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Jurisprudência sobre
estabilidade falta grave

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  • estabilidade falta grave
Doc. VP 148.0310.6008.5700

41 - TJPE. Processual civil. Embargos de declaração em agravos regimentais e embargos de declaração nos embargos de declaração no reexame necessário e apelação. Questões formais e unicamente de direito. Inocorrência de quaisquer dos vícios apontados em todos os embargos, sendo o último deles extemporâneo. Rejeição. Atuações procrastinatórias. Aplicação de multa. Decisão unânime.

«1. Mais uma vez o colegiado entendeu sem cabimento quaisquer das irresignações esclarecedoras postas, primeiramente porque a decisão embargada assentou com clareza que «a decisão terminativa proferida, agravada e embargada, estabelece com muita clareza, após melhor analisar as questões de fato e de direito postas nos autos, que os embargos de declaração foram acolhidos não para reformar, senão para anular a decisão terminativa primeira, pautada em evidente error in procedendo, e, ato contínuo, negou seguimento ao reexame obrigatório do comando sentencial, com arrimo no CPC/1973, art. 557, caput, declarando prejudicados os apelos. implicando num juízo de anulação integrativo, por error in procedendo, independentemente de haver omissão, obscuridade ou contradição naquela decisão. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2004.4600

42 - TRT2. Provisória. Gestante estabilidade da gestante e rescisão a pedido da reclamante. Não incidência. No caso dos autos, denota-se que houve a rescisão contratual a pedido da obreira na data de 06/01/2011, sendo que não há a comprovação de qualquer vício de vontade, sendo certo que não há nos autos qualquer ressalva no trct. Nesse sentido, aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 160 da SDI-I do colendo TST. Ainda que assim não fosse, infere-se que a reclamante somente teve ciência de sua condição gestacional em 14/04/2011, sendo que a rescisão contratual a pedido se deu em 06/01/2011, um ato jurídico perfeito, a teor do CF/88, art. 5º, XXXVI. Não se aplica a hipótese prevista na Súmula 244, item I do colendo TST, pois a falta de ciência do estado gravídico não era somente do empregador, mas também da empregada, que licitamente rompeu o contrato de trabalho por sua iniciativa. Recurso ordinário da reclamante improvido.

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Doc. VP 144.5335.2000.8000

43 - TRT3. Dirigente sindical. Estabilidade. Falta grave. Necessidade de apuração em inquérito judicial. Critério objetivo.

«Como se infere da leitura do parágrafo 3º. do CLT, art. 543, c/c CF/88, art. 8, VIII, é vedada a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito, salvo se cometer falta grave, nos termos da Lei (CLT, art. 482). A estabilidade sindical, prevista no inciso VIII do artigo 8º da Constituição, é uma proteção estabelecida não apenas para o empregado detentor do cargo de dirigente, mas desponta, com mais relevância, como uma garantia para toda a categoria por ele representada. Dessa forma, só é possível a dispensa do dirigente sindical estável se cometer falta grave nos termos da lei. Para validade da dispensa, o dirigente sindical, em relação ao qual é imputada a prática de falta grave, deve ainda ser submetido a um procedimento judicial formal e específico para este fim - o inquérito judicial, previsto no CLT, art. 494. Neste sentido, as Súmulas 197 do Excelso Supremo Tribunal Federal e 379 do Colendo TST. Não tendo sido ajuizado o competente inquérito judicial para apuração da falta grave cometida pelo Reclamante, em face do qual lhe fosse oportunizado o direito de defesa, assim como o contraditório e a ampla defesa, possibilitando a discussão dos fatos a ele imputados, a dispensa promovida pela Reclamada é nula de pleno direito.... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.4800

44 - TRT2. Estabilidade ou garantia de emprego provisória. Gestante gestante X justa causa por desídia. As faltas da reclamante ao trabalho é fato incontroverso nos autos. Contudo, diante da situação peculiar narrada nos autos, devemos analisar o contexto de tais faltas. à luz do mínimo senso humanitário, o acometimento de doenças graves, no caso, a depressão, associada ainda a uma gestação, merecem a devida proteção da continuidade da relação de emprego, não somente para proporcionar a subsistência digna à pessoa da trabalhadora e a proteção aos direitos do nascituro, mas como também para evitar que sua situação agrave-se ainda mais, seja, física, seja emocionalmente, com a perda de seu emprego. Mencione-se ainda que a CF/88, no art. 1º, III e IV, garante efetiva proteção à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho. Não se nega que a dispensa de empregado é um poder potestativo do empregador. Contudo, a dispensa nos moldes efetivados viola o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), a ordem constitucional do trabalho (art. 1º, IV, art. 6º, art. 170 e 193) e a função social da propriedade (art. 170, III).

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Doc. VP 142.5854.9007.8600

45 - TST. Nulidade processual. Julgamento ultra petita.

«2.1. A pretensão do autor foi de ser reintegrado ao emprego, com o pagamento dos salários e demais parcelas remuneratórias do período de afastamento, tendo como causa de pedir a existência de estabilidade no emprego, decorrente de sua admissão por meio de concurso público. Conforme ainda consta da inicial, o autor alegou que só poderia ser despedido na hipótese de cometer falta grave, devidamente apurada em inquérito judicial, nos termos do CLT, art. 494. ... ()

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Doc. VP 144.5515.5001.6400

46 - TRT3. Dirigente sindical. Requisitos para garantia no emprego.

«É certo que a garantia provisória do dirigente sindical está amparada no inciso VIII do art. 8º da CF, que veda a dispensa do empregado sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. De igual forma prevê o CLT, art. 543, § 3º, que restringe a garantia do empregado eleito apenas para cargos de direção ou representação, cuja definição é dada pelo seu § 4º, vindo o CLT, art. 522 a enumerar os órgãos diretivos do autor ao cargo de dirigente sindical. Sendo a estabilidade uma exceção à regra geral, que confere ao empregador o poder potestativo de dispensar o empregado, deve ser concedida apenas quando preenchidos os requisitos legais correspondentes às circunstâncias especiais merecedoras da tutela do Estado. Tal estabilidade foi criada pelo legislador para proteger o emprego dos dirigentes dos sindicatos que, em regra, lutam por melhores condições de trabalho e, por isso, passam a ser alvo de empregadores que se recusam a atender às reivindicações sindicais. No entanto, para ser portador da referida garantia, o empregado deve comprovar o registro da sua candidatura ao cargo, sendo inviável o acolhimento de pretensão embasada em mera especulação quanto às intenções do empregado em formar uma chapa.... ()

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Doc. VP 141.1950.7003.7800

47 - STJ. Família. Habeas corpus. Direito de família. Guarda e adoção. Menor impúbere (3 meses de vida) entregue pela mãe à casal interessado em sua adoção. Guardiães de fato. Situação irregular. Ação de acolhimento institucional ajuizada pelo Ministério Público. Busca e apreensão deferida em primeiro grau. Liminar negada pelo tribunal de origem. Encaminhamento do paciente ao abrigo. Medida teratológica. Melhor interesse do menor. Ordem concedida de ofício. Súmula 691/STF. ECA, art. 98.

«1. A jurisprudência do STF e do STJ evoluiu no sentido de não se admitir a impetração originária de habeas corpus como sucedâneo recursal, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão teratológica. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 157.2142.4004.6300

48 - TJSC. Administrativo. Ação popular. Ilegalidade na edição do Decreto estadual 1.366/2004 pelo qual o governador do estado concedeu «anistia a servidor efetivo do magistério público que respondia a processo administrativo disciplinar por faltas reiteradas ao serviço. Ato contrário ao parecer conclusivo da comissão processante. Comprovação da inassiduidade habitual. Falta grave. Estabilidade sindical que não impede a aplicação de sanção disciplinar. Manutenção da sentença que anulou o Decreto. Aplicação das penalidades da Lei de improbidade administrativa. Impossibilidade em ação popular. Recursos desprovidos.

«Tese - É ilegal e lesivo à Administração o Decreto do Governador do Estado que, indevidamente, concede «anistia a servidor efetivo integrante do magistério público estadual que respondia a processo administrativo disciplinar, por faltas reiteradas ao serviço, sem que tenha havido decisão final pela autoridade competente. ... ()

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Doc. VP 137.7952.6001.8600

49 - TST. Recurso de embargos. Estabilidade provisória. Delegado membro do conselho de representantes da federação.

«O empregado escolhido mediante processo eletivo para compor o Conselho de Representantes é aquele a que se refere o CLT, art. 538, §4º, gozando da estabilidade prevista no §3º do CLT, art. 543. Destarte, e considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 8º, VIII, veda a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro de sua candidatura a cargo de representação sindical e, se eleito, até um ano após o final do mandato, salvo no caso de falta grave, é indene de dúvidas ser proibida a dispensa sem justa causa do autor. trabalhador eleito para cargo de delegado representante da entidade sindical de primeiro grau perante a entidade de segundo grau. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 138.7244.4001.1600

50 - TJSP. Sociedade por quotas (ltda). Retirada do sócio. Dissolução parcial. Fundamentação do pedido na quebra da «affectio societatis e em cometimento de suposta falta grave. Inviabilidade. Impossibilidade de simples desarmonia entre os sócios como elemento determinante para o afastamento de um deles. Configuração da falta grave que depende de elementos objetivamente apuráveis. Ausência. Ajuizamento de reconvenção. Suposta falta grave do autor consistente nas imputações feitas na inicial, que não se amolda à hipótese prevista no CCB, art. 1030. Juntada de documentos novos pela ré com acusações de desvio de recursos em face do autor após a estabilização da lide. Possibilidade de juntada dos documentos novos, nos termos do CPC/1973, art. 397. Circunstância, entretanto, que não dá ensejo à ampliação da causa de pedir, após a estabilização da demanda por ocasião do saneamento do processo. Improcedência da ação e reconvenção. Recurso provido em parte.

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