior (internação dos filhos do autor no dia do voo). Restituição integral devida. Consumidor que deve ser poupado de imputações recíprocas de culpa entre os integrantes da cadeia de fornecimento, solidariamente obrigados, sob pena de fragilização do sistema protetivo engendrado pelo CDC. Questão a ser equacionada no âmbito interno da solidariedade obrigacional. Reconhecimento do abuso incorrido, pela retenção injustificada de parte do valor de reembolso devido ao autor, a contrastar com a diretriz da boa-fé objetiva. Dano material devido. Dano moral igualmente configurado, na perspectiva da teoria do desvio produtivo do consumidor, presente hipótese de perenização de problema de fácil solução. Quantum indenizatório adequado às peculiaridades da situação fática, observados os princípios da razoabilidade da proporcionalidade, à consideração do duplo escopo, compensatório/dissuasório da reparação. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 240.1080.1716.5885

15 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Registro obrigatório de contratos de alienação fiduciária de veículos. Competência. Justiça Federal. Restituição. 48% dos valores indevidamente pagos. Súmula 7. Autorização expressa. Associados. Desnecessidade. Substituição processual. Julgamento ultra ou extra petita. Não caracterização. Recursos especiais não conhecidos e desprovidos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública ajuizada pela Associação para Consumidores do Estado do Ceará - Acece contra IRTDPJ-CE - Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará, também denominado Central Estadual de Associação Civil de Direito Privado, Contratos de Alienação Fiduciária (CECAF), com pedido de tutela de urgência, tendo a União Federal, na condição de assistente litisconsorcial ativo, contra o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Ceará - IRTDPJ-CE (conhecido como Central Estadual de Contratos de Alienação Fiduciária - Cecaf), a Associação dos Registradores de Títulos e Documentos da Cidade de Fortaleza - ARTD-CE, o Estado do Ceará e o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - Detran/CE, objetivando, em síntese, a «imediata suspensão da exigência do registro obrigatório dos contratos de alienação fiduciária de veículos e contratos congêneres no Registro de Títulos e Documentos como condição do licenciamento de veículos e para a expedição do Certificado de Registro de Veículos pelo DETRAN-CE, bem como que os réus se abstenham de exigir o pagamento de qualquer «espécie de taxa de serviço a título de emolumento para a efetivação daquele registro nos Ofícios de Registro Público". ... ()

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Doc. VP 674.7616.7331.1211

16 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO CONTRATADO QUE NÃO FOI REALIZADO, POR RECUSA DO PRESTADOR. RECUSA A REEMBOLSAR O VALOR PAGO. FATO DO SERVIÇO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. O serviço adquirido pela autora pelo valor de R$ 299,00 jamais foi prestado pela clínica, que, após desmarcar os agendamentos reiteradas vezes, simplesmente informou que não o Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO CONTRATADO QUE NÃO FOI REALIZADO, POR RECUSA DO PRESTADOR. RECUSA A REEMBOLSAR O VALOR PAGO. FATO DO SERVIÇO. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. O serviço adquirido pela autora pelo valor de R$ 299,00 jamais foi prestado pela clínica, que, após desmarcar os agendamentos reiteradas vezes, simplesmente informou que não o realizaria. Também é incontroverso que o valor pago não foi ressarcido. 2. As requeridas, diante da solidariedade e da responsabilidade objetiva decorrentes do CDC, deverão providenciar o ressarcimento do valor de R$ 299,00. 3. Além dos reiterados cancelamentos dos agendamentos e da reconhecida impossibilidade de prestação pela clínica, os quais revelam o descaso da fornecedora, o ressarcimento em dinheiro foi injustamente negado, em manifesta afronta à boa-fé. Danos morais devidos no valor de R$ 3.000,00. 4. Inaplicável o prazo de 7 dias para desistência previsto no CDC, art. 49, eis que não houve pedido de desistência da consumidora, mas sim recusa da prestadora em realizar o serviço contratado e recusa em devolver os valores que já haviam sido pagos. Há, assim, dever de reparação por fato do serviço que prescreve em 5 anos, de acordo com os CDC, art. 14 e CDC art. 27. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 879.4143.3397.4972

17 - TJSP. Recurso inominado - Recorrente que atua como intermediária entre o consumidor e empresas parceiras, efetuando troca de milhagens por vouchers e passagens aéreas - Autora que realizou a troca de pontos por passagem aérea, porém, ao realizar a operação, digitou sem próprio nome com erro, o que a impediu de embarcar - Pedido de retificação de nome formulado pela autora ao réu no mesmo dia - Ementa: Recurso inominado - Recorrente que atua como intermediária entre o consumidor e empresas parceiras, efetuando troca de milhagens por vouchers e passagens aéreas - Autora que realizou a troca de pontos por passagem aérea, porém, ao realizar a operação, digitou sem próprio nome com erro, o que a impediu de embarcar - Pedido de retificação de nome formulado pela autora ao réu no mesmo dia - Recorrente que se dispôs a intermediar a retificação, conforme e-mail de fls. 15 e seguintes - Solidariedade da obrigação que emerge do art. 7 o, parágrafo único do CDC - Precedente jurisprudencial impertinente, pois a ré intermediou a compra da passagem aérea e se dispôs a solucionar o erro quanto ao nome da passageira - Falta de prova quanto à intermediação junto à companhia aérea, tal qual a requerida se propôs nos emaisl de fls. 15 a 18 - Legitimidade passiva bem configurada - Transportador aéreo que não pode ser entendido como terceiro, porque é parte da cadeia de fornecimento - Recurso acolhido em parte, unicamente para afastar a reparação moral, já que a querela surgiu a partir da desatenção da autora em preencher seu próprio nome ao adquirir as passagens, gozando de tempo suficiente para dirimir a questão junto ao transportador, após a recusa da ré - Sentença reformada em parte, para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, mantida nos demais pontos.

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Doc. VP 291.0011.7320.2890

18 - TJSP. Recurso inominado - Contrato de hospedagem para dois consumidores, tentativa de cancelamento quanto a um dos hóspedes impossibilitada por não funcionamento de telefone - Retenção total do preço considerada cláusula abusiva - Sentença condenou os réus solidariamente a restituir o preço, porém com abatimento da multa contratualmente prevista - Réu Itaú Unibanco S/A recorre alegando ilegitimidade Ementa: Recurso inominado - Contrato de hospedagem para dois consumidores, tentativa de cancelamento quanto a um dos hóspedes impossibilitada por não funcionamento de telefone - Retenção total do preço considerada cláusula abusiva - Sentença condenou os réus solidariamente a restituir o preço, porém com abatimento da multa contratualmente prevista - Réu Itaú Unibanco S/A recorre alegando ilegitimidade passiva - Recorrente que compôs a cadeia de fornecedores, pois conferiu o meio para o pagamento do serviço principal - Aplicação do art. 7 o, parágrafo único do CDC suficiente para confirmar a legitimidade do recorrente, pela solidariedade entre os fornecedores - Dano material consistente no preço pago por serviço não utilizado - Prequestionamento de toda a matéria debatida em sede recursal - Sentença mantida e recurso improvido.

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Doc. VP 329.1749.4597.8456

19 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ANTECIPAÇÃO DE VOO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C.C. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da ré DECOLAR, intermediadora da venda dos bilhetes aéreos. Quitação outorgada pelo autor com expressa ressalva da cota parte da responsabilidade da corré Ementa: RECURSO INOMINADO. ANTECIPAÇÃO DE VOO INTERNACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM RAZÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO C.C. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da ré DECOLAR, intermediadora da venda dos bilhetes aéreos. Quitação outorgada pelo autor com expressa ressalva da cota parte da responsabilidade da corré recorrente. Eficácia subjetiva restrita. Ilegitimidade passiva ad causam. Afastamento. Análise da questão à luz da teoria da asserção. Integração inequívoca na cadeia de fornecimento. Consumidor que deve ser poupado de imputações recíprocas de culpa entre os integrantes da cadeia de fornecimento, solidariamente obrigados, sob pena de fragilização do sistema protetivo engendrado pelo CDC. Questão a ser equacionada no âmbito interno da solidariedade obrigacional. Reconhecimento de falha na prestação de serviço da companhia aérea. Atraso superior a vinte e uma horas, para muito além do razoável. Ausência de justificativa para a antecipação do voo, bem como falha no dever de informação. Necessidade de aquisição de nova passagem. Ausência de assistência material. Dano material devido. Dano moral configurado. Valor adequado às peculiaridades da situação fática, observados os princípios da razoabilidade da proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 346.7918.7442.3504

20 - TJSP. Recurso Inominado. Insurgência da parte ré. Preliminar. Ilegitimidade Passiva da corré Expedia. Preliminar rejeitada. Solidariedade de todos aqueles que integram o mesmo grupo econômico. Prestação de serviços. Aplicabilidade do CDC à intermediação de locação de imóveis para temporada mediante remuneração (arts. 2º e 3ºdo CDC ). Danos materiais e morais. Reserva de hospedagem contratada por Ementa: Recurso Inominado. Insurgência da parte ré. Preliminar. Ilegitimidade Passiva da corré Expedia. Preliminar rejeitada. Solidariedade de todos aqueles que integram o mesmo grupo econômico. Prestação de serviços. Aplicabilidade do CDC à intermediação de locação de imóveis para temporada mediante remuneração (arts. 2º e 3ºdo CDC ). Danos materiais e morais. Reserva de hospedagem contratada por meio de plataforma digital (Vrbo). Pagamento e confirmação comprovados. Consumidor que reservou imóvel em Buenos Aires por 17 noites, porém, ao chegar ao imóvel alugado, foi surpreendido ao ser informado pelo porteiro de que o proprietário e a reserva não existiam. Defeito do serviço evidenciado. Aplicabilidade do CDC, art. 14 . Responsabilidade civil objetiva do prestador-fornecedor de serviços. Ato ilícito configurado. Dano material não comprovado. Autor que não comprovou que teve custos com nova hospedagem, cumprindo consignar que a ré oportunizou ao consumidor a troca da hospedagem, o que não foi aceito pelo autor que optou pela restituição do valor pago. Valor da reserva inicial já foi restituído pela ré. Indenização que se mede pela concreta extensão do dano material (art. 944, caput, do Código Civil ). Danos Morais. Impossibilidade material do gozo dos serviços contratados ficando o autor privado da hospedagem em outro país. Nítida situação aflitiva, que supera os limites do mero aborrecimento suportável, causando sensação de impotência e menoscabo. Danos morais configurados. Fixação na quantia de R$ 5.000,00. Adequação aos padrões da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido.

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