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Jurisprudência sobre
discriminacao

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Doc. VP 103.1674.7410.2200

1861 - TRT2. Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Discriminação da natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. Necessidade. Verbas devidas à previdência social. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.

«Dispondo o § 3º do CLT, art. 832 com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, que «As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso, compete ao Juízo que homologou o acordo especificar sobre quais verbas deve incidir a contribuição previdenciária e em que percentual. Agravo de Petição a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7410.2300

1862 - TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo. Natureza jurídica dos títulos transacionados. Necessidade de discriminação. Lei 8.213/91, art. 43, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º.

«Restando discriminadas as verbas objeto de acordo que guardariam natureza jurídica indenizatória, bem como inexistindo por parte do INSS qualquer impugnação específica a tais títulos, entende-se cumprido o comando emergente do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, e do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7500

1863 - TRT2. Seguridade social. Transação. Homologação de acordo. Discriminação da natureza jurídica das parcelas constantes do acordo. Necessidade. Verbas devidas à previdência social. CLT, art. 832, § 3º. Lei 8.212/91, art. 43.

«Dispondo o § 3º do CLT, art. 832 com redação dada pela Lei 10.035, de 25/10/2000, que «As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso, compete ao Juízo que homologou o acordo especificar sobre quais verbas deve incidir a contribuição previdenciária e em que percentual. Agravo de Petição a que se dá provimento, para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.7600

1864 - TRT2. Seguridade social. Transação. Acordo. Natureza jurídica dos títulos transacionados. Necessidade de discriminação. Lei 8.213/91, art. 43, parágrafo único. Decreto 3.048/99, art. 276, § 3º.

«Restando discriminadas as verbas objeto de acordo que guardariam natureza jurídica indenizatória, bem como inexistindo por parte do INSS qualquer impugnação específica a tais títulos, entende-se cumprido o comando emergente do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, e do Decreto 3.048/1999, art. 276, § 3º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7556.5200

1865 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Advogado. Princípio da isonomia. Impugnação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14, na redação dada pela Lei 10.358/2001, art. 1º. Procedência do pedido. Lei 8.906/1994, art. 7º.

«Impugnação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14, na parte em que ressalva «os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB da imposição de multa por obstrução à Justiça. Discriminação em relação aos advogados vinculados a entes estatais, que estão submetidos a regime estatutário próprio da entidade. Violação ao princípio da isonomia e ao da inviolabilidade no exercício da profissão. Interpretação adequada, para afastar o injustificado discrimen. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para, sem redução de texto, dar interpretação ao parágrafo único do CPC/1973, art. 14 conforme a Constituição Federal e declarar que a ressalva contida na parte inicial desse artigo alcança todos os advogados, com esse título atuando em juízo, independentemente de estarem sujeitos também a outros regimes jurídicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7401.5100

1866 - STF. Argüição de descumprimento de preceito fundamental. Preceito fundamental. Compreensão. Definição pelo STF. Defesa da constituição. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. Lei 9.882/99, art. 1º, e ss. CF/88, art. 102, § 1º.

«Compete ao STF o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental. (...) Guarda da Constituição e seu intérprete último, ao Supremo Tribunal Federal compete: o juízo acerca do que se há de compreender, no sistema constitucional brasileiro, como preceito fundamental, cujo desrespeito pode ensejar a argüição regulada na Lei 9.882, de 03/12/1999. Nesse sentido, anota o Min. Oscar Dias Corrêa, «in «A Constituição de 1988, contribuição crítica, 1ª ed. Forense Universitária, 1991, p. 157: «Cabe exclusiva e soberanamente ao STF conceituar o que é descumprimento de preceito fundamental decorrente da Constituição, porque promulgado o texto constitucional é ele o único, soberano e definitivo intérprete, fixando quais são os preceitos fundamentais, obediente a um único parâmetro - a ordem jurídica nacional, no sentido mais amplo Está na sua discrição indicá-los. Noutro passo, observa: «Parece-nos, porém, que, desde logo, podem ser indicados, porque, pelo próprio texto, não objeto de emenda, deliberação e, menos ainda, abolição: a forma federativa do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação de poderes, os direitas e garantias individuais. Desta forma, tudo o que diga respeito a essas questões vitais para o regime pode ser tido como preceitos fundamentais. Além disso, admita-se: os princípios do Estado democrático, vale dizer: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, livre iniciativa, pluralismo político; os direitos fundamentais individuais e coletivos; os direitos sociais; os direitos políticos, a prevalência das normas relativas à organização político-administrativa; a distribuição de competências entre a União, Estados, Distrito Federal, Território; e Municípios; entre Legislativo, Executivo e Judiciário; a discriminação de rendas; as garantias da ordem econômica e financeira, nos princípios básicos; enfim, todos os preceitos que, assegurando a estabilidade e a continuidade da ordem jurídica democrática, devam ser cumpridos (op. cit. p. 157). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.3600

1867 - STJ. Hermenêutica. Meio ambiente. Proteção. Direito florestal. Interpretação do Lei 4.771/1965, art. 27, parágrafo único (Código Florestal). Considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema em acórdão que autorizou a queimada em plantação de cana de açúcar.

«... Fico, na verdade, como um grande jurado entre grandes tribunos a avaliar e concluir, que, absolutamente, todos têm razão. Mas, evidentemente, temos que chegar a alguma conclusão.
Por dever de ofício, temos que conhecer a lei; por sermos humanos, temos que ter sensibilidade e, assim sendo, que unir os dois elementos e decidir uma questão tão nobre como esta, colocada da tribuna de forma tão elegante e desinteressada, com um tal valor ideológico.
A jurisprudência do Tribunal nunca teve oportunidade de enfrentar, tal como agora, a questão no seu cerne. A grande maioria dos arestos foram no sentido do não-conhecimento por força da análise da matéria fática. Apenas um acórdão, do Sr. Ministro Ari Pargendler, entendeu, quase que com uma clareza literal, que a queima de cana-de-açúcar é queima de mata e de floresta, incidindo na transgressão ao Lei 4.771/1965, art. 27 do Código Florestal (Lei 4.771/1965) . A visão jus naturalista do Direito é, ao meu modo de ver, a mais acertada, aquela que marca a decisão que se aguarda de um magistrado.
Penso que o cidadão do povo prefere que os juízes sejam mais sensíveis do que técnicos, ou seja, que tenham mais sensibilidade do que saibam, efetivamente, o direito objetivo na sua feição literal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.4400

1868 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Relação de emprego. Transação. Acordo sem reconhecimento de vínculo. Parcelas não especificadas. Incidência da contribuição. Ausência de retenção. Responsabilidade da empregadora. CF/88, art. 195, I, «a. Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º. Lei 8.212/91, art. 43, § 5º.

«Os rendimentos à pessoa física decorrentes de prestação de serviços, ainda que sem vínculo de emprego, é base de cálculo da contribuição previdenciária (CF/88, art. 195, I, «a). A ausência de discriminação da natureza das verbas que compõem avença importa incidência da contribuição previdenciária sobre o total do acordo (Decreto 3.048/1999, art. 276, § 2º).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.1100

1869 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Discriminação das verbas que terão incidência da contribuição. Delegação à parte. Inexistência de nulidade. CLT, art. 832, § 3º.

«... Não vejo nulidade pelo fato de haver delegação à parte para discriminar verbas que terão a incidência da contribuição previdenciária. A lei não comina de nula decisão nesse sentido, nem estabelece penalidade.
Há necessidade, porém, de se verificar a existência de fraude para não pagar a contribuição previdenciária.
A regra do § 3º do CLT, art. 832 pode ser verificada a partir da interposição do recurso da decisão que homologou o acordo. Tal dispositivo não comina pena de nulidade pelo seu descumprimento. ... (Min. Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3600

1870 - TRT2. Equiparação salarial. Ônus da prova. CLT, art. 461 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. Enunciado 68/TST. CF/88, art. 7º, XXX.

«... Por fim, também não assiste razão ao reclamante no que tange à equiparação salarial. O princípio consagrado pelo CLT, art. 461 visa a proibição de discriminação salarial entre empregados que exercem a mesma função. E, nos moldes do CPC/1973, art. 333, I, é do autor o ônus de comprovar a identidade de função e do réu, o ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos e extintivos do direito do empregado, nos termos do CPC/1973, art. 333, IIc/c 818 da CLT e Enunciado 68/TST. ... (Juiz Valdir Florindo).... ()

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