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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial mesma localidade

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Doc. VP 512.5130.1799.8257

21 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV (RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS. 1.1. A Corte Regional manteve a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrente do reconhecimento do direito do autor à equiparação salarial por constatar, com fulcro nas provas orais, que a empresa não possuía quadro de carreira prevendo promoções alternadas e que as funções desempenhadas pelos paradigmas e pelo reclamante eram idênticas, exercidas na mesma localidade e para o mesmo empregador. Ainda a partir da prova oral colhida nos autos, o Colegiado registrou a identidade entre as atividades exercidas pelos vendedores I, II e III, concluindo, por esta razão, pela inexistência de diferença superior a dois anos na função exercida entre paragonado e paradigmas. 1.2. A reclamada alega que as violações apontadas fundamentam-se na ausência de manifestação da Corte Regional capaz de infirmar a tese defensiva de que, reconhecida a identidade de funções entre os vendedores I, II e III, a data a ser observada para efeitos de equiparação salarial deve ser a de exercício no posto de vendedor I, e não a de desempenho no nível III. 1.3. Portanto, houve registro fundamentado da prestação jurisdicional realizada pelo Tribunal, afastando-se a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Forçoso salientar que, ainda que contrarie o interesse da parte, a decisão regional não ofende os seus direitos, não havendo de se falar em qualquer vício à tutela judicante. Agravo de instrumento não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO NA FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PERÍODO SUPERIOR A DOIS ANOS CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONDENAÇÃO DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL MANTIDA PELO COLEGIADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A reclamada, nas razões do agravo de instrumento, alega que um dos requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial não está presente nos autos. Aduz que a diferença de tempo na função entre paragonado e paradigmas é superior a dois anos. Entende que, em razão de o Tribunal ter considerado idênticas as funções de vendedor I, II e III, o cálculo do período na função «vendedor deve ter por base o momento em que os paradigmas assumiram a atividade igualada (vendedor I) e não o momento em que os paradigmas assumiram a função equiparada (vendedor II ou III) ao cargo inicial do autor (vendedor I). 2.2. O Tribunal Regional consignou expressamente que as funções exercidas pelos funcionários eram as mesmas, independentemente da nomenclatura dada ao cargo (vendedor I, II ou III). Como o Colegiado entendeu que todos os vendedores desempenhavam as mesmas funções, resta claro que a denominação dos cargos foi criada apenas para distinguir salários dentro da empresa, de modo que o vendedor mais antigo recebe valor mais alto. Na equiparação salarial, a diferença de tempo na função não pode ser superior a dois anos, mas, diante do quadro fático delimitado pela Corte de origem - em que a empresa não possui plano de cargos e salários e as funções desempenhadas pelos funcionários pertencentes aos três cargos são idênticas -, não se verifica, entre paradigmas e paragonado, tempo superior a dois anos a ser considerado na função desempenhada. 2.3. Portanto, ao manter o direito do autor ao reconhecimento da equiparação salarial, a Corte decidiu em sintonia com a Súmula 6/TST e com o CLT, art. 461, incidindo o óbice da Súmula 126/TST ao processamento da revista. 2.4. A matéria impugnada no apelo interposto pela reclamada não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Diante da inexistência das hipóteses previstas nos arts. 896-A, § 1º, da CLT e 247, § 1º, do RITST, inviabiliza-se o processamento do recurso de revista, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. VP 974.9700.4298.5451

22 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - CERCEAMENTO DE DEFESA. Na primeira audiência de instrução, constou da ata de audiência que a segunda reclamada não requereu a intimação da sua testemunha, se prontificando a trazê-la à audiência. A testemunha não compareceu à audiência de prosseguimento da instrução processual, sendo que a segunda reclamada sequer demonstrou que tivesse convidado sua testemunha para o referido ato processual. Logo, nos termos do CLT, art. 825, não há que se cogitar na nulidade da sentença em razão da não intimação de sua testemunha. Agravo interno desprovido. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS FRAUDULENTA. O Tribunal Regional asseverou que, embora as reclamadas tivessem firmado contrato de terceirização de serviços, o reclamante encontrava-se subordinado diretamente aos empregados da empresa tomadora de mão de obra. Desse modo, constatada a fraude na terceirização de serviços, tem-se que o vínculo de emprego se estabeleceu diretamente com a empresa tomadora de mão de obra. Agravo interno desprovido. MULTA DIÁRIA PARA ANOTAÇÃO DA CTPS. A multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/1973, art. 461, § 4º e 537, caput, do CPC/2015 . No caso, o juízo de primeiro grau fixou multa de R$ 1.000,00 diária, para a obrigação de anotação da CTPS, limitada a R$ 10.000,00. Tais valores não se revelam excessivos a justificar a excepcional intervenção desta Corte. Ademais, o montante somente será cobrado na hipótese de a reclamada deixar de praticar os atos aos quais está obrigada. Agravo interno desprovido EQUIPARAÇÃO SALARIAL. É entendimento desta Corte Superior que o ônus da prova do autor nos casos de pedido de equiparação salarial se resume à demonstração da identidade de funções com paradigma da mesma localidade. Precedentes do TST . Agravo interno desprovido. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a expedição de ofícios a entes de fiscalização decorre de atribuição administrativa desta Justiça Especializada. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 242.6286.2176.3263

23 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELA «CTVA". DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR PREVISTO PARA AGÊNCIAS NÍVEL MERCADO «A". CONTROVÉRSIA RESOLVIDA COM BASE NA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO LITERAL DA LEI NÃO CONFIGURADA . 1. Trata-se de pretensão rescisória calcada em violação de lei (art. 461, «caput e § 2º, da CLT, e arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF/88) direcionada à sentença em que deferido o pagamento de diferenças da parcela «CTVA, considerado o reenquadramento das agências dos reclamantes no nível de mercado «A". 2. Não se desconhece a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, no sentido de reputar válida, de modo geral, a instituição da parcela «CTVA pela Caixa Econômica Federal, com base em critérios geográficos e econômicos, de modo a garantir justamente a isonomia salarial, consideradas as particularidades de cada região. 3. Contudo, no caso da sentença rescindenda, a controvérsia foi resolvida sob o enfoque do ônus da prova ( CPC/1973, art. 333, II), uma vez que, na hipótese específica daqueles autos, a reclamada não apresentou os efetivos dados que justificariam o enquadramento nos níveis «C e «D das agências nas quais laboraram os reclamantes, considerando a existência de agências nível «A com resultados e receitas financeiras inferiores àquelas de Campo Grande e Dourados. 4. Ou seja, não houve invalidação genérica de todo o regulamento instituído pela Caixa, mas tão somente a adoção da tese de que, no caso concreto das agências dos reclamantes, não estaria evidenciada justificativa plausível para sua classificação em nível inferior ao «A, considerando o comparativo de movimentação financeira de algumas agências daquele patamar elencadas pelo Juízo, e ausente comprovação de que os custos de vida daquela localidade seriam superiores. 5. Sob tal aspecto, constata-se que o provimento jurisdicional fundamentou-se efetivamente no princípio da isonomia (art. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF/88), em razão da injustificada imputação de classificações distintas, pela instituição bancária, a agências de mesmo porte e localizadas em municípios com custos de vida equivalentes. 6. Outrossim, tal como fundamentado no acórdão recorrido, o deferimento das diferenças de CTVA não decorreu da aplicação das regras de equiparação salarial previstas no CLT, art. 461, de modo que inviável o corte rescisório sob tal viés, na esteira da Súmula 298/TST. 7. Com efeito, não foram deferidas diferenças salariais por equiparação com empregados paradigmas, mas meramente diferenças da parcela «CTVA decorrentes da reclassificação das agências bancárias nas quais laboraram os reclamantes para o nível «A, em razão do ônus probatório imputado à reclamada. 8. Sob esse viés, não há como concluir pela ocorrência de violação literal dos arts. 5º, «caput, e 7º, XXX, da CF, relativos ao princípio da isonomia, uma vez que a tese adotada na sentença rescindenda pautou-se justamente na impossibilidade de conferir tratamento distinto a trabalhadores submetidos a condições análogas de mercado e volume de trabalho. Mantém-se o acórdão regional, que julgou improcedente a pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 551.0762.2130.4485

24 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Afasta-se, de plano, a alegada violação do CLT, art. 461, § 2º, uma vez que não houve pedido ou sequer deferimento de equiparação salarial. No mesmo sentido, é inespecífico o aresto da pág. 502. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que a « testemunha Grazielle Carvalho de Oliveira, arrolada pelo reclamante, demonstrou segurança ao afirmar em juízo ter conhecido o autor «trabalhando naquele local como jornalista; que presenciei o reclamante escrevendo matérias, corrigindo matérias, editando vídeos institucionais e também organizava a atividade dos estagiários fazendo a devida orientação «. Nesse contexto, concluiu que ficou demonstrado o desvio de função do autor, que realizava atividades inerentes aos jornalistas, embora contratado como assistente de comunicação. A pretensão recursal esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, a decisão regional, tal como proferida, demonstra ter havido o alegado desvio funcional. Ademais, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, dispositivos que tratam sobre o ônus da prova. A decisão foi proferida com base no exame do contexto fático probatório dos autos, não havendo decisão baseada nas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. Inespecíficos, portanto, os arestos das págs. 507-508 do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, concluiu que o empregador, na figura de superior hierárquico do reclamante, extrapolou os contornos da razoabilidade no tratamento dado ao empregado, ofendendo-o em sua dignidade, já que era habitualmente tratado com descaso. A Corte de origem destacou que « a testemunha Grazielle Carvalho de Oliveira, afirmou em juízo o seguinte: «[...] conheci o senhor porfírio como chefe do local, acreditando que ele era funcionário da reclamada; que em cinco oportunidades, tive a oportunidade de presenciar o senhor Porfírio gritando com o reclamante e batendo em sua mesa falando inclusive que o trabalho do reclamante era de mulherzinha e qualquer outro poderia fazer; que em algumas oportunidades o senhor Porfírio pensava ter passado alguma tarefa para o reclamante e gritava cobrando a execução (fl. 307 - destaquei) «. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do que vem sendo decidido pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 349.8837.9541.1648

25 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIOS. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO SÁBADO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte Superior, por meio da SBDI-1/Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, na sessão do dia 21/11/2016, da Relatoria do Exmo. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que examinou exaustivamente a norma coletiva aplicável aos bancários no tocante à fixação do sábado como RSR, firmando tese jurídica, com observância obrigatória nos planos horizontal (internamente ao TST) e vertical (instâncias inferiores), no sentido de que «As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado . Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades Agravo não provido. II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO ART. 62, INCISO II, DA CLT. SÚMULA 287/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos da Súmula 287/TST, « a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. O Tribunal Regional, examinando a prova oral produzida na ação trabalhista, concluiu que « o reclamante, ao contrário do que quer fazer acreditar o reclamado, não era a autoridade máxima na agência bancária na qual atuou no período imprescrito, quando ele exerceu as atribuições do cargo de Gerente de Relacionamento Corporate «. Ressaltou que « o reclamante era subordinado a outro empregado (Senhor Neubert) no mesmo estabelecimento onde por último ele suas atribuições funcionais, não detendo ele, portanto, amplos poderes de mando e gestão. Além disso, restou comprovado que o autor não podia admitir ou demitir, não tinha subordinados, bem como que a sua jornada, ainda quando externa, era fiscalizada pelo gestor, por meio de agenda de visitas ou celular «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o autor não exercia encargo de gestão como Gerente de Relacionamento Corporate, sendo subordinado a um gestor com jornada de trabalho fiscalizada, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar que o reclamante era gerente-geral do estabelecimento, com poder de gestão, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas laboradas além da oitava diária. O óbice da Súmula 126/TST para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, examinando a prova oral produzida na ação trabalhista, concluiu que, « em que pese as denominações dos cargos ocupados pelo autor e paradigma não serem exatamente as mesmas, a prova testemunhal produzida comprovou que as funções exercidas pelos mesmos eram idênticas, prestadas no mesmo local, inclusive com subordinação ao mesmo supervisor «. Diante da conclusão da Corte local de que o autor e a paradigma exerciam idêntica função no mesmo estabelecimento empresarial, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar a inexistência de identidade da função ou um fato impeditivo como diferença de produtividade ou de perfeição técnica, e, nesse passo, entender indevida a pretensão de equiparação salarial. O óbice da Súmula 126/TST para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 610.2830.5873.5151

26 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, as razões pelas quais considerou que o autor se enquadra na exceção prevista no CLT, art. 62, II. A Corte Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu que o autor, no exercício da função de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando-se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. O Tribunal local destacou, também, que « fichas financeiras do reclamante de todo o período imprescrito revelam que ele recebia gratificação de função superior a 40% do salário base (id. al ld43a), sendo certo que o total de proventos brutos destacado nos demonstrativos de pagamento (id. 992feb7 e seguintes) indica que a remuneração do autor de fato se diferenciava dos empregados bancários comuns ou mesmo daqueles com fidúcia especial enquadrados no art. 224, % 2º da CLT «. Assim, estando a decisão regional devidamente fundamentada, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. GERENTE GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na esteira da segunda parte da Súmula 287/TST, « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62 «. O Tribunal Regional, de acordo com a prova documental produzida na ação trabalhista, concluiu que restou demonstrado o requisito objetivo do art. 62, parágrafo único, da CLT, consignando o percebimento de « gratificação de função superior a 40% do salário base «. Por sua vez, confrontando os depoimentos colhidos no processo, o Tribunal local delimitou que o autor, no exercício do cargo de gerente geral, « detinha maior parcela do poder decisório e administrativo conferido pelo empregador, destacando- se na hierarquia bancária em relação aos demais empregados, inclusive em relação ao Gerente Operacional «. Infere-se que a moldura fática do acórdão regional, longe de afastar a presunção de aplicação do CLT, art. 62 ao gerente-geral de agência bancária, corrobora o preenchimento dos requisitos subjetivo e objetivo previstos no, II e no parágrafo único do art. 62 Consolidado. Destaca-se, em relação à alegação de violação do parágrafo único do CLT, art. 62 pela suposta inexistência de acréscimo salarial quando da promoção a gerente-geral, que o TRT registrou que não é possível « verificar a ausência de aumento real de remuneração quando da suposta promoção, como alega o autor «. Considerando que as razões veiculadas no recurso de revista estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja inexistência de fidúcia especial e não preenchimento do requisito objetivo do parágrafo único do CLT, art. 62, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional concluiu que o autor e os paradigmas laboravam em agencias de portes distintos, havendo diferença de produtividade. Ao contrário do alegado pelo reclamante, a Corte Regional não presumiu a ausência de igualdade de funções e de produtividade pelo mero fato de o autor e os paradigmas trabalharem em agências distintas. Sopesando os depoimentos colhidos, o TRT verificou que « Cláudio trabalhava em agência de grande porte, Paula em agência de médio porte e o autor em agência de pequeno porte, sendo que (...) a diferença do porte das agências implicava na diferença de complexidade das atribuições, inclusive no que diz respeito ao número de empregados a serem coordenados e às metas a serem atingidas «. Estabelecida a ausência de igualdade de produtividade, a partir do conjunto fático probatório da ação trabalhista, não se cogita de contrariedade ao item X da Súmula 6/TST, tampouco de violação dos dispositivos legais que disciplinam a distribuição do ônus da prova. O julgado oriundo do TRT da 15ª Região colacionado pelo agravante encontra óbice no item I da Súmula 296/TST, pois a Corte Regional concluiu que há diferenças de metas e de atribuições nas agências do reclamante e dos paradigmas indicados, premissa fática não constante no paradigma indicado. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido

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Doc. VP 210.9220.9228.0670

27 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Poder judiciário estadual. Equiparação e incorporação salarial. Procedência. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Falta de indicação dos dispositivos violados. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ e Súmula 284/STF. Mérito. Fundamento em Lei local. Aplicação da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado do Mato Grosso do sul objetivando a equiparação entre os cargos de Analista Judiciário e Técnico de Nível Superior com a incorporação integral da diferença salarial, bem como todos os reflexos. Na sentença, julgaram-se procedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0556.1504

28 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão monocrática da presidência. Afastado o óbice processual. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º e CPC/2015, art. 1.022, II. Servidores públicos. Reajuste de vencimentos. Equiparação. Exame de Lei local. Súmula 280/STF.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula182/STJ. Afastado o óbice processual. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.0600

29 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Gratificação de função. Ect. Valores diferenciados por região. Critério objetivo. Ofensa ao princípio da isonomia não configurado. Diferenças salariais indevidas.

«O exame do acórdão regional revela que «a distinção entre o valor das gratificações entre as Diretorias Regionais da ECT encontra previsão regulamentar e fundamenta-se na disparidade de condições de trabalho entre as regiões geoeconômicas analisadas. Este Tribunal tem entendido que o pagamento de gratificações diferenciadas em razão da localidade da prestação dos serviços, por tratar-se de critério objetivo e impessoal, decorrente, no caso, da diferenciação das demandas entre as regionais da empresa no País, não ofende o princípio da isonomia, nem configura, por si só, discriminação. Precedentes. Conquanto não se trate de pedido de equiparação salarial à luz da CLT, art. 461, cumpre esclarecer que, segundo a jurisprudência do TST, mesmo quando configurada a identidade de funções, com trabalho de igual valor e prestado ao mesmo empregador, poderá haver pagamento de salários desiguais em regiões cuja realidade apresente diferenças significativas que justifiquem tal disparidade, como ocorre, normalmente, em regiões metropolitanas distintas. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0006.6100

30 - TST. Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014, à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional.

«1 - No que tange à contradita da testemunha, à equiparação salarial e ao dano moral, houve manifestação do TRT. ... ()

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