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Jurisprudência sobre
fator previdenciario

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Doc. VP 571.2700.9301.7700

31 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, por aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No entanto, a parte Agravante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer, genericamente, que o seu recurso de revista preencheu os requisitos de admissibilidade, que a matéria oferece transcendência, bem como que não pretende o revolvimento de provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). Ademais, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, manteve a condenação em R$ 10.000,00, considerando os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o nexo de concausalidade, o efeito pedagógico da medida, a extensão do dano, a capacidade econômica da Reclamada e as condições pessoais do Reclamante. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. 2. DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional, após exaustivo exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante foi acometido por lombalgia. Anotou que consta do laudo pericial que, « apesar do caráter degenerativo da doença, os gestos laborais realizados pelo Reclamante consistiram em concausa laboral para os males osteomusculares que o acometeram. O sr. perito apontou que a doença osteomuscular em coluna, no caso do Reclamante, foi causada em parte por fatores relacionados ao trabalho (condições ergonômicas desfavoráveis e esforço físico) e fatores não relacionados ao trabalho, quais sejam, o tabagismo e fatores genéticos «. Reconheceu o nexo de concausalidade. Quanto à redução da capacidade laborativa, destacou que consta do laudo pericial que « podemos estabelecer o nexo concausal entre o episódio descrito e a lesão alegada, com redução leve da capacidade laboral (cerca de 25%), podendo ser estimada em 6,25% de acordo com o que consta na Tabela SUSEP/DPVAT «. Asseverou que « em que pese a aposentadoria por invalidez, as provas documental e pericial apontam no sentido de que da doença não resultou defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício, apesar de existir um déficit funcional permanente, isso porque, conforme atestou o sr. perito a redução na capacidade laboral é leve e para ela o trabalho foi uma concausa agravante e não a única e muito menos a principal causa «. Concluiu ser devido o pensionamento mensal vitalício no importe de 6,25% da remuneração do Reclamante. Nesse cenário, em que o acórdão regional encontra-se fundamentado no conjunto fático probatório dos autos, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. Cumpre destacar, ainda, que a concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não vincula o Juízo, que pode cotejar o conjunto probatório formado nos autos, em especial a prova pericial, para firmar a sua conclusão. Outrossim, esta Corte pacificou o entendimento de que se mostra perfeitamente possível a utilização da tabela SUSEP juntamente com o laudo pericial para fins de definição da incapacidade laborativa. 3. A decisão agravada, portanto, encontra-se em conformidade com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que a pensão mensal deve corresponder à importância do trabalho para qual o Reclamante encontra-se inabilitados (art. 950 do CC). Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 600.4631.2744.8511

32 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão atinente ao percentual dos honorários advocatícios não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, acrescido do óbice da Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO. 1) RECONHECIMENTO DE DOENÇA OCUPACIONAL, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM RAZÃO DE DOENÇA OCUPACIONAL E GARANTIA DE EMPREGO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias nele veiculadas (configuração de doença ocupacional, indenização por danos morais e materiais em razão da doença ocupacional e garantia de emprego) não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 378.305,32. Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência quanto aos temas, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento obreiro a que se nega provimento, nos temas . 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamante. Agravo de instrumento da Reclamante provido, no tópico. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. 1) ÍNDICE APLICADO PARA O CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claro os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e mais juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa SELIC (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. Ainda, o Plenário do STF, em sessão encerrada no dia 22/10/21, no julgamento dos embargos de declaração, determinou que a correção pela taxa SELIC de dívidas trabalhistas deve ser feita a partir do ajuizamento da ação, e não desde a citação. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. 7. No caso, o TRT manteve a sentença de piso, que determinou a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, posteriormente, a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária compreendidos). 6. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista da Reclamante parcialmente provido. 2) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I E III, DO TST AO PERÍODO ANTERIOR A 11/11/17 E DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. Consoante o entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho da Obreira iniciado antes da Lei 13.467/2017 e consumando-se após sua entrada em vigor, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437, I e III, do TST, ao período anterior a 11/11/17, e determinou a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, no período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com o verbete sumular e com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista obreiro não conhecido, no tópico.

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Doc. VP 231.1240.7969.8792

33 - STJ. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Sat/rat. Alíquota. Fator acidentário de prevenção. Fap. Matéria constitucional. Índices estatísticos. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Honorários. E quidade. Inviabilidade prequestionamento. Ausência.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6731.0452

34 - STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Empregadas gestantes. Afastamento do trabalho. Pandemia de covid-19. Inicial indeferida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando afastar as empregadas gestantes de suas atividades atuais e colaboradoras que vierem a entrar em estado gravídico, em razão da impossibilidade de realização de seu trabalho à distância, da forma home office, a concessão dos salários-maternidade em favor das empregadas gestantes afastadas, atuais, bem como as colaboradoras que que vierem a entrar em estado gravídico, em razão do que dispõe a Lei 14.151/2021, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e autorizar a impetrante a proceder na compensação (dedução) de todos os valores por esta suportados em razão do afastamento de suas gestantes por conta da Lei 14.151/2021, bem como do valor dos salários- maternidade, no pagamento das contribuições sociais previdenciárias. Na sentença indeferiu-se a inicial e julgou-se extinto o processo sem o julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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1 Acórdãos Similares
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Doc. VP 134.8078.6328.3940

36 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial Militar não tem direito à conversão do tempo de sua atividade como tempo especial para fins previdenciários, com aplicação do fator multiplicador, nos termos Lei 8213/1991 e Decreto 3.048/99, em virtude do que foi decidido no Tema 942 do STF - recurso recebido com efeito infringente e provido. Vistos. Trata-se de embargos de declaração Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Policial Militar não tem direito à conversão do tempo de sua atividade como tempo especial para fins previdenciários, com aplicação do fator multiplicador, nos termos Lei 8213/1991 e Decreto 3.048/99, em virtude do que foi decidido no Tema 942 do STF - recurso recebido com efeito infringente e provido. Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que reconheceu ao autor o direito à conversão do tempo de sua atividade como especial, para fins previdenciários. Sustenta a embargante a existência de contradição e omissão, vez que o Tema 942 do STF, de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal não se aplica ao policial militar, que tem regramento próprio. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E VOTO. Razão assiste ao embargante, pois o Tema 942 de repercussão geral não tem aplicação para o policial militar, que está sujeito à lei própria previdenciária e, assim, as regras do regime geral de previdência não o favorecem. Sendo assim, declaro o acórdão que passa ter a seguinte redação: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR POSTULA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DE AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO COMO TEMPO ESPECIAL ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA Emenda Constitucional 103/2019, COM A CONVERSÃO EM TEMPO COMUM, MEDIANTE CONTAGEM DIFERENCIADA - FATOR DE CONVERSÃO 1,4 OU ACRÉSCIMO DE 40% - NA FORMA DA LEI 8213/91 - INADMISSIBILIDADE - PRECEDENTE FIRMADO PELO STF, NO JULGAMENTO DO TEMA 942 DE REPERCUSSÃO GERAL NÃO SE APLICA AO CASO - DISTINGUISHING. A atividade policial já está sujeita à aposentadoria especial, e, o silêncio legislativo acerca da aplicação de fator multiplicador, por si só, não permite a adoção do precedente para o caso concreto Necessidade de observância das regras do regime próprio dos militares. RECURSO PROVIDO

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Doc. VP 532.5985.5238.0511

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE PERDA DE CAPACIDADE LABORATIVA. DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, após o exame do conjunto fático probatório (notadamente o laudo pericial), concluiu que « a incapacidade é parcial e temporária, durante o período de gozo dos benefícios previdenciários, e, conforme analisado pelo perito, encontrava-se já capacitada para o trabalho no momento da perícia , afirmando, ainda, atinente às despesas médicas que, « quanto a despesas futuras, não há comprovação de necessidade, tendo em vista que o perito relata a ausência de incapacidade ou sequela no laudo e que a autora já teve alta previdenciária . 2. A aferição das alegações autorais, no sentido de que houve perda da capacidade laborativa decorrente do acidente de trabalho e de necessidade de cobertura de despesas médicas futuras, exigiria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. 3. Confirma-se, assim, a decisão agravada, porquanto não constatada a transcendência da causa do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PARCIAL E TEMPORÁRIA DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a sentença que fixou a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de dano extrapatrimonial sofrido (doença ocupacional - redução da capacidade laborativa). Afirmou que, «no caso em tela, o nexo é concausal e a responsabilidade da ré foi fixada em 50% (cinquenta por cento). Houve redução parcial da capacidade e temporariamente, com afastamento por auxílio-doença acidentário de 13-12-2018 a 27-5-2019 e por auxílio-doença previdenciário de 17-12-2019 a 19-5-2021. Ainda, deve-se levar em consideração que no primeiro afastamento a autora foi submetida a procedimento cirúrgico no ombro, sem constar os longos anos de trabalho para a ré na função de ajudante de produção , concluindo, assim que, «sopesando esses fatores e aqueles previstos do CLT, art. 223-G, seria justo e razoável o valor arbitrado na sentença. 3. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. 4. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte autora, em razão da ausência de transcendência da matéria impugnada. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 633.7378.6139.4686

38 - TJSP. POLICIAL MILITAR. Pretensão de conversão do período de atividade como Policial Militar em tempo comum, com aplicação do devido fator de majoração, para o fim de averbação do tempo de contribuição junto ao Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Existência de regime previdenciário próprio, que já leva em consideração as peculiaridades da atividade policial. Decreto-lei 260/1970. Ementa: POLICIAL MILITAR. Pretensão de conversão do período de atividade como Policial Militar em tempo comum, com aplicação do devido fator de majoração, para o fim de averbação do tempo de contribuição junto ao Regime Geral da Previdência Social. Impossibilidade. Existência de regime previdenciário próprio, que já leva em consideração as peculiaridades da atividade policial. Decreto-lei 260/1970. Inaplicabilidade do regime dos servidores civis. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 530.9152.9497.0467

39 - TJSP. Recurso Inominado. Ex-Policial civil Conversão do tempo especial em comum com aplicação do fator multiplicador para fins previdenciários. Impossibilidade. Regime próprio LCE 1.062/08 - Tema 942, inaplicável à espécie. Sentença mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. VP 231.1010.8536.7389

40 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Inexistente. Sat/rat. Constitucionalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo.

1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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