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Jurisprudência sobre
estabilidade extincao da empresa

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Doc. VP 154.7711.6001.2800

41 - TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Dispensa. Extinção do estabelecimento.

«A proteção legal ao empregado acidentado não deixa de existir na hipótese de extinção de unidade da empresa, devendo o empregador arcar com indenização equivalente às prestações salariais que seriam devidas até o término da garantia. A rescisão em tais condições é considerada ato unilateral do empregador, pois as circunstâncias econômico-financeiras suportadas pela empregadora inserem-se no risco profissional e certamente não podem ser transferidas ao empregado, tampouco podem lhe ser impostas as conseqüências afetas aos interesses empresariais, como é o caso de encerramento das suas atividades.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.0500

42 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) cipeiro. Término da obra. Extinção da garantia de emprego.

«Nos termos da Súmula 339, item II, do TST, «A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Uma vez extinta a obra da reclamada, possível se torna a rescisão do contrato de trabalho, não sobrevivendo a garantia provisória de emprego. Isto porque esta visa garantir que o membro eleito representante dos empregados exerça suas funções, de defesa dos interesses dos empregados no que se relaciona às medidas de prevenção a acidentes do trabalho e matérias correlatas, de forma isenta de qualquer retaliação por parte do empregador. Extinta a obra, extingue-se a CIPA e, por conseguinte, a garantia legal de emprego de seus membros eleitos.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.5000

43 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa) cipa. Extinção do estabelecimento

«Acolhe-se o entendimento contido no item II da Súmula 339/TST, pois não se cogita da existência da CIPA ou da manutenção da estabilidade que ela confere aos seus membros quando o estabelecimento da empresa deixa de existir.... ()

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Doc. VP 156.5404.3002.2200

44 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Extinção da empresa / extinção do estabelecimento. Gestante. Garantia de emprego. Extinção de estabelecimento da empresa.

«A proteção de intransferibilidade assegurada ao antigo empregado estável celetista e ao dirigente sindical estende-se à empregada gestante, cuja garantia de emprego tem causa personalíssima. Assim, no caso de extinção do estabelecimento da empresa, em que a empregada trabalhava, ela tem direito à indenização pelo período remanescente da estabilidade provisória no emprego.... ()

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Doc. VP 154.6935.8000.0700

45 - TRT3. Estabilidade do membro da cipa.

Nos termos do art. 10, II, a, do ADCT, o empregado integrante da CIPA goza de estabilidade no emprego, desde o registro da candidatura até um ano após o final de seu mandato. Frisa-se que a estabilidade provisória prevista nos arts. 165 da CLT e 10, II, a, do ADCT, mesmo sendo em caráter provisório, assegura ao empregado eleito membro titular ou suplente da CIPA, ainda que, no exercício de suas atribuições, venham a contrariar os interesses do empregador, o direito ao trabalho e ao pagamento das verbas respectivas, bem assim a sua reintegração ao emprego, na hipótese de dispensa arbitrária ou sem justa causa. No presente caso, o autor foi dispensado sem justa causa em 07/10/2013, sendo, posteriormente, notificado pela empresa a desconsiderar o aviso prévio e a retornar ao trabalho (fls. 184/186). Em sede de impugnação (fl. 196), disse o reclamante que, na data de 16/10/2013, a própria reclamada determinou seu comparecimento perante o Sindicato profissional, para homologação da rescisão contratual, ou seja, ratificou a dispensa imotivada, tornando sem efeito o documento de fl. 186 que reconsiderou o aviso prévio indenizado. Na oportunidade da homologação da rescisão contratual, o autor recebeu o acerto rescisório, as guias CD/SD, o TRCT e a chave de conectividade, todavia, ressalvados no instrumento rescisório eventuais direitos decorrentes de sua condição de membro integrante da CIPA (fls. 149/150), não há que se concluir pela concordância do obreiro com a dispensa imotivada e pela sua renúncia à estabilidade no emprego. Ademais, não tendo a reclamada comprovado quaisquer dos motivos mencionados no CLT, art. 165, declaro nula a despedida sem justa causa levada efeito, antes do término do período de estabilidade, para determinar a reintegração do autor ao emprego e condenar a reclamada ao pagamento dos salários vencidos e demais vantagens, desde a data de extinção do contrato até a efetiva reintegração do obreiro ao serviço (férias + 1/3, 13º salários, recolhimentos do FGTS), nos termos dos arts. 10, II, «a, do ADCT e CLT, art. 165, parágrafo único. (Trecho extraído da r. sentença prolatada pelo MM. Juiz GERALDO HÉLIO LEAL)... ()

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Doc. VP 151.7890.8003.3600

46 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Quadrilha e descaminho. Utilização de quantia apreendida na residência do acusado para o pagamento do imposto iludido e a extinção de sua punibilidade quanto ao crime previsto no art. 334 do estatuto repressivo. Delito formal. Impossibilidade de equiparação aos crimes contra a ordem tributária, de sonegação e de apropriação indébita previdenciária. Ilícitos que tutelam bens jurídicos distintos. Inviabilidade da aplicação analógica do Lei 10.684/2003, art. 9º. Desprovimento do reclamo.

«1. A partir do julgamento do HC 218.961/SP, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o delito de descaminho é formal, se configurando com o simples ato de iludir o pagamento do imposto devido pela entrada de mercadoria no país. Precedentes do STJ e do STF. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.1500

47 - TRT3. Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Extinção da atividade empresarial.

«O escopo da tutela encerrada no § 3º do CLT, art. 534, que institui a estabilidade provisória para o empregado eleito para mandato como dirigente sindical, é assegurar a liberdade de atuação do sindicalista que, sabidamente, pode vir a confrontar interesses do empresário. Na hipótese, houve incontroversa cessação das atividades na linha de produção, que é o setor que, em última análise, justifica a própria existência da empresa. O reclamante atuava exatamente na linha de produção, e o encerramento das atividades no aludido setor é o quanto basta para inserir o caso vertente no âmbito de incidência do item IV da Súmula 369 do c. TST, o que não se altera pelo fato de que a empregadora manteve reduzido contingente de empregados na área administrativa, pois tal medida se mostra necessária para a regular extinção formal da empresa. Vale dizer: uma vez que o setor que é a mola propulsora da empresa se encerra, não mais se justifica a tutela que inspira a garantia de emprego prevista no § 3º do CLT, art. 543.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.7800

48 - TRT3. Estabilidade sindical. Dirigente sindical. Dirigente sindical. Encerramento das atividades jurídico-econômicas do banco. Estabilidade. Reintegração. Indenização substitutiva.

«Em face do encerramento das atividades jurídico-econômicas comprovada nos autos, impõe-se à aplicação do entendimento sedimentado inciso IV da Súmula 369/TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento das atividades jurídico-econômicas, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Assim, afastado o direito do demandante à estabilidade provisória, não se verifica qualquer irregularidade quanto à sua dispensa sem justa causa promovida pelo réu, não havendo falar em indenização substitutiva pelo período da estabilidade.... ()

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Doc. VP 150.8765.9005.6200

49 - TRT3. Empregado público. Dispensa. 1- ação de consignação em pagamento. Caráter dúplice da medida. Possibilidade de discussão em torno da legalidade da dispensa.

«O caráter dúplice da ação de consignação em pagamento decorre da ampla defesa garantida ao consignado por força do disposto no artigo 896 e incisos I, II, III e IV, do CPC/1973, vejamos: «Na contestação, o réu poder alegar que: I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida II - foi justa recusa IIII - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento IV - o depósito não é integral. Na hipótese em exame não há como verificar se a recusa no recebimento dos documentos postos à disposição do empregado foi justa ou injusta sem adentrar no mérito da legalidade da dispensa, questão aliás ventilada no próprio apelo da recorrente, daí a previsibilidade normativa da possibilidade de um juízo de cognição amplo, dado o caráter dúplice da presente medida. 2- EMPRESAS ESTATAIS. EMPREGADO ADMITIDO POR CONCURSO PÚBLICO. ATO DE DISPENSA. VINCULAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. MOTIVAÇÃO. ... ()

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Doc. VP 154.5442.7000.3000

50 - TRT3. Dirigente sindical. Encerramento das atividades fabris da empresa. Estabilidade. Insubsistência.

«Em face do encerramento das atividades industriais da empresa Reclamada, admitida pelo próprio Autor Insurgente, impõe-se a aplicação do entendimento sedimentado no inciso IV da Súmula 369 do c. TST, pelo qual, «havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. Note-se que a referida Súmula refere-se à atividade empresarial, do que se conclui que o encerramento do processo produtivo, que é o cerne da atividade empresária, já autoriza a dispensa do empregado estável. Portanto, o fato de o preposto da Ré ter confirmado a manutenção de um número mínimo de empregados para o fechamento das atividades meramente administrativas não socorre o Obreiro em suas pretensões de apelo, haja vista que, não mais existindo o seu posto de trabalho, não se justifica a garantia de emprego. Como se sabe, a preservação do setor administrativo de uma empresa torna-se imprescindível à prática de atos e formalidades residuais que precedem o completo encerramento de suas atividades. Assim, afastado o direito do Demandante à estabilidade provisória, não há qualquer irregularidade quanto à dispensa sem justa causa promovida pela Reclamada.... ()

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