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Jurisprudência sobre
extincao da fianca

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Doc. VP 103.1674.7375.1200

151 - 2TACSP. Locação. Fiança. Transação. Moratória. Extinção da fiança. Hipóteses. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.503, I.

«... Cuidando da extinção da fiança CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA lembra que a «a fiança pode cessar por três ordens de causas: fato do fiador, fato do credor, extinção da obrigação garantida. E tratando do Fato do Credor, leciona: «O Credor tem o direito de exigir do fiador o pagamento da dívida garantida, mas carece do poder de agravar-lhe a situação, sob a cominação de cessar a garantia. Assim é que se extingue a fiança e exonera-se o fiador, ainda que seja este solidário ou principal pagador: a) se o credor conceder moratória ao devedor, prorrogando-lhe o prazo além do vencimento da obrigação, sem a anuência do fiador, porque tal concessão poderá ter como conseqüência a piora na situação econômica do devedor, cujos bens já poderão ser insuficientes para suportar o direito regressivo do fiador-solvente. Mas a moratória, a que se alude, não é a simples inércia no receber o débito vencido, porém a concessão de prazo de graça, expressa e positiva, mediante o qual o devedor obtém uma dilação da pretensão creditória. («Instituições de Direito Civil, volume III, Ed. Forense, 1970, pg. 465/466). Vale igualmente lembrar o ensinamento do mestre WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO comentando aquele dispositivo legal: «A primeira causa de extinção, portanto, é a moratória concedida pelo credor ao devedor, sem consentimento do fiador. Moratória é outorga de novo prazo pelo credor, após o vencimento da obrigação. Simples tolerância ou inércia dele, procrastinando o recebimento de seu crédito, não constitui moratória. Não há nesse caso a concessão de novo prazo que impeça o exercício da ação do credor. («Curso de Direito Civil, Saraiva, 5º Vol. 10ª ed. págs. 364/365). ... (Juiz Amaral Vieira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7355.7100

152 - 2TACSP. Locação. Extinção da fiança por concessão de moratória, pelo credor, ao devedor, sem consentimento do fiador. Inexistência na hipótese. Distinção entre moratória e tolerância. CCB, art. 1.503.

«Moratória é a concessão de maior prazo ao devedor para resgate da dívida. Não se deve confundir mera tolerância ou inércia do credor com a moratória. Esta extingue a fiança. Aquelas não. A moratória ingressa na órbita jurídica. Diferentemente, a tolerância ou inércia do credor nela não ingressa, mas apenas no mundo fático.... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8400

153 - 2TACSP. Medida cautelar. Arresto. Locação. Fiança. Cautelar incidental visando o arresto de bem de propriedade dos fiadores que participaram de acordo visando a extinção do feito. Cabimento. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 813.

«... Em que pesem as razões da sentença, o pleito recursal de fls. 82/87 procede pois, muito embora tivesse o apelante títulos extrajudicial e judicial aptos a instruir a execução, preferiu recorrer à medida cautelar incidental em apreço visando o arresto do bem indicado na inicial, procedimento esse que não encontra qualquer óbice pois o que pretende o apelante é assegurar o seu crédito mediante oportuna execução. ... (Juiz Gama Pellegrini).... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.7600

154 - TAMG. Embargos do devedor. Locação. Transferência. Anuência dos fiadores. Ausência. Extinção da fiança.

«Os fiadores somente respondem por acordo efetuado entre locador e locatário se, expressamente, manifestarem sua concordância com a avença.... ()

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Doc. VP 103.1674.7315.9100

155 - 2TACSP. Locação. Fiança. Morte do afiançado. Extinção da fiança. Precedente do 2º TACSP.

«...O contrato de fiança, acessório ao negócio locativo, possui natureza «intuitu personae, justificada pelo vínculo de confiança estabelecido entre fiador e afiançado. Ocorrendo a morte do afiançado, encerra-se, por conseguinte, o elo que existia entre eles, restando extinta a fiança prestada. Os fiadores, portanto, não mais respondem por débitos que decorram de período posterior ao óbito do afiançado. ... (Juíza Rosa Maria de Andrade Nery).... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.3300

156 - STJ. Locação. Fiança. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Responsabilidade. Restrição ao período originalmente contratado. Prorrogação da locação sem anuência do fiador. Extinção da garantia. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Ofensa. Ilegitimidade passiva para a execução. CPC/1973, art. 267, VI. Incidência da Súmula 214/STJ. Precedentes do STJ.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Na espécie, impõe-se considerar extinta a fiança, uma vez que o contrato original teve seu termo final em 08/06/93, e os valores exigidos datam de 1995/1996. Esta a exegese inscrita na Súmula 214/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.6600

158 - STJ. Alienação fiduciária. Fiança. Cobrança de saldo residual. Garantes. Possibilidade. Prévia ciência, pelo credor, aos garantes, da alienação do bem. Necessidade.

«A venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente não leva, por si, à extinção da responsabilidade dos garantes pelo pagamento do saldo devedor remanescente. Indispensável, entretanto, que o credor dê a eles prévia ciência de que vai alienar o bem, por determinado preço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.0700

159 - STJ. Fiança. Extinção. Hipótese de exoneração parcial. CCB, art. 1.503, II. Interpretação.

«É certo que o credor não há de proceder de modo a alterar, ou mesmo prejudicar o direito do fiador de reembolsar-se (Serpa Lopes), mas se o prejuízo é parcial, não se extingue toda a fiança (Athos Carneiro). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7189.8800

160 - STJ. Fiança. Morte do afiançado. Extinção da fiança. Contrato «intuitu personae. Execução. Ilegitimidade passiva «ad causam do fiador.

«O contrato de fiança, nos termos da jurisprudência da Corte, sendo «intuitu personae, extingue-se com a morte do afiançado, razão pela qual andou bem o julgado atacado ao entender que, por este motivo, não pode o fiador, ante a sua ilegitimidade passiva «ad causam, figurar em demanda executória.... ()

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