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Jurisprudência sobre
credito tributario suspensao

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    credito tributario suspensao
Doc. VP 191.1650.4006.0000

2061 - STJ. Tributário. Execução fiscal. ICMS. Prazo prescricional. Decadência. Alegada violação ao CTN, art. 142 e CTN, art. 173. Ocorrência. Prescrição. CTN, art. 174. Questão não apreciada pela corte a quo. Recurso especial. Alínea «a.

«O Código Tributário Nacional estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (art. 173, I e II); a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da fazenda (art. 174) (RE 195.365/MG, rel. Ministro Décio Miranda, in DJ 03/12/81) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3500

2062 - STJ. Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Recurso administrativo. Depósito prévio de 30%. Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzida pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Siginificado da expressão «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo contida no CTN, art. 151, III. CTN, art. 111. Cita doutrina.

«... é verdade que o CTN, art. 151, ao estabelecer as causas de suspensão do crédito tributário incluiu no inc. III «as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo (grifei). Na hipótese, em havendo norma expressa que trata de suspensão de crédito tributário, a legislação há de ser interpretada literalmente, isto é, «verbum ad verbum, no sentido gramatical do texto legal (CTN, art. 111), sem desprezar, obviamente, os elementos sistemático e teleológico. Dentro dessa linha de entendimento, não parece vingar o argumento de que o próprio CTN, art. 151, em seu inc. III, autoriza o estabelecimento de depósito prévio, nos termos concebidos pelo Lei 9.639/1998, art. 10 introduzidos no Lei 9.528/1997, art. 126. Se bem examinada a expressão contida no dispositivo do CTN, «nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, verifica-se que estas leis devem ser reguladoras do processo tributário administrativo, ou seja a competência para legislar neste campo, ao meu juízo, encontra-se adstrita ao procedimento tributário administrativo, ou seja, no estabelecimento de certas condições processuais, como as relativas à formalidade dos atos, prazos, instâncias, etc. Daí até entender-se tal disposição legal como autorizativa da instituição de depósito prévio na suspensão do crédito tributário há uma grande distinção. Por isso, também entendo tenha o Lei 9.639/1998, art. 10, em comento, desbordado do verdadeiro alcance que deveria ter, em observância ao disposto no CTN, art. 151, III. ... (Min. Garcia Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7336.3600

2063 - STJ. Seguridade social. Tributário. Débito previdenciário. Suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151, III). Recurso administrativo. Depósito prévio de 30% (Lei 8.213/91, art. 126, § 1º introduzido pela Lei 9.528/1997 e alterado pelo Lei 9.639/1998, art. 10). Ilegalidade. Cita doutrina.

«Malgrado seja considerado incompatível com o disposto no CTN, art. 151, III, a exigência de prova de depósito prévio de 30%, imposta à pessoa jurídica, para dar seguimento a recurso interposto em processo tributário administrativo, nos termos do Lei 9.639/1998, art. 10, «in casu, tendo sido julgado o recurso administrativo, julga-se prejudicado o recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.2600

2064 - STJ. Tributário. Execução fiscal. Suspensão da execução. Inscrição no Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Homologação tácita. Impossibilidade. Valor superior ao previsto no Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º. Necessidade de prestação da garantia. Finalidade do programa. Parcelamento dos débitos fiscais. Função social. CTN, art. 111, I e CTN, art. 151, IV.

«As disposições que regem o ingresso da empresa devedora junto ao REFIS prevêem a homologação tácita do pedido de inscrição se a Comissão encarregada de examinar tais pedidos não se manifestar no prazo de 75 (setenta e cinco dias). Ultrapassada essa fase inicial, puramente administrativa, a empresa obtém automaticamente o parcelamento do débito, havendo, portanto, incidência da regra insculpida no CTN, art. 151, VI, que determina a suspensão do crédito tributário. Por outro lado, o CTN, art. 111, I determina a interpretação literal da Lei, ou dispositivos de Lei, sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário. Se a empresa não obteria, sem prestar garantia, a homologação expressa, uma vez que o débito é muito superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), (Lei 9.964/2000, art. 3º, § 4º), não há como se admitir a homologação tácita superando a exigência legal.... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.4800

2065 - STJ. Tributário. Administrativo. Supressão de instância administrativa. Decreto 1.514/1995. Ofensa ao princípio da reserva legal. CTN, art. 97, VI.

«É defesa a veiculação, por decreto, de qualquer alteração das hipóteses de suspensão do crédito tributário, dentre elas a interposição de recurso administrativo, sob pena de afronta ao princípio da estrita legalidade. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.7300

2066 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Tributário. ICMS. Concessão unilateral de benefícios fiscais (incluída a outorga de crédito presumido) por Estado federado. «Guerra fiscal repelida pelo STF. Liminar deferida. Precedentes do STF. CF/88, art. 155, § 2º, II, «g.

«A orientação do Tribunal é particularmente severa na repressão à guerra fiscal entre as unidades federadas, mediante a prodigalização de isenções e benefícios fiscais atinentes ao ICMS, com afronta da norma constitucional do art. 155, § 2º, II, «g - que submete sua concessão à decisão consensual dos Estados, na forma de lei complementar (ADIn 84-MG, 15/02/96, Galvão, DJ 19/04/96; ADInMC 128-AL, 23/11/89, Pertence, RTJ 145/707; ADInMC 902 03/03/94, Marco Aurélio, RTJ 151/444; ADInMC 1.296-PI, 14/06/95, Celso; ADInMC 1.247PA, 17/08/95, Celso, RTJ 168/754; ADInMC 1.179-RJ, 29/02/96, Marco Aurélio, RTJ 164/881; ADInMC 2.021-SP, 25/08/99, Corrêa; ADIn 1.587, 19/10/00, Gallotti, Informativo 207, DJ 15/08/97; ADInMC 1.999, 30/06/99, Gallotti, DJ 31/03/00). ... ()

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Doc. VP 193.6910.1000.0600

2067 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuições previdenciárias. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pela Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/1995. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7291.5200

2068 - STJ. Tributário. Crédito fiscal garantido por penhora. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de processo executivo em que foi efetivada a penhora, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206).... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.7600

2069 - STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Parcelamento. Certidão positiva de débito com efeitos de certidão negativa. Lei 8.212/91, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. CTN, art. 206.

«A certidão negativa de débito não pode ser emitida se existente o crédito tributário, pouco importando que este seja inexigível; todavia, se a exigibilidade do crédito tributário está suspensa por força de parcelamento, o contribuinte tem direito a uma certidão positiva com os mesmos efeitos da certidão negativa (CTN, art. 206), nada tendo sido alterado, no particular, pelo Lei 8.212/1991, art. 47, § 8º, na redação que lhe deu a Lei 9.032/95. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.0500

2070 - STJ. Tributário. Medida cautelar. Crédito tributário. Depósito. Suspensão da exigibilidade. Possibilidade.

«Consoante jurisprudência do STJ, a parte tem o direito de efetuar o depósito judicial do crédito tributário, objetivando a suspensão de sua exigibilidade.... ()

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