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Jurisprudência sobre
credito tributario suspensao

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    credito tributario suspensao
Doc. VP 204.3532.3005.8500

2031 - STJ. Tributário. Crédito com exigibilidade suspensa. Parcelamento que não exigiu a prestação de garantia real. Certidão positiva de débito com efeitos de negativa. CTN, art. 206. Possibilidade. Precedentes.

«Consoante reiterada jurisprudência do STJ, ao contribuinte que tem a exigibilidade do crédito suspensa pelo parcelamento concedido, o qual vem sendo regularmente cumprido, é assegurado o direito à expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, independentemente da prestação de garantia real não exigida quando da sua concessão. Recurso especial não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.2900

2032 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Decadência e prescrição. ICMS. Tributo lançado por homologação. Lavratura de auto de infração. Prescrição intercorrente. Não verificação na hipótese. Súmula 153/TFR. CTN, art. 174, I.

«A antiga forma de contagem do prazo prescricional, expressa na Súmula 153 do extinto TFR, tem sido hoje ampliada pelo STJ, que adotou a posição do STF. Atualmente, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se fala em suspensão do crédito tributário, mas sim em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex-officio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.4200

2033 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Levantamento após o trânsito em julgado ou a qualquer. Depósito pagamento e depósito garantia. Distinção. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II e CTN, art. 156, VI. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.

«.... Em primeiro lugar, advirto que no presente feito não há controvérsia especificamente quanto à possibilidade do levantamento do depósito antes do trânsito em julgado, mas tão-somente quanto à possibilidade do levantamento após a improcedência da ação, em face da facultatividade do depósito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.1600

2034 - STJ. Tributário. Depósito judicial. Levantamento após o trânsito em julgado. Exceção para as hipóteses de liminar em mandado de segurança, onde o depósito é mera faculdade do contribuinte. Precedentes do STJ. CTN, art. 151, II e CTN, art. 156, VI. Lei 6.830/80, art. 32, § 2º.

«Os depósitos cautelares relacionados com as ações ordinárias para suspensão da exigibilidade dos créditos tributários só podem ser levantados após o trânsito em julgado. Quando a suspensividade decorre de liminar em mandado de segurança, sendo o depósito mera faculdade do contribuinte, o levantamento pode ser autorizado a qualquer tempo. Hipótese em que o depósito foi feito em função de ação ordinária.... ()

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Doc. VP 204.3103.9004.4200

2035 - TRF4. Seguridade social. Tributário. CND. Empresa em liquidação extrajudicial. Venda de imóvel. Autorização. Lei 8.212/1991, art. 47. Lei 8.212/1991, art. 48. CTN, art. 206.

«1 - A lei não determina a emissão de CND em caso de empresa em regime de liquidação extrajudicial. A lei possibilita, sim, ao INSS proceder à lavratura de instrumento, autorizando a venda de imóvel, sem estar obrigado por lei, contudo, à emissão de CND. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.5000

2036 - STJ. Tributário. ISS. Medida cautelar preparatória. Pretendida suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Possibilidade. Entendimento doutrinário e jurisprudencial. CTN, art. 151, V, na redação dada pela Lei Complementar 104/01. CTN, art. 141.

A doutrina já defendia, antes do início da vigência da Lei Complementar 104/01, a possibilidade de utilização da medida cautelar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, com base no poder geral de cautela do juiz. Nesse sentido, afirma Hugo de Brito Machado que «é razoável, assim interpretarmos o art. 151 IV, do CTN, no contexto atual, em que se ampliou consideravelmente o alcance e a utilidade da jurisdição cautelar, dando-se um sentido mais abrangentes, desprendido do elemento literal, e assim entendê-lo como uma referência a todos os procedimentos judiciais de natureza cautelar (Artigo intitulado «Tutela judicial cautelar suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, «in Revista Tributária e de Finanças Públicas, 36, Ano 9, Jan/Fev 2001, Ed. RT, São Paulo, p. 67). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.1300

2037 - STJ. Penhora. Execução fiscal. Seguridade social. Indisponibilidade do imóvel penhorado (Lei 8.212/91, art. 53, § 1º). Segunda penhora em outro processo. Alienação forçada. Possibilidade, desde que resguardados os valores atinentes ao crédito previdenciário. Execução fiscal suspensa. Irrelevância. CPC/1973, art. 711. Aplicação.

«A indisponibilidade a que se refere o Lei 8.212/1991, art. 53, § 1º, traduz-se na invalidade, em relação ao ente Fazendário, de qualquer ato de alienação do bem penhorado, praticado «sponte propria pelo devedor-executado após a efetivação da constrição judicial. ... ()

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Doc. VP 184.5500.0007.5700

2038 - STJ. Recurso especial. Tributário. O parcelamento da dívida tributária nos embargos à execução não implica a extinção da execução mas a sua suspensão.

«1. O parcelamento do débito na execução fiscal implica, tão-somente, a suspensão do processo, conservando-se perene a Certidão da Dívida Ativa a sustentar a execução até que se extinga a dívida, podendo operar-se a continuidade da execução fiscal pelo saldo remanescente, se o parcelamento não restar cumprido integralmente pelo sujeito passivo. ... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.0800

2039 - STJ. Tributário. Crédito cuja exigibilidade está suspensa. Prescrição e decadência. Impossibilidade. CTN, art. 151. CTN, art. 173. CTN, art. 174.

«1 - Estando suspensa a exigibilidade do crédito tributário na forma do CTN, art. 151, não correm nem o prazo prescricional nem o decadencial, conforme jurisprudência pacificada da Primeira Seção. ... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.0900

2040 - STJ. Tributário. Crédito cuja exigibilidade está suspensa. Prescrição e decadência. Impossibilidade. CTN, art. 151. CTN, art. 173. CTN, art. 174.

«... É pacífica a jurisprudência da Primeira Seção deste STJ no sentido de que, na fase compreendida entre a notificação do lançamento do crédito tributário e a decisão definitiva do processo administrativo, não correm nem o prazo decadencial nem o prescricional, previstos, respectivamente, no CTN, art. 173 e CTN, art. 174, por estar suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do mesmo diploma legal. Confira-se, a propósito, os seguintes precedentes: [...]. (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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