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Jurisprudência sobre
deficiente fisico

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Doc. VP 103.1674.7352.2200

621 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Atuação do Ministério Público. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Atuação do Ministério Público. Possibilidade. CF/88, art. 23, II, CF/88, art. 24, XIV, CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º, e CF/88, art. 244. Lei 7.345/1985, art. 3º e Lei 7.345/1985, art. 11. Inteligência.

«A ação civil pública é adequada à satisfação da pretensão da Associação de Paraplégicos de compelir as empresas concessionárias-permissionárias de transporte coletivo intermunicipal a garantirem, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, uma vez que o objeto imediato da referida ação tem natureza condenatória ou cominatória (condenação em dinheiro ou obrigação de fazer ou não fazer), nos termos dos Lei 7.347/1985, art. 3º e Lei 7.347/1985, art. 11. Outrossim, qualquer interesse difuso ou coletivo pode hoje ser defendido por meio da ação civil pública, além das hipóteses previstas em diversas leis, como a Lei 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência física e sua integração social, as medidas judiciais protetivas, a atuação do Ministério Público e a definição dos crimes pertinentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2300

622 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. CF/88, arts. 23, II, 24, XIV, 203, IV, 2ª parte, 227, II, § 2º, e 244. Lei 7.853/99. Decreto 3.298/99. Inteligência. Lei 7.853/99, art. 3º. Decreto 3.298/99, art. 1º.

«Tratando-se de matéria eminentemente de direito, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação e encontrando-se preenchido o juízo de verossimilhança, é de se conceder a tutela antecipada, em ação civil pública, para determinar que as empresas concessionárias de transporte coletivo intermunicipal garantam, diariamente, em cada linha concedida, dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida, em face dos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da previsão específica contida nos arts. 23, II; 24, XIV; 203, IV, 2ª parte; 227, II, § 2º; e 244, todos da CF, e no art. 224 da Constituição Estadual, bem como do que dispõem a Lei 7.853/1989 e o Decreto 3.298/99, que a regulamenta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2500

623 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Tutela antecipatória. Possibilidade. Existência da NBR 14022, da ABNT. Inexistência de impecilho de ordem técnica. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 203, IV, 2ª parte, CF/88, art. 227, II, § 2º e CF/88, art. 244.

«Diante da existência da NBR 14022, da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, que cuida da acessibilidade à pessoa portadora de deficiência em ônibus para atendimento urbano e intermunicipal, não há qualquer empecilho de ordem técnica à concretização da referida acessibilidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.2400

624 - TJMG. Ação civil pública. Deficiente físico. Apoio e integração social. Medidas sociais protetivas. Ônibus intermunicipal. Garantia de dois horários adequados às pessoas com mobilidade reduzida. Possibilidade. CE/MG, art. 224. Exegese.

«A norma do CE, art. 224/MG, dispondo que «o Estado assegurará condições de prevenção das deficiências física, sensorial e mental, com prioridade para a assistência pré-natal e à infância, e de integração social do portador de deficiência, em especial do adolescente, e a facilitação do acesso a bens e serviços coletivos, com eliminação de preconceitos e remoção de obstáculos arquitetônicos, possui aplicabilidade imediata, em razão da plenitude de elementos cognitivos hábeis a possibilitar a sua aplicação, seja pela Administração, que deve aplicar a lei de ofício, seja pelo Poder Judiciário, que deve aplicá-la jurisdicionalmente ou contenciosamente. Eventual inexistência de norma regulamentadora não retira do Poder Judiciário o dever-poder de aplicar o comando constitucional, que oferece elementos de cognição suficientes à sua realização.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.8500

625 - TJMG. Tributário. ICMS. Isenção tributária. Deficiente físico. Aquisição de veículo comum para manuseio por terceiro a serviço do deficiente. Impossibilidade. Tratamento mais gravoso a quem possui maior deficiência. Questão de ordem política que não pode ser substituída pelo julgador.

«Tratando-se de isenção de pagamento do ICMS na aquisição de veículo automotor por deficiente físico, embora não se possa ser indiferente à afirmação de que o tratamento concedido àquela pessoa que possui maior deficiência física acaba sendo mais gravoso do que o concedido àquela pessoa cuja deficiência alcança menor escala, também não se deve desconsiderar que isso é questão de ordem política, refletindo a orientação do legislador, que não pode ser substituído pelo julgador, em respeito aos demais preceitos do ordenamento jurídico pátrio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.8400

626 - TJMG. Tributário. ICMS. Isenção tributária. Deficiente físico. Aquisição de veículo comum para manuseio por terceiro a serviço do deficiente. Impossibilidade.

«A isenção do pagamento do ICMS na aquisição de veículo automotor por pessoa portadora de deficiência física incide somente quando o veículo for de fabricação nacional, adaptado e com características especiais de modo a permitir o uso exclusivo de adquirente portador de paraplegia que esteja impossibilitado de dirigir veículos comuns, nos termos do item 32 do anexo I do RICMS/1996. O benefício isencional não incide na aquisição de veículo comum, para manuseio por terceiro, a serviço do deficiente físico, nem se estende ao deficiente incapaz de dirigir qualquer tipo de veículo, ainda que adaptado, pois a lei considera fundamentalmente a possibilidade material de o próprio deficiente poder conduzir o veículo que comporta adaptação para esse exercício.... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.9500

627 - STJ. Ação civil pública. Deficiente físico. Termo de compromisso de ajustamento. Execução. Título executivo. CDC, art. 113. Lei 7.347/85, art. 5º, § 6º.

«O termo de compromisso de ajustamento firmado entre o Ministério Público e a empresa de transporte coletivo, visando à adaptação de ônibus às pessoas portadoras de deficiência física, constitui título executivo, nos termos do art. 5º, § 6º, da Lei 7.347, de 24/07/85, introduzido pela Lei 8.078, de 11/09/90, que se encontra em vigor. Precedente: REsp 213.947-MG.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.5600

628 - STJ. Mandado de segurança coletivo. Insurgência contra ato do Governador do Estado do Ceará. Sanção de lei de efeitos concretos. Transporte interurbano de passageiro. Concessão de gratuidade na passagem de ônibus para deficientes físicos pobres. Inexistência de inconstitucionalidade. Ausência de direito líquido e certo ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Direito humano e democrático, justo e legítimo, conforme os preceitos constitucionais. CF/88, arts. 7º, XXXI, 23, II, 24, XIV, 37, VIII, 203, IV e V, 227, § 1º, II e § 2º e 244.

«Recurso Ordinário em Mandado de Segurança contra acórdão que entendeu constitucional a Lei do Estado do Ceará 12.568/1996 que isentou os deficientes físicos do pagamento de tarifas para o uso de ônibus de empresa permissionária de serviço regular comum intermunicipal. O tratamento diferenciado dispensado aos deficientes físicos configura princípio constitucional que procura, por meio de tratamento distinto, promover-lhes a integração na sociedade. O princípio da isonomia, ao invés de ser infringido, é prestigiado, conforme os postulados da igualdade material que atualmente consubstancia. No sopesamento de valores, diante do caso concreto, o princípio do amparo aos deficientes físicos prevalece sobre o princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, consoante os ditames da proporcionalidade. A Lei Estadual 12.568/96, prima por expressar um direito humano e democrático, justo e legítimo, conforme os preceitos constitucionais. Ausência de direito líquido e certo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.6200

629 - TRT2. Seguridade social. Juiz. Expedição de ofícios que independe de pedido. Expedição à DRT para verificação se a empresa ré cumpre o Lei 8.213/1991, art. 93 (reserva de vagas do deficiente físico). Possibilidade.

«... Ofícios. A determinação de expedição de ofícios, que independe de pedido, está justificada porquanto à DRT é que compete a verificação se a ré vem cumprindo a exigência legal disposta no Lei 8.213/1991, art. 93. O Juiz não é só um aplicador da lei, a ele cabe, também, zelar por ela. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.2100

630 - STJ. Seguridade social. Assistência social. Deficiente físico. Restabelecimento de benefício. Administrativo. Tutela antecipatória. Concessão «in casu contra a Fazenda Pública. Impossibilidade de concessão que deve ser considerada com temperamentos. Estado de necessidade. Vida humana. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 273.

«Conquanto o colendo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento em plenário da medida liminar na ADC 4, tenha entendido pela impossibilidade da antecipação de tutela em face da Fazenda Pública. tal restrição deve ser considerada com temperamentos. A vedação, assim já entendeu esta Corte, não tem cabimento em situações especialíssimas, nas quais resta evidente o estado de necessidade e a exigência da preservação da vida humana, sendo, pois, imperiosa a antecipação da tutela como condição, até mesmo, de sobrevivência para o jurisdicionado.... ()

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