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Jurisprudência sobre
credito tributario deposito

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    credito tributario deposito
Doc. VP 103.1674.7189.3800

811 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Depósito judicial para suspender exigibilidade de crédito tributário. Lei 8.541/92.

«Os valores depositados, para os fins do CTN, art. 151, II, permanecem no patrimônio do contribuinte, até o encerramento do processo. Por isto, seus rendimentos constituem fato gerador de imposto de renda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7036.2700

812 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Lucro real. Dedução.

«Antes de o contribuinte ser derrotado na ação onde efetuou o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ele ainda não pode deduzir o seu valor do lucro real.... ()

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Doc. VP 103.1674.7034.0400

813 - STJ. Depósito judicial. Lucro real. Dedução.

«Antes de o contribuinte ser derrotado na ação onde efetuou o depósito para suspender a exigibilidade do crédito tributário, ele ainda não pode deduzir o seu valor do lucro real.... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.6600

814 - STJ. Tributário. Crédito tributário. Caução real. Suspensão. Depósito integral em medida cautelar. Súmula 112/STJ. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/80, arts. 9º, § 4º, 32 e 38. CPC/1973, art. 798.

«O que suspende a exigibilidade do crédito tributário é o depósito integral e em dinheiro (Súmula 112/STJ). Entendo, no entanto, que a parte tem o direito de fazer o depósito da importância correspondente ao crédito tributário para suspender a exigibilidade e pode fazê-lo em medida cautelar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7185.6800

815 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Depósito judicial para suspender exigibilidade de crédito tributário. Lei 8.541/92.

«Os valores depositados, para os fins do CTN, art. 151, II, permanecem no patrimônio do contribuinte, até o encerramento do processo. Por isto, seus rendimentos constituem fato gerador de imposto de renda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7030.9400

816 - STJ. Medida cautelar. Hipótese em que os honorários de advogado são indevidos.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário mediante o depósito judicial do respectivo montante independe de ação cautelar; o depósito pode ser feito nos próprios autos da ação ordinária, a requerimento do autor. Se a ação cautelar for processada, sua procedência não implicará a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários de advogado, porque o depósito previsto no CTN, art. 151, II, constitui direito que a parte pode exercer sem ação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7028.6100

817 - STJ. Tributário. Depósito do montante controvertido. CTN, art. 151, II.

«O montante integral do crédito tributário, a que se refere o CTN, art. 151, II, é aquele exigido pela Fazenda Pública, e não aquele reconhecido pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7155.2300

818 - STJ. Seguridade social. Tributário. FINSOCIAL. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Depósitos judiciais. Conversão em renda da União. Impossibilidade. Negativa de vigência do CPC/1973, art. 125, I, não configurada.

«A iterativa jurisprudência das Primeiras e Segunda Turmas já decidiu que «somente com o trânsito em julgado da decisão definitiva e sendo esta desfavorável ao autor é que se deve converter os depósitos em renda do estado, sob pena de não só se esvaziar o objeto da ação com de, subvertendo a organicidade processual, ter-se concluído o processo executivo antes mesmo de devidamente instaurado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.0700

819 - STJ. Recurso. Depósito para evitar procedimento fiscal. Entrega direta do valor ao Estado credor. Ilicitude.

«Não é lícito entregar-se ao Estado o valor correspondente ao depósito efetuado para garantir a instância, em processo ordinário. A satisfação judicial dos créditos tributários ocorre, normalmente, através de penhora, não da apropriação de dinheiro depositado em processo de outra natureza.... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.0900

820 - STJ. Tributário. Denegação da segurança. Insubsistência da medida liminar. Superveniente depósito do tributo controvertido para suspender a respectiva exigibilidade até julgamento final irrecorrível. Possibilidade.

«O depósito previsto no CTN, art. 151, II pode ser realizado a qualquer tempo, antes da decisão final, porque é do interesse de ambas as partes; faz as vezes de uma penhora antecipada (o que é bom para a Fazenda Pública), e suspende a exigibilidade do crédito tributário (finalidade visada pelo contribuinte).... ()

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