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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial mesma localidade

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Doc. VP 156.5404.3001.1400

51 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Necessidade de preenchimento dos requisitos preceituados no CLT, art. 461.

«De acordo com o disposto no citado CLT, art. 461, para a configuração da equiparação salarial é necessário que reclamante e paradigma exerçam as mesmas funções, na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica e a diferença de tempo no exercício da função seja inferior a dois anos, incumbindo ao empregado a prova dos fatos constitutivos de seu direito e ao empregador os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito vindicado. E, in casu, porque não produzida a prova impeditiva a afastar a pretensão obreira, ónus da reclamada, e demonstrada a identidade das funções exercidas com a dos modelos, mister se faz a reforma da sentença que afastou a possibilidade de haver a equiparação salarial pretendida.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.1900

52 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«O direito à equiparação salarial depende do reconhecimento da isonomia funcional que, por sua vez, pressupõe a averiguação de trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, por trabalhadores cuja diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos, nos termos do CLT, art. 461, § 1º. Em conformidade com o que dispõe o CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I, deve o postulante provar a isonomia funcional, cabendo ao reclamado, nos termos do inciso II desse dispositivo legal, demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reivindicado.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.2700

53 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito equiparação salarial. Requisitos.

«A equiparação salarial impõe-se como justa medida da isonomia, consagrada em nosso ordenamento jurídico e que visa a remunerar com igual salário os empregados que executam um conjunto de tarefas e misteres inerentes a uma mesma função, desempenhada em benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Se no exercício das funções contratuais Reclamante e modelos realizavam, objetivamente, as mesmas funções, é isso o que interessa de perto para o Direito do Trabalho, sendo irrelevante o fato de uma ou de outra executar seus serviços em um setor ou outro de trabalho, na mesma localidade, se as atividades desempenhadas não se distinguiam, objetivamente. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo à autora a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do pleito equiparatório, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos, labor em localidades diferentes e existência de quadro de carreira.... ()

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Doc. VP 154.7194.2005.5800

54 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova equiparação salarial. Ônus da prova. Desnível salarial do paradigma reconhecido em decisão judicial.

«A questão sobre o ônus probatório das controvérsias relativas à equiparação salarial foi resolvida pela súmula 6 do C. TST. Assim, cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), isto é, o exercício de função idêntica para o mesmo empregador e na mesma localidade^ ao reclamado fica o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial, quais sejam, diferença de produtividade ou de perfeição técnica e do tempo no exercício da função superior a dois anos (CPC, art. 333, II). Ainda conforme Súmula 6, item VI do Col. TST, é irrelevante para o reconhecimento da equiparação salarial, que o desnível tenha sido originada de decisão judicial.... ()

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Doc. VP 156.5403.6002.4300

55 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.

«A equiparação salarial é cabível quando preenchidos todos os requisitos previstos no CLT, art. 461, ou seja, o equiparando deve desempenhar as mesmas atividades do paradigma, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e identidade de local de trabalho, sendo que a identidade de funções não se confunde com a nomenclatura ou designação do cargo, nos termos do item III da Súmula 06/TST. Quanto ao ônus da prova, cabe ao reclamante a comprovação do fato gerador de seu direito, e ao empregador, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do suposto direito, nos termos da Súmula 06, VIII, do C. TST. In casu, ficou demonstrado fato impeditivo do pleito equiparatório, consistente na existência de diferença superior a dois anos na função.... ()

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Doc. VP 154.6935.8004.1800

56 - TRT3. Equiparação salarial. Requisitos.

«O CLT, art. 461 prevê os seguintes requisitos para o deferimento da equiparação salarial: trabalho de igual valor ao mesmo empregador e mediante o exercício de função idêntica; identidade de local de trabalho e que a empresa não esteja organizada em quadro de carreira; e, ainda, que a diferença de tempo de serviço entre paradigma e paragonado não seja superior a dois anos. Além disso, o paradigma não pode ser empregado readaptado em nova função, em razão de deficiência física ou mental atestada pelo Órgão Previdenciário.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.1100

57 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos e prova.

«O CLT, art. 461, que regulamento o instituto da equiparação salarial, dispõe que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponde igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Entende-se como trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Compete ao autor, por se tratar de fato constitutivo do direito, a prova da identidade funcional. Havendo tal comprovação, constitui ônus do empregador comprovar a existência de fatos impedidos, modificativos ou extintivos da pretensão equiparatória. No caso, o reclamante se desincumbiu do seu ônus de provar o fato constitutivo de seu direito. Entrementes, a reclamada não cuidou de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação, não tendo comprovado a maior produtividade dos modelos (Súmula 06/TST). Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.5200

58 - TRT2. Equiparação salarial. Locais de trabalho equiparação. Localidades diversas. Regiões do país. Improcedência. A expressão «mesma localidade compreendida no art.461 da CLT refere-se, a princípio, à mesma região metropolitana. Neste sentido, é o entendimento perfilhado na Súmula 6, X, do c.tst. In casu, restou demonstrado, pela prova oral colhida nos autos, que paradigma e reclamante atendiam a regiões distintas do país, o primeiro atuando na região de São Paulo e interior desta e o paradigma na região norte e nordeste, bem como o triângulo mineiro, que não se enquadram no conceito de mesma localidade. Diferenças salariais indevidas.

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Doc. VP 154.1431.0001.5500

59 - TRT3. Equiparação salarial. Requisito. Equiparação salarial. Requisitos.

«A equiparação salarial exige a concorrência de todos os requisitos estabelecidos no CLT, art. 461, ou seja, o equiparando deve desempenhar as mesmas tarefas dos paradigmas, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, com tempo de serviço na função não superior a dois anos e na mesma localidade, entendendo-se esta como mesma região socioeconômica. Cabe a autora comprovar o fato constitutivo do seu direito à equiparação pretendida, qual seja, a identidade de funções, incumbindo ao reclamado demonstrar os fatos impeditivos ou extintivos do direito, conforme entendimento contido no item VIII da Súmula 6/TST e em consonância com o disposto nos artigos 818 da CLT c/c 333, do CPC/1973. Entende-se por identidade funcional a circunstância de os trabalhadores comparados realizarem o mesmo trabalho, englobando atribuições, poderes, responsabilidades e prática de atos materiais concretos. Para o bancário, via de regra, o trabalho em agências diversas não permite a equiparação, pois este fato quase sempre implicará em diferenças de produtividade, presunção corroborada pelo conjunto probatório na hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.2100

60 - TRT3. Equiparação salarial. Diferença salarial. Equiparação salarial. Distinção de função.

«A diferença remuneratória verificada em razão das especificidades da região onde se localiza cada agência bancária não importa, por si, discriminação salarial ilícita. É inegável que outros fatores, como custo de vida, movimentação, dentre outras variantes podem ser estabelecidas pelo empregador quando da criação da carreira remuneratória. A própria CLT, em seu artigo 461 e a jurisprudência consolidada na Súmula 06, item X, do TST, autorizam o pagamento de salários diferenciados entre empregados que trabalham em regiões distintas desde que não pertençam à mesma região metropolitana. Essa distinção se fez, certamente, considerando os fatores sociais, políticos e econômicos semelhantes numa mesma região metropolitana. Logo, a fixação de piso salarial atrelado ao volume de negócios também não representa, por si, violação ao princípio da isonomia, que consiste, justamente, em tratar desigualmente os desiguais na medida em que se desigualam.... ()

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