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Jurisprudência sobre
contestacao fazenda publica prazo

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Doc. VP 134.3833.2000.3600

61 - STJ. Desapropriação. Administrativo. Terras de fronteira. Debate acerca da propriedade pública dos imóveis. Possibilidade. Condição da ação: possibilidade jurídica do pedido. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o tema. Decreto-lei 3.365/1941, arts. 20 e 34. Inaplicabilidade. Súmula 477/STF. CPC/1973, art. 267, VI.

«... O objeto deste recurso é a possibilidade de discussão sobre o domínio público das terras objeto de Ação de Desapropriação, por se tratar, no essencial, de questão atinente à possibilidade jurídica do pedido (alega-se que o bem pertence ao próprio Poder Público expropriante). ... ()

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Doc. VP 165.1531.9006.1600

62 - TJSP. Contestação. Prazo. Ação Popular. Ajuizamento contra a o ex-prefeito e secretários municipais. Município de São Bernardo do Campo. Intervenção da municipalidade. Insurgência contra a prorrogação do prazo para a contestação. Desacolhimento. Litisconsórcio passivo necessário. Combinação dos artigos 7º «caput e inciso IV, da Lei 4717/1965 e CPC/1973, art. 191. Prazo para contestar ação popular de vinte dias, prorrogável pelo mesmo tempo. Validade tanto para a Fazenda Pública quanto para particulares. Inocorrência do prazo em quádruplo de que trata o CPC/1973, art. 188. Termo inicial, todavia, a partir da juntada aos autos do mandado de citação de todos os litisconsortes necessários. Contestação tempestiva. Não consumação da citação dos demais litisconsortes. Prazo cuja extrapolação se reclama que sequer havia se iniciado. Recurso desprovido.

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Doc. VP 204.1191.0000.2600

63 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito/compensação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Tributário. PIS. Inconstitucionalidade do Decreto-lei 2.445/1988 e Decreto-lei 2.449/1988. Base de cálculo. Semestralidade. Lei Complementar 7/1970. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Selic. Lei 9.250/1995. Honorários advocatícios. Fixação. Observação aos limites do CPC/1973, art. 20, § 4º. Impossibilidade de revisão em sede de recurso especial. Súmula 7/STJ. CTN, art. 150, § 4º. CTN, art. 156. CTN, art. 168, I. CTN, art. 170. CTN, art. 170-A.

«1 - A prescrição da ação de repetição de indébito após o advento da Lei Complementar 118/2005 deve ser aferida da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09/06/2005), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7504.4500

64 - STJ. Valor da causa. Impugnação. Prazo em quádruplo da Fazenda Pública. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 261.

«A interpretação sistemática do art. 188 c/c art. 261,CPC/1973, impõe a conclusão de que o prazo deferido à Fazenda Pública para formular incidente de impugnação ao valor da causa é abrangido pela contagem em quádruplo. O art. 188,CPC/1973, afirma que se contará em quádruplo o prazo para contestar, quando a parte for a Fazenda Pública. O art. 261,CPC/1973, prescreve que o réu poderá impugnar, no prazo da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor. O incidente de impugnação ao valor da causa tem prazo de exercício serviente ao homólogo lapso para contestar. Se a Fazenda Pública tem o necessário e justo privilégio de contestar no prazo quádruplo, o ato de impugnação deverá ser manifestado em idêntico intervalo. Imaginar diversamente é quebrar o paralelismo das formas e a lógica da técnica processual prestigiada no CPC/1973.... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.2100

65 - STJ. Tributário. Embargos de divergência em recurso especial. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/1991. Lei 9.430/1996. Lei 10.637/2002. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. CTN, art. 156. CTN, art. 150. CTN, art. 170-a.

«1. A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7521.7400

66 - STJ. Tributário. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Hermenêutica. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial. Lei 8.383/91, art. 66. Lei 9.430/96, art. 73, «caput e Lei 9.430/96, art. 74. Lei 10.637/2002. CTN, art. 156, CTN, art. 170 e CTN, art. 170-A. Decreto-lei 2.287/86, art. 7º. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«A compensação, posto modalidade extintiva do crédito tributário (CTN, art. 156), exsurge quando o sujeito passivo da obrigação tributária é, ao mesmo tempo, credor e devedor do erário público, sendo mister, para sua concretização, autorização por lei específica e créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do contribuinte para com a Fazenda Pública (CTN, art. 170). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.7000

67 - STJ. Ação popular. Estabilidade subjetiva do processo. Coisa julgada. Da retratabilidade da posição assumida pela pessoa jurídica na ação após a contestação. Amplas considerações sobre o tema. Lei 4.717/65, arts. 6º, § 3º, 7º, II, 17, 18 e 22. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, arts. 8º, 231, 264 e 472. Súmula 346/STF e Súmula 473/STF.

«... Na bibliografia a que tivemos acesso, somente ARNOLDO WALD enfrenta a questão diretamente, sendo que JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, a despeito de não fazê-lo diretamente, tece, entretanto, considerações de passagem sobre o tema, permitindo inferir-se delas uma conclusão em prol da tese que aqui defendemos.
Em parecer publicado na RT 521, ps. 53/70, ARNOLDO WALD defende a tese de que a posição que a pessoa jurídica assumir torna-se irretratável, fundamentando-se em dois argumentos: a preclusão e surgimento de direitos e situações jurídicas de terceiros após a contestação; a mudança «importaria em substancial alteração da posição das partes após a «litiscontestatio, ferindo o princípio processual da estabilidade da instância, o que é vedado pelo princípio da preclusão. Segundo WALD, para escolher sua posição, a pessoa jurídica tem o prazo da resposta, «após o qual ocorre uma preclusão para este fim, preclusão essa da qual podem originar-se direitos e situações jurídicas de terceiros (os destaques não são do original). Por isto que ARNOLDO WALD afirma: «Há, todavia, um momento próprio para que a Administração se decida e, uma vez tomada a decisão, ocorre a preclusão, não se admitindo que venha ocorrer posteriormente uma mudança de posição.
Não estamos convencidos, «data venia, quer dos fundamentos, quer da conclusão de ARNOLDO WALD. É bem verdade, como afirma WALD, que o princípio da preclusão veda (após a citação), ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei. Tal princípio, insculpido no CPC/1973, art. 264, consagra o denominado «princípio da estabilidade do processo, mas consiste em regra geral do CPC/1973. Ocorre, entretanto, como já assinalado, que o procedimento da ação popular, tanto no Direito romano quanto entre nós, contém regras de acentuado caráter excepcional ao ponto de rotura com diversos institutos processuais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2000

68 - STJ. Ação rescisória. Ministério Público. Fazenda Pública. Autarquia. INSS. Contestação. Prazo em quádruplo. Admissibilidade. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 491.

«A regra do CPC/1973, art. 188, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.2100

69 - STJ. Ação rescisória. Contestação. Ministério Público. Fazenda Pública. Aplicação do privilégio do CPC/1973, art. 188 na ação rescisória. Considerações sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 491.

«... O tema não é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que registra acesa divergência na interpretação do aludido dispositivo quando se trata de prazo de contestação de ação rescisória, este, por força do disposto no CPC/1973, art. 491, fixado pelo relator entre o mínimo de 15 e o máximo de 30 dias. Defendem, os que dizem da inaplicabilidade do art. 188 nas rescisórias, em síntese, que se trata de regra processual especial, não sendo possível fazê-la incidir em prazo que não é legal, mas sim estipulado pelo magistrado, não se permitindo que, em nenhuma hipótese, ultrapasse os mencionados 30 dias. Embora considerando relevantes os argumentos, notadamente por revelarem, no fundo, o elogiável propósito de efetivamente se estabelecer a verdadeira igualdade no tratamento dispensado aos litigantes em processo judicial, na verdade, o dispositivo em questão não estabelece qualquer distinção nos casos de sua incidência, não parecendo razoável que, justamente em tema tão relevante, vale dizer, a pretensão de desconstituir a coisa julgada tendo como ré, em sentido amplo, a Fazenda Pública, se interprete a norma restritivamente, quando o interesse público, ser inspirador, está em jogo. O STF já teve a oportunidade de examinar a matéria no RE 94.560/RS, quando, por maioria de votos, proclamou a aplicação do dispositivo às ações rescisórias. Na ocasião, observou o Ministro Néri da Silveira: «Compreendo que não é possível, à míngua de disposição legal que o autorize, fazer-se a distinção pretendida no acórdão, entre prazos legais e prazos judiciais, somente aos primeiros sendo de aplicar o CPC/1973, art. 188. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7009.7400

70 - STJ. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 188. Aplicação analógica do CPC/1973, art. 730. Impossibilidade.

«OCPC/1973, art. 188, instituiu expressamente em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público o privilégio de computar em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer. ... ()

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