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Jurisprudência sobre
deficiente fisico

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Doc. VP 103.1674.7454.9900

611 - STJ. Ação rescisória. Deficiente físico e idoso. Violação a disposição literal de lei. Ação que visa a tutela de interesse de portador de deficiência e de idoso. Interesse público coletivo. Intervenção do Ministério Público. Obrigatoriedade. CPC/1973, art. 485, V. Lei 7.853/89, art. 5º. CPC/1973, art. 82, III. Lei Complementar 75/93, art. 5º.

«Há interesse público coletivo na ação proposta com o objetivo de assegurar o direito de acesso físico a edifício de uso coletivo por idosos, portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Nas causas em que se discute interesse de pessoa portadora de deficiência ou pessoa com dificuldade de locomoção, e também interesse de idoso, é obrigatória a intervenção do Ministério Público.... ()

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Doc. VP 142.2273.0000.4500

612 - STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Analista judiciário. Especialidade odontologia. Candidato deficiente. Preterição. Ocorrência. Inobservância do Decreto 3.298/1999, art. 37, § 2º. Relativização do princípio da isonomia. Alternância entre um candidato deficiente e outro não, até que se atinja o limite de vagas para os portadores de deficiência estabelecido no edital. Recurso conhecido e parcialmente provido. CF/88, art. 37, II e VIII.

«I. A CF/88, art. 37, VIII assegura aos portadores de deficiência física a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos. A Administração regula a situação através da Lei 8.112/1990 e do Decreto 3.298/99, estabelecendo que serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, bem como que o número de vagas correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência deve estar inserta no Edital, respectivamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.7200

613 - STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Deficiente físico. Médico veterinário. Área vigilância agropecuária. Convocação de candidata. Deficiente para curso de formação. Inobservância da classificação dos aprovados no certame e conseqüente Preterição de candidato com nota final superior. Inocorrência. Normas do edital observadas. Cumprimento à garantia constitucional da reserva de percentual de cargo público ao portador de deficiência física regulada pela Lei 8.112/1990 e pelo Decreto 3.298/99. Inexistência de direito líquido e certo. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º. Decreto 3.298/99, art. 37, e ss. CF/88, art. 37, VIII.

«A CF/88, em seu art. 37, VIII assegura aos portadores de deficiência física a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos. A Administração regula a situação através da Lei 8.112/1990 e do Decreto 3.298/99, estabelecendo que serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso, bem como que o número de vagas correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de deficiência deve estar inserta no Edital, respectivamente. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7404.4600

614 - STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Ausência de reserva de vaga. Circunstância que não obsta o direito assegurado constitucionalmente aos deficientes. CF/88, art. 37, VIII. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º.

«A inércia do administrador público em não reservar percentual de vagas destinadas a deficiente físico, providência determinada pelo CF/88, art. 37, VIII e regulamentado pelo Lei 8.112/1990, art. 5º, § 2º, não pode obstar o cumprimento do mandamento constitucional e afastar o direito assegurado aos candidatos de concurso portadores de deficiência.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.5800

615 - STJ. Servidor público. Administrativo. Concurso público. Classificação. Vaga única para a localidade escolhida. Melhor classificação. Concorrência com deficiente físico. Direito líquido e certo demonstrado. Decreto 3.298/99, art. 37. Lei 8.112/90, art. 5º, § 2º. CF/88, art. 37, II.

«A Administração, ao reservar vagas para deficientes, está agindo em estrito cumprimento legal. Entretanto, considerando que o impetrante obteve melhor classificação geral do que o litisconsorte-deficiente, este melhor classificado em sua categoria, e que a localidade escolhida por ambos só dispunha de uma vaga, vislumbra-se o alegado direito líquido e certo de o impetrante, após aprovação no Curso de Formação, ser devidamente nomeado e empossado no respectivo cargo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0200

616 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Finalidade de sua criação. Idoso e deficiente físico. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.

«... De fato, a assistência social foi criada com o intuito de beneficiar os miseráveis, pessoas incapazes de sobreviver sem a ação da Previdência. Tendo o e. Tribunal «a quo entendido que a recorrida reúne os requisitos exigidos constitucionalmente para a concessão do benefício da prestação continuada, quais sejam: ser portadora de deficiência que a incapacita para o trabalho, e que desfruta de situação econômica precária, não possuindo meios de prover seu sustento e nem tê-lo provido por sua família, com a dignidade preceituada na Constituição Federal, não há qualquer reparo a ser feito neste entendimento. ... (Min. Félix Fischer).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0100

617 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Benefício da prestação continuada. Idoso e deficiente físico. Requisitos legais. Critérios para comprovação da miserabilidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º.

«O preceito contido no Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no CF/88, art. 203, V. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um «quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade da família do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7373.5000

618 - STJ. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Deficiente físico. Nomeação de candidato deficiente em preterição à candidato regularmente classificado. Existência de apenas duas vagas no Município de lotação. Legalidade. Cota especialmente reservada. Segurança denegada. Decreto 3.298/99, art. 37, § 2º.

«A Administração Pública, dentro das normas editalícias, preencheu corretamente as vagas oferecidas no edital do concurso, já que um dos candidatos com deficiência física melhor classificado, no ato de sua inscrição, optou pela localidade de Cafelândia/PR, como sua lotação. Existentes apenas duas vagas naquela municipalidade, uma delas foi reservada ao candidato excepcional, de acordo com o item 4.1 do Edital 01/2001 - MA, norma régia do Concurso Público para o provimento de vagas no Cargo de Fiscal Federal Agropecuário, e com o disposto na legislação aplicável à espécie, qual seja, o Decreto 3.298/1999, art. 37, § 2º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.7000

619 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Renda mensal vitalícia. Renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo «per capita. Impossibilidade. Ausência de pressupostos legais. Lei 8.742/93, art. 20, § 3º. CF/88, art. 203, V.

«O dispositivo legal que define o benefício de prestação continuada tem como pressupostos além da idade, a deficiência física e a renda familiar inferior à 1/4 do salário mínimo vigente. No caso em exame, trata-se de pessoa doente e não deficiente incapaz de prover a própria manutenção, cuja renda familiar comprovada é superior a 1/4 do salário mínimo. Ausentes os pressupostos legais, impossível a concessão do benefício pleiteado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.2600

620 - STJ. Competência. Justiça do Trabalho. Contratação. Concurso público. Não contratação do autor na vaga reservada a deficiente físico. Matéria administrativa. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«O concurso público para o qual foi aprovado o autor da ação ordinária está regulamentado por edital publicado pela Ré, sendo, portanto, discussão de caráter administrativo a relativa a não contratação do autor que fora aprovado para vaga reservada a deficientes físicos. A matéria, portanto, não se insere na competência da Justiça do Trabalho.... ()

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