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Jurisprudência sobre
discriminacao

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Doc. VP 103.1674.7381.3600

1871 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Existência de parcelas de natureza salarial na petição inicial. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/1991, art. 43. Decreto 3.048/1999, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. Através do exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo juízo (fl. 128), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o montante pago se refere a R$ 4.000,00 de férias em dobro indenizadas; R$ 1.000,00 de diferenças de FGTS. Como se vê, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, porquanto o procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.358/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.3200

1872 - TRT12. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Discriminação somente de parcelas indenizatórias. Admissibilidade. Indicação na petição inicial de parcelas de natureza salarial e indenizatórias. Irrelevância. CLT, arts. 764, 832, § 3º. CPC/1973, art. 584, III. Lei 8.212/91, art. 43. Decreto 3.048/99, art. 276.

«... Segundo a regra preconizada pelo § 3º do CLT, art. 832, as decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite da responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. No exame do acordo celebrado pelas partes e homologado pelo Juízo (fls. 18/19), verifico que houve o cumprimento da determinação legal, na medida em que as partes declararam que o valor pago se refere a R$ 280,00 de aviso prévio indenizado; R$ 280,00 de multa prevista no CLT, art. 477; R$ 200,00 de indenização compensatória do PIS; R$ 140,00 de multas convencionais e R$ 150,00 de FGTS não recolhido com a multa de 40%. Portanto, as parcelas discriminadas são de natureza indenizatória, inexistindo valores passíveis de incidência da contribuição previdenciária. É importante frisar que a conciliação é uma das formas de solução do litígio, como previsto no CLT, art. 764, «caput e parágrafos, podendo as partes, por meio dela, livremente dispor de seus direitos. O fato de haver constado da inicial parcelas de natureza salarial e que não compuseram o acordo homologado em Juízo não invalida o acordo, tampouco tem o condão de caracterizar a intenção das partes como sendo de burla à legislação previdenciária. O procedimento por elas adotado está em sintonia com o CPC/1973, art. 584, III, com redação dada pela Lei 10.535/2001, do seguinte teor: ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.3900

1873 - TST. Recurso de revista. Banco Real S/A. Bolsa-escola. Cessação para quem ajuíza reclamação trabalhista. Decisão que considera discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação. Inexistência de violação ao CLT, art. 461. CLT, art. 896.

«Não viola o CLT, art. 461 decisão que considera discriminação odiosa e contrária ao princípio constitucional do direito de ação norma interna da empresa que prevê a cessação do pagamento de bolsa-escola, caso o empregado ajuíze reclamação trabalhista contra ela. Revista não conhecida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7381.0000

1874 - TRT12. Trabalhador avulso. Sindicato. Salário complessivo. Vedação. Horas extras. Necessidade de discriminação. CLT, art. 7º. Inaplicabilidade ao avulso. Igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo e avulso. CF/88, art. 7º, XXXIV.

«Apesar de o trabalhador avulso e o sindicato que intermedeia a mão-de-obra não estarem vinculados por contrato de trabalho, há entre eles uma relação jurídica de prestação de serviços que se equipara para efeito de pagamento de parcelas trabalhistas. A complexidade de critérios para o pagamento do avulso não exime o sindicato, que loca esses serviços, de cumprir o princípio da transparência, em especial no que concerne ao pagamento das horas extraordinárias e outras verbas impostas legalmente. O salário complessivo é uma prática vedada pelo direito trabalhista e essa proibição alcança o trabalhador avulso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7372.0400

1875 - TRT9. Execução. Horas extras. Base de cálculo. Pretendida inclusão das comissões e repousos quando estas não foram enumeradas oportunamente. Inadmissibilidade. CLT, art. 59.

«Havendo discriminação das parcelas que comporão a base de cálculo das horas extras, sem que os parâmetros traçados em primeiro grau tenham sido alterados pelo v. acórdão regional, apenas ampliativo da condenação em tópico tal, não se cogita de comissões sobre repousos semanais remunerados em seu cômputo, quando estas não foram enumeradas oportunamente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.6400

1876 - TST. Reintegração. Discriminação. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa discriminatória. CF/88, arts. 1º, III e 3º, IV, 5º, II e 7º, I.

«Caracteriza atitude discriminatória ato de Empresa que, a pretexto de motivação de ordem técnica, dispensa empregado portador do vírus HIV sem a ocorrência de justa causa e já ciente, à época, do estado de saúde em que se encontrava o empregado. O repúdio à atitude discriminatória, objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), e o próprio respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento basilar do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III), sobrepõem-se à própria inexistência de dispositivo legal que assegure ao trabalhador portador do vírus HIV estabilidade no emprego. Afronta aos arts. 1º, III, 5º, «caput e II, e 7º, I, da CF não reconhecida na decisão de Turma do TST que conclui pela reintegração do Reclamante no emprego.... ()

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Doc. VP 196.8811.9000.7000

1877 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Requisitos para constituição válida. Nulidade não configurada. CTN, art. 202. CTN, art. 203. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º.

«1. Conforme preconiza o CTN, art. 202 e Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º, a inscrição da dívida ativa somente gera presunção de liquidez e certeza na medida que contenha todas as exigências legais, inclusive, a indicação da natureza do débito e sua fundamentação legal, bem como forma de cálculo de juros e de correção monetária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8000

1878 - STF. Seguridade social. Ação direta de inconstitucionalidade. Previdenciário. Licença-gestante. Salário. Limitação a R$ 1.200,00. Emenda Constitucional 20/98, art. 14. Interpretação conforme a Constituição, excluindo-se sua aplicação com relação à Licença-gestante. Alegação de violação ao disposto na CF/88, art. 3º, IV, CF/88, art. 5º, I, CF/88, art. 7º, XVIII, e CF/88, art. 60, § 4º, IV. CF/88, art. 7º, XXX.

«O legislador brasileiro, a partir de 1932 e mais claramente desde 1974, vem tratando o problema da proteção à gestante, cada vez menos como um encargo trabalhista (do empregador) e cada vez mais como de natureza previdenciária. Essa orientação foi mantida mesmo após a Constituição de 05/10/1988, cujo art. 6º determina: a proteção à maternidade deve ser realizada «na forma desta Constituição, ou seja, nos termos previstos em seu CF/88, art. 7º, XVIII: «licença à gestante, sem prejuízo do empregado e do salário, com a duração de cento e vinte dias. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.1200

1879 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Acordo judicial. Discriminação das parcelas de modo a permitir a fiscalização da legalidade do acordo para efeitos de previdenciários. Lei 8.212/91, arts. 28, 43, parágrafo único e 44.

«Para os efeitos do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, não basta às partes ou ao juiz fazer menção às verbas que comporão o acordo judicial. É necessário que as verbas sejam objeto da reclamação, ou que façam parte da sentença condenatória, se o acordo for posterior à sentença, e que sejam arroladas, ou discriminadas, com o respectivo valor de cada uma delas, bem como a parcela de contribuição de cada uma das partes, para permitir ao juiz ou a tribunal fiscalizar a legalidade do acordo face aos arts. 28, 43 e 44 da Lei 8.212/91. Não sendo atendida essa exigência da lei, as contribuições previdenciárias devem ser recolhidas sobre a totalidade do acordo, a cargo exclusivo da reclamada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.3000

1880 - TRT2. Seguridade social. Transação. Contribuição previdenciária. Sentença reconhecendo a relação de emprego. Posterior transação não reconhecendo o vínculo. Necessidade de respeito à coisa julgada. Recolhimentos determinados. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 3º.

«Proferida sentença definitiva reconhecendo a relação de emprego perseguida, condenando a reclamada em verbas de caráter salarial e determinando o recolhimento da contribuição previdenciária na forma da lei, revela-se inválido acordo feito «sem o reconhecimento do vínculo, com discriminação de rubricas não correspondentes a todas as previstas no comando condenatório, posto que impende observar o título executivo judicial transitado em julgado. Incidência dos recolhimentos previdenciários sobre o montante global do ajuste, a cargo do empregador.... ()

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