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Jurisprudência sobre
fato novo

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Doc. VP 103.1674.7368.1700

59481 - STJ. Sucessão. Inventário. Ação de sonegados. Últimas declarações do inventariante. Condição da ação. Ausência de interesse processual. Hipótese em que o inventariante protestou pela apresentação de «outras informações ou retificações ... Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.996. CPC/1973, arts. 267, IV e 994.

«... Ao que se vê, a versão de que a inventariante «sempre teve conhecimento dos bens e omitiu sua descrição, a caracterizar o dolo, não subsiste diante dos fatos assentados pelo Juiz de primeiro grau, que examinou a situação dos bens tidos por sonegados para concluir pela inexistência da omissão dolosa. De outro ângulo, corrobora a doutrina na linha de que as eventuais omissões e impugnações possam dar-se nos autos do inventário, como se colhe em Caio Mário: «É costume, no termo de declarações finais, protestar o inventariante pela apresentação de outros bens que ainda apareçam, acobertando-se desta sorte contra a imputação de sonegar. Cabe então ao interessado, que tenha conhecimento da existência de outros bens, interpelar o inventariante para que os declare, apontando-os. E, na recusa ou omissão, caracteriza-se o propósito malicioso e punível, que ensejará a ação (Instituições de direito civil, vol. VI, 11. ed. Forense, 1997, 486, p. 285, g.n.). Neste passo, registra Eduardo Oliveira Leite ao comentar o art. 1.992 do novo Código Civil, equivalente ao revogado art. 1.780, cuja violação se apontou: «É raríssimo, afirma a doutrina dominante, aplicarem-se as penas civis por meio de sonegados. Em regra, os interessados argúem, no próprio inventário, a falta de certos bens, que deveriam ser descritos; o responsável pelo destino dos mesmos apresenta-os e justifica-se, ou demonstra, de plano, a improcedência da reclamação, cessando o debate (Comentários ao novo Código Civil, vol. XXI: do direito das sucessões: (Arts. 1.784 a 2.027), 1. ed. Forense, 2003, p. 722). Sobre o art. 1.996 do novo CCB, correspondente ao art. 1.784, CCB/1916, anotaram José Costa Loures e Taís Maria Loures Dolabela Guimarães: «Na praxe forense, as últimas declarações se encerram com a solene e formal afirmação de nada mais existe a acresscer ao inventário. Este o momento a partir do qual se pode intentar a ação de sonegados (Novo Código Civil comentado, Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 860). Destarte, no caso, sem ter havido essa declaração da inventariante de não existirem outros bens, falta à ação o interesse processual, como concluíram o Juiz de primeiro grau e o Colegiado estadual, por não haver necessidade da ação de sonegados, que ao lado da utilidade compõe o binômio que caracteriza essa condição da ação prevista no CPC/1973, art. 267, VI. ... (Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira).... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.4300

59482 - STF. Habeas corpus. Penal. Processo penal. Sentença. Falta de fundamentação. Prescrição da prestensão executória.

«1. A sentença analisou as circunstâncias pessoais do Paciente, o depoimento das testemunhas arroladas pela defesa e a imputação sobre o aspecto fático e jurídico. Respeitou o método trifásico. Falta de fundamentação não caracterizada. ... ()

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Doc. VP 201.4332.0010.5800

59483 - STF. Seguridade social. Ação declaratória de constitucionalidade. Previdenciário. Reserva constitucional de Lei complementar. Incidência nos casos taxativamente indicados na constituição. Contribuição de seguridade social devida por servidores públicos federais em atividade. Instituição mediante Lei ordinária. Possibilidade.

«- Não se presume a necessidade de edição de lei complementar, pois esta é somente exigível nos casos expressamente previstos na Constituição. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.4800

59484 - TJSP. Juizado especial criminal. Infração de menor potencial ofensivo. Elevação da pena mínima paraa 2 anos. Aplicação da Lei 10.259/2001 por ser benéfica. Possibilidade na Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 61. Lei 10.259/2001, art. 2º, parágrafo único. CF/88, art. 98. Considerações no voto vencido do Des. Passos de Freitas sobre o tema.

«... Com a entrada em vigor da Lei 10.259/01, que em seu art. 2º dispõe que crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, entendemos que foi derrogado o Lei 9.099/1995, art. 61, para o qual crime de menor potencial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 1 ano.
Com a devida vênia daqueles que entendem o contrário (HC 383.634-3, Rel. Des. Pedro Gagliardi; HC 388.538-3/7, Rel. Des. Damião Cogan; HC 388.476-3/3, Rel. Des. Gomes de Amorim) tenho que, face o comando contido no inc. I, do art. 98, da Constituição Brasileira de 1988, não há falar em distinção. Fala o citado inciso em «infração de menor potencial ofensivo. E, conforme já se afirmou, infração de menor potencial ofensivo, no viés constitucional, tem suporte único e não bipartido. Aceitar definições distintas implica em agredir a igualdade constitucional - e a própria lógica -, pois permite que a condição das partes influa nos benefícios que serão alcançados pelo réu (...) ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.9600

59485 - 2TACSP. Arrendamento mercantil. «Leasing. Ação revisional. Variação cambial. Onerosidade excessiva. CDC, art. 6º, V. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 480.

«A Lei 8.078/91, art. 6º, dispõe que é direito do consumidor a revisão de cláusula contratual quando sobrevenha fato que a torne excessivamente onerosa. Hipótese em que restou caracterizada a onerosidade excessiva, pelo rompimento da relação de equivalência entre as prestações. O regramento do CCB/2002, recentemente promulgado, acentua a possibilidade de revisão do contrato, «ex-vi dos arts. 478 e 480 desse novel diploma. Ação procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7365.8100

59486 - STJ. Família. Alimentos. Ex-esposa. Pensão. Inadmissibilidade de redução em face de constituição de nova família. Inexistência de modificação para pior da situação econômica do marido. Lei 6.515/77, art. 30. CCB, art. 401.

«O simples fato de constituir nova família não importa em redução de pensão à ex-esposa, especialmente se não houve modificação para pior na situação econômica do ex-marido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.2700

59487 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Alegada nulidade de cláusula contratual por violação ao CDC, art. 51, XI. Pretensão posta no recurso especial que requer nova incursão no acervo fático, bem como interpretação contratual. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541.

«Tendo o Tribunal «a quo decidido pela não abusividade de cláusula, pois existente no contrato a possibilidade de rescisão contratual por ambas as partes, não há que se falar em violação ao CDC, art. 51, XI. Se a Corte local fundou sua convicção na análise das cláusulas contratuais e dos elementos fáticos carreados aos autos, definindo moldura fática suficiente para manter seu convencimento, não pode esta Corte adentrar na análise do acerto ou erro dessa interpretação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.8300

59488 - STJ. Registro público. Registro de imóveis. Retificação de área. Procedimento administrativo. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 6.015/73, art. 213.

«... Os precedentes desta Turma são no sentido de que a retificação do registro, para que seja feita indicação da área realmente existente na gleba a que corresponde a matrícula, pode ser feita pelo procedimento previsto na Lei dos Registros Públicos, desde que citados todos os possíveis interessados e sem que deles parta impugnação relevante. No caso dos autos, depois de demorados dez anos, com citação de inúmeras pessoas, confrontantes, alienantes, co-herdeiros, etc. sem objeção alguma, deve ser examinada a assertiva dos requerentes, amparada no croquis da gleba e na documentação apresentada, de que a gleba por eles adquirida e ocupada há muitos anos tem realmente a área indicada no mapa, e não aquela constante do registro. É certo que impressiona a diferença de área, mas tal fato não seria novidade na região, segundo afirmado. De qualquer forma, só por isso não desapareceria a possibilidade de realmente haver a discrepância indicada no pedido. O procedimento administrativo permitido na Lei dos Registros foi aqui obedecido às inteiras, e as precauções tomadas, com citações pessoais e por edital, são as mesmas que seriam adotadas se a ação fosse de usucapião. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7364.9100

59489 - STJ. Tributário. ICMS. Recolhimento antecipado. Substituição tributária para frente. Revisão do entendimento por força da novel orientação do STF (Adin 1.851/AL). CF/88, art. 150, § 7º.

«O Plenário do Pretório Excelso, ao julgar a Ação Direta de Inconst. 1.851/02, decidiu pela constitucionalidade da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 13/97, em virtude do disposto no § 7º do CF/88, art. 150, considerando ainda a finalidade do instituto da substituição tributária, que, mediante a presunção dos valores, torna viável o sistema de arrecadação do ICMS. Em conseqüência, ficou estabelecido, no âmbito daquela egrégia Corte, que somente nos casos de não realização do fato imponível presumido é que se permite a repetição dos valores recolhidos, sem relevância o fato de ter sido o tributo pago a maior ou a menor por parte do contribuinte substituído. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.4700

59490 - STJ. Plano de saúde em grupo. Filho do empregado. Maioridade. Exclusão. Novo contrato. Impossibilidade de impor a seguradora a obrigação de celebrar com ele contrato individual reconhecida na hipótese. Lei 9.656/98, art. 14.

«O filho do empregado assistido por plano de saúde em grupo contratado pela empregadora - que está às vésperas de atingir a maioridade, causa de sua exclusão como beneficiário - não tem o direito, fundado nesse contrato, de impor à prestadora a obrigação de com ele celebrar contrato individual. Inaplicável ao caso dos autos a regra do Lei 9.656/1998, art. 14 em razão de peculiaridade processual da causa: o pedido está fundado no contrato anterior, não na nova lei, que é superveniente. Não foi admitido nas instâncias ordinárias o fato de que a prestadora da assistência ofereça outros planos de saúde com contratos individuais; condição pessoal do autor, reconhecida no acórdão, que não pode ser revista no especial.... ()

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