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Jurisprudência sobre
divida ativa juros

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Doc. VP 240.4271.2642.1261

31 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Citação inválida. Situação analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade.Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Logo, depreende-se que, de fato, a Fazenda Pública já dispunha de seu novo endereço há pelo menos um ano antes do ajuizamento da Execução Fiscal, realizada em dezembro de 2017, razão pela qual ele deveria ter sido lançado na certidão de dívida ativa para a correta realização do ato citatório: (...) Ademais, o Executado defende que o «Sr. Jorge Gomes, responsável por assinar o AR com a citação da empresa não é - nem nunca foi - empregado da Agravante e traz aos autos principais a relação de seus trabalhadores no mês de julho de 2019, constantes no arquivo SEFIP, a fim de comprovar sua alegação (fls. 54/57). Dessa forma, verifica-se que a citação não se deu de forma válida, uma vez que, além de dirigida a endereço incorreto, foi recebida por terceiro estranho ao Executado, devendo, portanto, o ato citatório ser anulado, assim como os atos processuais subsequentes, com abertura de prazo para que o Executado apresente sua defesa ou o pleito que entender cabível a contar de intimação após a baixa dos autos. (...) Desnecessária, no entanto, nova citação, eis que o Agravante já ingressou nos autos, bastando sua intimação para oferecimento de defesa. Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para anular a citação e todos os atos processuais a ela subsequentes, inclusive o de restrição de circulação de veículos, com abertura de prazo para apresentação de defesa, pagamento, ou oferecimento de bens. (fls. 65-69, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2206.4762

32 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. IPTU. Arrendatária de terreno público em área portuária. Imunidade. Natureza constitucional da controvérsia. Inviabilidade de análise no âmbito do recurso especial. Reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - No julgamento dos Aclaratórios, a Corte de origem asseverou: «Cinge-se a questão em saber se arrendatária de imóvel pertencente à União é, ou não, sujeito passivo de IPTU. Dispõe CTN: (...) Pelo que se depreende dos dispositivos acima, o possuidor a qualquer título também se reveste da qualidade de contribuinte do IPTU, não sendo diferente o magistério de Hely Lopes Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro (14ª Edição, pág. 213): (...) Diante disso, inexiste vício na legislação municipal ao eleger o arrendatário responsável tributário do imposto predial, pois tal previsão está em consonância com o CTN, art. 34. Assim, não sendo a executada pessoa estranha ao fato gerador da obrigação tributária, afigura-se legítima a cobrança do imposto. Por outro lado, quanto à imunidade, conquanto seja vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros, nos termos do art. 150, VI, «a, da Magna Carta, nas hipóteses em que cedido o bem a pessoa jurídica de direito privado, exploradora de atividade econômica, a este não se estende o benefício constitucional. Nesse sentido, é recente decisão do Supremo Tribunal Federal, tema 437 da lista das questões constitucionais de repercussão geral, veja-se: (...) No mesmo sentido, decisão monocrática proferida pela Relatora Ministra Ellen Gracie, que deu provimento ao Agravo de Instrumento 692.970, interposto pela Municipalidade de Santos, sendo recorrida a empresa Cosan Operadora Portuária S/A.: (...) Daí porque, descabida a alegação de imunidade, impondo-se a manutenção dos lançamentos fiscais. «(fls. Documento eletrônico VDA41071630 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:19Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: be1879ff-ad10-4815-8166-22a7eb001988 284-288, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2894.9801

33 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Não reconhecida pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos e da interpretação da legislação local. Revisão. Súmula 7/STF e Súmula 280/STF. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.4271.2808.9365

34 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Execução fiscal. Excesso de execução. Inclusão de honorários advocatícios administrativos. Não constatada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. VP 240.4271.2554.5472

35 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Creditamento pis e Cofins. Despesas não caracterizadas como insumos. Impossibilidade. Revisão de contexto fático probatório. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.

1 - O STJ fixou, em regime de Recursos Repetitivos (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 24/4/2018), o entendimento segundo o qual, para fins do creditamento relativo à contribuição ao PIS e à Cofins, o conceito de insumo deve ser aferido, no caso concreto, à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de terminado item — bem ou serviço — para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.... ()

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Doc. VP 240.4271.2803.7870

36 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. ISS. Incidência sobre serviços bancários congêneres. Legitimidade. Verificação do correto enquadramento da atividade desempenhada na lista de serviços. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Ao julgar os aclaratórios, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo asseverou: «A suposta omissão apontada trata-se, na verdade, de discordância com o que restou decidido no julgado, já que a alegação de cerceamento de defesa foi enfrentada frontalmente no v. acórdão: No caso dos autos, o d. Juízo a quo entendeu que os elementos contidos nos autos eram suficientes para proporcionar o deslinde da controvérsia e julgou os embargos com base no art. 17, parágrafo único da Lei 6.830 de 1980, analisando todos os pedidos contidos na petição inicial. A perícia não se mostra necessária, tendo em vista que os embargos tratam de matéria de direito e de fato, qual seja, incidência ou não do ISS sobre as atividades bancárias, que pode analisada com base nas contas apresentadas. Não sendo o caso de omissão, verifica-se que o embargante pretende apenas a rediscussão da matéria, e os presentes embargos de declaração não podem ser acolhidos tendo em vista seu nítido colorido infringente. (fl. 344, e/STJ).... ()

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Doc. VP 240.4271.2778.6990

37 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Deferimento de recuperação judicial. Suspensão do feito executivo. Não cabimento. Exame do comprometimento das medidas constritivas na recuperação da empresa. Competência do juízo universal. Crédito de natureza não tributária. Irrelevância aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

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Doc. VP 240.4271.2481.4384

38 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Não ocorrência. Prescrição não configurada. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

1 - O Colegiado originário consignou: «No presente caso, não restou demonstrado a existência de eventual ocorrência de lesão apta a deflagrar o termo inicial do prazo prescricional quinquenal para o pedido de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio apelante. Ademais, os parcelamentos realizados pela parte executada interromperam a prescrição da ação, comunicando-se a todos os devedores solidários, inclusive o apelante, pois inscrito na CDA, como devedor juntamente com a empresa executada da qual é sócio. De acordo com o julgamento proferido pelo STJ no AgRg no Resp 1425947/RS, em 02/09/2014, o parcelamento se consubstancia em causa de suspensão de exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), ao passo que o mero pedido de parcelamento se caracteriza como causa de interrupção da prescrição, vez que detém natureza de reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN.. Assim, não há que se falar em transcurso do prazo prescricional para que seja realizada a citação do apelante. Isso porque, em se tratando de autêntico caso de responsabilidade solidária, a citação regular de um dos devedores solidários, efetivamente ocorrida na hipótese, interrompe a prescrição para todos os demais corresponsáveis, nos termos do CTN, art. 125, III. A citação da pessoa jurídica, no âmbito da execução fiscal, interrompeu a prescrição, que passou a correr, novamente, a partir deste marco. Com os sucessivos parcelamentos do débito, o curso do prazo prescricional foi novamente interrompido. O último parcelamento ocorreu há menos de 5 (cinco) anos. Vale destacar que o CCB, art. 202, que limita a possibilidade de interrupção da prescrição para apenas uma vez, não se aplica na seara tributária. A matéria é regida pelo art. 174, parágrafo único do CTN, que prevê diversas causas interruptivas. Sempre que uma se fizer presente, interrompida estará a prescrição. Não há qualquer menção no dispositivo à quantidade de interrupções, como há no art. 202 do CC. Destaque-se, ainda, que n o caso concreto, não haveria, a princípio, qualquer utilidade em demandar o codevedor Documento eletrônico VDA41074618 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 17/04/2024 18:24:29Publicação no DJe/STJ 3849 de 19/04/2024. Código de Controle do Documento: 6eedb134-a352-41e1-8eec-1b41928182dd solidário, já que existia parcelamento fiscal em curso. Por isso, não se pode concluir que a conduta da Fazenda Nacional ao não realizar a citação do sócio inscrito na CDA, corresponde à desídia ou inércia fundamentadoras da prescrição. (fl. 1.778, e- STJ).... ()

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Doc. VP 240.4161.2365.5521

39 - STJ. Recurso especial. Direito processual civil e tributário. ISSQN. Lei Complementar 116/03. Arts. 3º e 4º. Violação. Ente tributante. Local do estabelecimento prestador. Entendimento pacífico. Divergência. Acórdão recorrido fixou como local da prestação do serviço. Impossibilidade. Recurso provido.

1 - O cerne da controvérsia diz respeito à definição de qual o ente municipal competente para arrecadar Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN que venha a incidir sobre os serviços descritos no subitem 14.01 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2646.0563

40 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Cobrança da taxa de cooperação e defesa da orizicultura em relação ao arroz importado. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Ofensa aos arts. 121, II e 128 do CTN. Ausência de demonstração da violação. Citação de passagem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 284/STF. Violação à competência legislativa da União. Validade de Lei local contestada em face de Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. Recurso interposto com base na alínea «b do permissivo constitucional. Ausência de indicação de ato de governo local. Súmula 284/STF. Ofensa aos arts. 77, 78 e 79 do CTN. Não ocorrência. Efetiva prestação de serviço público específico e divisível e efetivo exercício do poder de polícia mediante a presença de órgão de fiscalização. Tema 217 da repercussão geral. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Revolvimento de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de mandado de segurança no qual se pretende o reconhecimento da inexigibilidade/inconstitucionalidade da Taxa de Cooperação e Defesa da Orizicultura - Taxa CDO na aquisição de arroz importado. A sentença concedeu a segurança por entender, em síntese, que não há serviço público, ou exercício regular do poder de polícia, prestado pelo Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA, para justificar a cobrança da Taxa CDO. O Tribunal de origem, por sua vez, deu provimento ao apelo do IRGA para reformar a sentença, legitimando a cobrança da referida Taxa. ... ()

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