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Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento notificacao

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    credito tributario lancamento notificacao
Doc. VP 103.1674.7442.3200

471 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre a remuneração de administradores, autônomos e avulsos. Repetição de indébito/compensação. Lançamento por homologação. Juros de mora. Taxa SELIC. Ilegalidade em matéria tributária. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CTN, art. 161, § 1º e CTN, art. 167. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«... Assiste razão ao recorrente em pleitear seja afastada a Taxa SELIC, uma vez que, do exame do art. 39, § 4º, da referida Lei à luz dos princípios, normas e regras do Direito Tributário Pátrio, positivados no Código Tributário Nacional, é de concluir-se pela ilegalidade da aplicação da citada Taxa para fins tributários. ... ()

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Doc. VP 191.1650.4005.9900

472 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental. Mandado de segurança. Suspensão da exigibilidade de valores relativos a pedido administrativo até exaurimento da instância administrativa. Possibilidade. Precedentes.

«1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso especial da agravante. ... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.2300

473 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Prescrição. Termo inicial. Constituição definitiva do crédito tributário. Esgotamento da via administrativa. CTN, art. 151, III. CTN, art. 174.

«1. A exegese do STJ quanto ao CTN, art. 174, caput, é no sentido de que, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se admite aduzir suspensão do crédito tributário, mas, sim, em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex officio. Consequentemente, somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso ou da sua revisão, tem início a contagem do prazo prescricional (REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 13/09/2004, e REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 24/04/2000) ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.2400

474 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Dissídio pretoriano não demonstrado. Administrativo fiscal. IPTU. Tributo sujeito a lançamento de ofício. Lançamento. Notificação. Entrega do carnê na residência do contribuinte. Precedentes jurisprudenciais. CTN, art. 145.

«1. A admissão do Recurso Especial pela alínea «c exige a demonstração do dissídio na forma prevista pelo RISTJ, com a demonstração das circunstâncias que assemelham os casos confrontados, bem como pela juntada de certidão ou de cópia integral do acórdão paradigma, ou, ainda, a citação do repositório oficial de jurisprudência que o publicou, não bastando, para tanto, a simples transcrição das ementas dos paradigmas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7430.6800

475 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição Previdenciária. Empresa prestadora de serviços médicos. Comprovação de relação de emprego. Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD. Anulação. Recurso especial. Acórdão recorrido fundado em elementos essencialmente probatórios. Revisão no especial. Impossibilidade. Precedente do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Trata-se de recurso especial interposto em autos de ação anulatória de débito fiscal movida por CLÍNICA SANTA HELENA LTDA em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no qual se pretende a desconstituição do crédito previdenciário inscrito na Notificação Fiscal de Lançamento de Débito - NFLD, ao argumento de que esse documento «decorreu do fato de o fiscal ter descaracterizado os pagamentos efetuados a autônomos médicos, considerando aqueles profissionais como se empregados fossem, alterando assim a base de cálculo para o lançamento das contribuições referentes a Segurados, Empresa e Terceiros.. Desde a postulação inicial, até a edição da sentença e, finalmente, do acórdão recorrido, a questão litigiosa foi apresentada e solucionada com notório apoio nos elementos fáticos e probatórios coligidos aos autos, havendo se reconhecido a caracterização de relação de emprego, e afastado-se a existência de mera relação com profissionais autônomos. In casu, incide o óbice inscrito no verbete 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.... ()

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Doc. VP 204.1921.6001.7500

476 - STJ. Tributário. Certidão Negativa de Débito (CND). Recusa do fisco na expedição. Crédito declarado em DCTF. Constituição do débito. Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º. CTN, art. 142.

«1 - A Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente à exigência do referido crédito, ex vi do Decreto-lei 2.124/1984, art. 5º, § 1º. ... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.0500

477 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Constituição do crédito tributário. Decadência não consumada. Prescrição intercorrente. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF.

«1. Constituído o crédito tributário no quinqüênio, com a lavratura do auto de infração ou com a notificação do lançamento, não há falar-se em decadência. (Súmula 153/TFR). ... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.0900

478 - STJ. Tributário. Crédito cuja exigibilidade está suspensa. Prescrição e decadência. Impossibilidade. CTN, art. 151. CTN, art. 173. CTN, art. 174.

«... É pacífica a jurisprudência da Primeira Seção deste STJ no sentido de que, na fase compreendida entre a notificação do lançamento do crédito tributário e a decisão definitiva do processo administrativo, não correm nem o prazo decadencial nem o prescricional, previstos, respectivamente, no CTN, art. 173 e CTN, art. 174, por estar suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do mesmo diploma legal. Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes: [...]. (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.4900

479 - STJ. Tributário. ICMS. Execução proposta com base em declaração prestada pelo contribuinte. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Débito declarado e não pago. Auto-lançamento. Prévio processo administrativo. Desnecessidade. Prescrição. Incidência. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«Tratando-se Guia de Informação e Apuração do ICMS, cujo débito declarado não foi pago pelo contribuinte, torna-se prescindível a homologação formal, passando a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Considerando-se constituído o crédito tributário a partir do momento da declaração realizada, mediante a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), não há cogitar-se da incidência do instituto da decadência, que retrata o prazo destinado à «constituição do crédito tributário, «in casu, constituído pela Guia de Informação e Apuração do ICMS, aceita pelo Fisco.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.5100

480 - STJ. Tributário. ICMS. Preenchimento da GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS. Auto-lançamento. Prazo prescricional. Decadência. Prescrição. Considerações sobre o tema. CTN, art. 150, § 4º e CTN, art. 174.

«... Isto porque, «in casu, trata-se de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, impago pelo contribuinte. A confissão do próprio contribuinte ao firmar a referida guia torna prescindível a homologação formal, passando o crédito a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de procedimento administrativo fiscal. Sob esse ângulo é cediço que com a formalização da entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF, o débito declarado iguala-se a uma confissão de dívida, podendo, inclusive, ser imediatamente inscrito em dívida ativa, uma vez que dotado de exigibilidade. Assim sendo, a imediata exigibilidade do crédito torna desnecessária a homologação. Nesse sentido a elucidativa lição do jurista Hugo de Brito Machado, «in Curso de Direito Tributário, 20ª Edição, Malheiros Editores, pág. 182: «(...) Quando a legislação tributária não obrigava o sujeito passivo a prestar informações sobre o valor do tributo, por ele apurado, a autoridade administrativa só tomava conhecimento de sua atividade de apuração através do pagamento. Talvez por isto que a doutrina chegou a sustentar ser este o objeto da homologação, quando na verdade o objeto da homologação é a atividade de apuração. Existindo, como atualmente existe para a maioria dos impostos, o dever de prestar as informações ao Fisco sobre o montante do tributo a ser antecipado, tais informações levam ao conhecimento da autoridade a apuração, tendo havido, ou não, o pagamento correspondente. Antes, o pagamento era o meio pelo qual a autoridade tomava conhecimento da apuração, podendo haver então a homologação, expressa ou tácita. Agora, o conhecimento da apuração chega à autoridade administrativa com a informação que o sujeito passivo lhe presta nos termos da legislação que a tanto o obriga. A mudança na legislação favoreceu o Fisco, obrigando o contribuinte a dar-lhe conhecimento, antes do pagamento do tributo, da apuração do valor respectivo. O tomar conhecimento da apuração, porém, tem uma significativa conseqüência. Obriga o Fisco a movimentar-se, seja para recusar a apuração feita pelo sujeito passivo e lançar possível diferença, seja para homologar a atividade de apuração e cobrar o tributo apurado e não pago. Se não age, se fica inerte diante da informação prestada pelo sujeito passivo, suportará os efeitos do decurso do prazo decadencial, que a partir do fato gerador do tributo começa a correr, nos termos do CTN, art. 150, § 4º ... (Min. Luiz Fux).... ()

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