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Jurisprudência sobre
execucao trabalhista hasta publica

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Doc. VP 103.1674.7394.9800

51 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Praça e leilão. Intimação do executado. Alteração de endereço não comunicada. Depositário. Adjudicação. Validade. CPC/1973, art. 687, § 5º.

«Tendo sido a executada intimada da realização de praça e leilão na pessoa do depositário do bem constrito, seu empregado, em razão de ter sido devolvida notificação a ela enviada, mercê de alteração de seu endereço que sequer foi comunicado ao Juízo, não há falar em nulidade da adjudicação levada a efeito por ocasião do leilão realizado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.0300

52 - TRT2. Hasta pública. Execução trabalhista. Arrematação pelo valor correspondente a 40% da avaliação. Preço vil. Inexistência na hipótese. CPC/1973, art. 692.

«... Relativamente ao preço, não se pode falar em sua vileza, pois, por primeiro, o conceito revela-se por demais abstrato e deve, como conseqüência, ser adequado ao caso concreto mediante a atuação lúcida e razoável do Juízo que, observado o valor de avaliação do bem e aquele mediante o qual foi adjudicado, julgará tratar-se ou não de preço vil. No caso vertente, avaliado o bem por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais - fl. 365), foi o mesmo adjudicado por R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais - fl. 397), correspondentes a 40% do preço de avaliação, portanto, não se podendo falar, portanto, em preço vil. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.0200

53 - TRT2. Hasta pública. Execução trabalhista. Adjudicação. Alegação de nulidade rejeitada. CLT, art. 888, §§ 1º e 3º.

«... Aduz a Agravante ter sido nula a adjudicação, pois teria ocorrido em momento inoportuno, extemporaneamente, em ocasião posterior à realização da praça, além de ter sido efetivada por preço vil, o que, nos termos do CLT, art. 888, § 1º, não poderia ser admitido. Ora; os documentos de fls. 396 e 397 revelam que, negativa a praça, os bens foram levados a leilão, ocasião em que, ofertado o maior lance, foi o bem adjudicado pela exeqüente por esse mesmo valor.
Pois bem; quanto ao prazo, não se verifica qualquer desacerto, pois, realizada a primeira no dia 12/03/2002, às 14:00 horas, sem o oferecimento de lance, o segundo ocorreu na mesma data, cinco minutos depois, mais precisamente às 14:05, ocasião em que ofereceu-se lance, afastando-se qualquer eiva de nulidade no procedimento adotado, quanto ao prazo. É que, na Justiça do Trabalho, a previsão do § 3º do CLT, art. 888 é cumprida, via de regra, não por leiloeiro, mas pela própria Vara, por instrumentalidade de sua Secretaria, sendo que, no caso dos autos, não havendo lance na praça, não se poderia falar em adjudicação, naquela ocasião, o que se verificou, entretanto, por ocasião do leilão. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.3700

54 - TRT2. Execução. Hasta pública. Praça e leilão. Intimação pessoal do executado. Necessidade. CPC/1973, art. 687, § 5º. CLT, art. 888.

«A doutrina e jurisprudência trabalhista, firmou entendimento segundo o qual aplica-se à execução trabalhista o disposto CPC/1973, art. 687, § 5º, vale dizer: é indispensável a intimação pessoal do executado para a designação de hasta pública. O CLT, art. 888, ao referir-se ao edital de praça, cumpre uma finalidade específica: tornar público aos possíveis licitantes, o dia, hora e local da hasta pública, de forma que concorram em igualdade de condições, não se prestando, contudo, à intimação das partes. Precedente: TST.ROAR 745379/2001, Ac. SDI-2, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DJU 08/02/2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.8500

55 - TRT2. Penhora. Execução. Bloqueio em créditos junto a terceiros. Admissibilidade. Inexistência de violação ao preceito que prevê que a execução se processo pelo meio menos gravoso ao executado. CPC/1973, art. 620.

«... Da mesma forma, não vislumbro, na hipótese, qualquer violação ao disposto no CPC/1973, art. 620. Embora referido artigo preceitue que a execução se faça pelo modo menos gravoso para o devedor, é certo que o exeqüente não pode ficar à mercê de delongas que protelem o recebimento de seu crédito, mormente considerando-se que as verbas trabalhistas têm cunho salarial, e, de resto, o pagamento de tal crédito, após resolvidas todas as medidas atinentes, processa-se pela simples liberação dos valores, sem necessidade de hasta pública, o que desonera a executada das despesas com os conseqüentes editais, tornando-lhe a execução menos onerosa. ... (Juíza Vânia Paranhos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.7200

56 - STJ. Competência. Juízos Trabalhista e Falimentar. Hasta pública. Remição da execução. Prejudicialidade à arrematação e à penhora no rosto dos Autos. Imóvel. Alienação. Constrição. Falência subseqüente. Apreciações afetas à competência do Juiz da Falência. CF/88, art. 114.

«Prejudicadas as praças designadas em período anterior à falência, por subseqüente pedido de penhora no rosto dos autos, sem ultimação da arrematação, compete ao Juiz da Falência decidir sobre os atos de constrição e alienação dos bens da Massa Falida. Conflito conhecido para se declarar a competência do juízo falimentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.6200

57 - TAMG. Execução. Bem imóvel. Hasta pública. Arrematação judicial. Exibição do preço pelo exequente arrematante. Hipóteses que é necessário exibir exibir o preço. Cita doutrina e jurisprudência. CPC/1973, arts. 690, § 2º, 709, II, 748, e segs. CTN, art. 186. Lei 6.830/80, art. 29.

«...Ocorre, contudo, que, em havendo outros credores e outras penhoras, tal expediente não é possível, não sendo mais permitido ao credor arrematante utilizar-se da faculdade de não exibir o preço, a qual só lhe é possível quando «...não houver sobre os bens alienados qualquer outro privilégio ou preferência, instituído anteriormente à penhora (inc. II, art. 709,CPC/1973). Despiciendo dizer que, por força do CTN, art. 186: «O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo de constituição deste, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho. No mesmo sentido as disposições contidas no Lei 6.830/1980, art. 29. Humberto Theodoro Júnior ensina que é permitido ao credor participar da licitação, não lhe sendo obrigatório exibir o preço da arrematação como é exigido dos demais licitantes; entretanto, relaciona as exceções existentes à obrigatoriedade de exibição do preço por parte do credor : «A dispensa pressupõe, porém, que a execução seja feita apenas no interesse do credor e que não haja excesso de valor do bem sobre o crédito, nem privilégio de terceiros. Terá, assim, de depositar o preço, ou a diferença, quando: a) o valor da arrematação superar seu crédito (art. 690, § 2º); b) houver prelação de estranhos sobre os bens arrematados (art. 709, II); c) a execução for contra devedor insolvente (art. 748 e segs.) (Curso de Direito Processual Civil, 16. ed. Forense, v. II, p. 230). ... (Juiz Edivaldo George).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.2500

58 - TRT15. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação pelo exeqüente no processo trabalhista. Viabilidade. CLT, art. 765 e CLT, art. 888. Lei 6.830/80, art. 24, II. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.

«A interpretação sistemática do quanto disposto nos arts. 888 da CLT, 24, II, da Lei 6.830/80, e 714 do CPC/1973, induz à conclusão de, em regra, não ser dado ao credor trabalhista arrematar os bens penhorados, mas apenas os adjudicar, tenham ou não comparecido à praça pública outros licitantes. No primeiro caso, porque não faria sentido pagar preço superior à melhor oferta, quando bastaria igualá-la para se lograr acesso ao bem; no segundo caso, porque se estaria frustrando, por via transversa, a norma segundo a qual a adjudicação, na ausência de lançadores, somente será lícita pelo valor da avaliação. Contudo, diante das especificidades inerentes a cada caso concreto, pode ser autorizada tal medida, desde que se revele a mesma a única maneira de fazer o processo alcançar um resultado útil. Inteligência dos arts. 5º da LICCB (Decreto-lei 4.657/42) e 765 da CLT.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.1200

59 - TRT2. Hasta pública. Execução. Adjudicação por preço vil. Arrematação pelo maior lance. CLT, art. 888, § 1º.

«Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o § 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação. Ressalte-se que dificilmente o bem é vendido pelo valor da avaliação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.3400

60 - STJ. Competência. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Mandado de imissão de posse expedido pela Justiça do Trabalho. Interdito proibitório movido por terceiro perante a Justiça Estadua Comuml. Conexão. Competência da Justiça obreira para decidir o incidente. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.

«A Justiça obreira é competente para as questões oriundas da execução, inclusive aquelas decorrentes da arrematação, pelo que terceira pessoa, atingida pela imissão do arrematante na posse do imóvel praceado, pode defender seus direitos sobre a benfeitoria nele erigida, porém terá de fazê-lo perante o mesmo Juízo trabalhista, e não por meio de interdito proibitório movido junto à Justiça comum.... ()

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