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Jurisprudência sobre
foro do domicilio do autor

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Doc. VP 103.1674.7540.7300

4791 - STJ. Consumidor. Contrato de Adesão. Competência territorial absoluta. Possibilidade de declinação de competência. Ajuizamento da ação. Princípio da facilitação da defesa dos direitos. Competência. Foro do domicílio do consumidor. CDC, art. 6º, VIII, 51, XV e 101, I.

«O magistrado pode, de ofício, declinar de sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. O microssistema jurídico criado pela legislação consumerista busca dotar o consumidor de instrumentos que permitam um real exercício dos direitos a ele assegurados e, entre os direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6º, VIII, está a facilitação da defesa dos direitos privados. A possibilidade da propositura de demanda no foro do domicílio do consumidor decorre de sua condição pessoal de hipossuficiência e vulnerabilidade. Não há respaldo legal para deslocar a competência de foro em favor de interesse de representante do consumidor sediado em local diverso ao do domicílio do autor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.8200

4792 - TRT2. Jornada de trabalho. Aeronauta. Horas fora da base. Lei 7.183/84, art. 33.

«As ocasiões em que reclamante pernoitou fora de sua base domiciliar não são consideradas como à disposição do empregador, pois estes períodos destinavam-se ao seu repouso (Lei 7.183/84, art. 33), não havendo previsão normativa ou legal para o seu pagamento. Outrossim, não podem ser considerados como horas de sobreaviso ou de prontidão, pois não ficou demonstrado que o autor, nessas ocasiões, tivesse sua liberdade de locomoção restringida pela necessidade de atendimento a chamados da reclamada.... ()

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Doc. VP 150.5244.7009.2100

4793 - TJRS. Direito criminal. Entorpecente. Tráfico. Autoria e materialidade comprovada. Uso próprio. Desclassificação. Impossibilidade. Pena. Fixação. Redução. Descabimento. Majoração. Inaplicabilidade. Apelação-crime. Tráfico de drogas majorado. Lei 6.368/1976, art. 12 c/c o art. 18, III, do mesmo diploma legal. Condenação imposta em primeiro grau. Apelos defensivos. Absolvição por insuficiência probatória. Inadmissibilidade.

«A materialidade restou consubstanciada pelos autos de apreensão, pelos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológicos definitivos e pela prova oral. A autoria, por outro lado, embora negada pelos denunciados também é inconteste, assim como o destino mercantil das substâncias entorpecentes arrecadas. Com efeito, inquestionável a ocorrência do ilícito de tráfico de substâncias tóxicas na residência descrita na peça acusatória, tendo em vista as declarações dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante dos acusados. De acordo com seus dizeres, em função de inúmeras denúncias recebidas pela polícia, que indicavam o acontecimento do delito de narcotráfico na residência da apelante e de seu companheiro, os agentes da lei dirigiram-se até o local no intuito de apurarem o caso. No período em que realizaram campana visualizaram movimentação típica de traficância, ou seja, carros se aproximavam, pessoas desciam destes, se dirigiam até o domicílio, eram atendidas por um dos apelantes e logo retornavam, evadindo-se da localidade. Ao aproximarem-se do local para realizar a abordagem, foram atendidos pelo denunciado, embora os proprietários da casa fossem a acusada e seu companheiro, os quais haviam saído. Ao revistarem o imputado arrecadaram uma bucha de cocaína no bolso de sua bermuda, além de certa quantia em dinheiro. Na seqüência inspecionaram o domicílio, ocasião em que localizaram outra bucha de cocaína em cima de uma mesa, bem como papelotes cortados e uma tesoura. Neste cenário, ante as denúncias apontando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas na propriedade da recorrente e de seu companheiro, aliadas à movimentação típica de traficância percebida pelos brigadianos no local, à apreensão de droga e de outros objetos relacionados ao narcotráfico no interior do domicílio tais como tesoura e papelotes, à arrecadação de substância entorpecente e de sessenta e oito reais em notas de dez, cinco e um, na posse do apelante, que estava no interior da habitação em comento atendendo os clientes que ali chegavam no intento de adquirir drogas, ao depoimento de um usuário de substâncias entorpecentes que prestou declarações assentando que entre os usuários era sabido que a acusada e seu companheiro comercializavam substâncias tóxicas, e mais, ao fato de não ser crível que a apelante habitasse a citada moradia e desconhecesse a estanha movimentação, as drogas e os demais objetos concernentes ao crime de tráfico de drogas existentes no domicílio, é impositiva a manutenção da condenação de ambos recorrentes, porquanto demonstrada plenamente a materialidade, a autoria e o destino mercantil das substâncias tóxicas angariadas, inexistindo, em outra mão, quaisquer causas excludentes de culpabilidade e/ou antijuridicidade.... ()

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Doc. VP 150.5244.7008.7600

4794 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Serviços de telefonia. Utilização comprovada. Endereço diverso do informado. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação. Responsabilidade. Litigância de má-fé. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone. Endereço residencial não comprovado. Litigância de má-fé. I. Preliminar. Documentos novos.

«1. Como consabido, nos termos do CPC/1973, art. 397, não se conhece dos documentos juntados posteriormente à prolação da sentença, salvo se destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7008.5300

4795 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de entorpecente. Autoria e materialidade comprovadas. Associação para o tráfico incomprovada. Pena. Redução. Regime fechado. Medida restritiva de direito. Substituição. Impossibilidade. Apelação-crime. Tráfico de drogas e associação para o narcotráfico. Condenação imposta em primeiro grau. Apelos defensivos visando a absolvição por insuficiência de provas. Possibilidade em relação ao delito de associação para o tráfico.

«A materialidade dos delitos narrados na inicial acusatória defluiu dos autos de apreensão e dos laudos de constatação da natureza da substância e toxicológicos definitivos. Quanto à autoria, também restou delineada. Após recebimento de denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas na residência de um dos apelantes, policiais civis realizaram campana no local por cerca de três dias, ocasiões em que perceberam movimentações suspeitas durante a noite. Deferido pela autoridade judicial mandado de busca e apreensão, os agentes da lei apreenderam no citado domicílio 118 pedras de crack e 22 buchinhas de maconha. Um dos recorrentes admitiu a propriedade das substâncias entorpecentes, sendo tal fato suficiente para a manutenção de sua condenação. Quanto ao outro apelante, em que pese tenha negado sua participação no crime, esta restou evidenciada por outros elementos probatórios. Com efeito, as substâncias entorpecentes foram apreendidas em sua residência. Além disso, impende ressaltar que a prisão em flagrante dos recorrentes não se deu por acaso, haja vista que decorrente de investigações policiais realizadas em virtude de denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas no domicílio deste apelante, o qual era um dos alvos principais das averiguações, conforme relatado pelos agentes da lei ouvidos em juízo. Dessa maneira, não é crível que o outro recorrente comercializasse substâncias tóxicas na residência deste sem que este possuísse ciência e o permitisse, participando, assim, do delito. Logo, plenamente demonstrada a autoria do crime de tráfico de drogas no que tange a ambos recorrentes, carecendo-se apenas evidenciar o destino mercantil das substâncias entorpecentes apreendidas, o qual é incontestável. É que a volumosa quantidade arrecadada (118 pedras de crack e 22 buchinhas de maconha), aliada à forma como estavam acondicionadas as substâncias tóxicas (embaladas individualmente, prontas para a venda) e às denúncias anônimas indicando a ocorrência do ilícito de tráfico de drogas, dá certeza em relação ao acontecimento deste delito, sendo inverossímil a alegação de uso pessoal proferida por um dos apelantes. Acerca do crime de associação para o narcotráfico, entretanto, tenho que não restou satisfatoriamente demonstrado. De fato, há nos autos apenas comprovação da ocorrência do ilícito de tráfico de substâncias tóxicas praticado por dois agentes, inexistindo, por outro lado, demonstração do dolo específico de associação para o cometimento de tal delito, até por que de acordo com os policiais civis envolvidos nas investigações, havia apontamento de que um dos recorrentes comercializava entorpecentes, porém, em outro local, causando surpresa sua estada no domicílio investigado. Assim, imperativa a absolvição dos apelantes no que toca ao delito previsto no Lei 11.343/2006, art. 35.... ()

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Doc. VP 150.5244.7007.8400

4796 - TJRS. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Enriquecimento ilícito. Serviços de telefonia. Utilização comprovada. Endereço diverso do informado. Inscrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Comunicação. Responsabilidade. Litigância de má-fé. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais. Inscrição em cadastro restritivo de crédito. Contratação via telefone. Endereço residencial não comprovado. Litigância de má-fé. 1. Responsabilidade civil.

«A parte autora não trouxe aos autos prova efetiva no sentido de que residia no endereço informado na inicial, sendo que o CEP informado inclusive não confere com o da rua em que supostamente reside, ou mesmo que o telefone do qual derivaram as chamadas impagas não seria de sua propriedade. A ré, por seu turno, demonstrou que a demandante efetivamente possui domicílio na cidade de Santa Maria/RS. Outrossim, consoante também demonstrado pela ré, existe uma série de outras demandas patrocinadas pelo mesmo procurador, sempre sob o fundamento de suposta ocorrência de fraude na instalação de terminais telefônicos localizados em Santa Maria/RS, sendo que todos os autores seriam residentes em Porto Alegre, em endereços inexistentes ou com o código postal incorreto. Por conseguinte, mostra-se perfeitamente plausível concluir que, de fato, houve a utilização de serviços de telefonia disponibilizados pela parte ré, sendo que a demandante, agora, confiando na inexistência de provas e indícios, busca negar débito existente, uma vez que não adimplido, e ainda obter enriquecimento sem causa, através do pleito de indenização baseada em suposto dano. ... ()

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Doc. VP 150.5244.7006.9100

4797 - TJRS. Direito privado. Acidente de trânsito. Indenização. Seguro obrigatório. DPVAT. Foro. Competência. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Seguro DPVAT. Ação proposta no foro do domicílio da seguradora. Competência territorial. Declinação de ofício. Possibilidade, na espécie. Domicílio da autora e local do sinistro em outra unidade da federação. Escolha de jurisdição. Ato atentatório à dignidade da justiça e ao princípio do Juiz natural. Negativa de seguimento ao agravo de instrumento, na forma do CPC/1973, art. 557, «caput, por prejudicado.

«Tratando-se de competência territorial, cuja incompetência é de natureza relativa, descabe, a princípio, a declinação de ofício, por se tratar de matéria que deve ser argüida pelas partes, nos termos da Súmula 33/STJ. Contudo, as normas referentes à incompetência relativa, bem como o próprio teor da Súmula, têm por objetivo favorecer o acesso da parte autora ao Poder Judiciário, não podendo esta valer-se das faculdades que lhe são conferidas no ordenamento processual pátrio para obter vantagem indevida. Estando a demandante domiciliada em Município localizado em outra Unidade da Federação, em cuja Comarca ocorreu o sinistro de trânsito, o ajuizamento, neste Estado, de ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), configura inequívoca escolha de jurisdição, circunstância que viola a dignidade da Justiça e o princípio do Juiz natural. Inteligência dos arts. 125, III, do CPC/1973, e 5º, XXXVII e LIII, da CF/88. Ademais, em se tratando de pedido indenizatório decorrente de acidente de trânsito, há regras específicas no CPC/1973, art. 100, parágrafo único, a conferir a escolha entre a Comarca do seu domicílio ou a do lugar do fato. Precedentes desta Câmara. Extinção ex officio da ação, sem julgamento do mérito, em razão da ausência de pressuposto de constituição válida e regular do processo, na forma do CPC/1973, art. 267, IV e §3º. Negativa de seguimento ao agravo, por prejudicado, na forma do CPC/1973, art. 557, caput. AÇÃO EXTINTA, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO.... ()

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Doc. VP 103.1674.7535.8000

4798 - TJRJ. Sucessão definitiva. Abertura. Prévia declaração de ausência. Desnecessidade. Exceção legal. CCB/2002, art. 22, e ss. CCB/2002, art. 26, e ss. e CCB/2002, art. 38. CPC/1973, art. 982.

«Segundo o Código Civil desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem que dela se tenha notícia e não tendo deixado procurador com poderes para administrar seus bens, o Juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará sua ausência e nomeará curador para gerir seus bens. Tal procedimento é dividido em 3 (três) fases consecutivas: curadoria dos bens do ausente, anteriormente descrita e disciplinada pelo CCB/2002, art. 22, CCB/2002, art. 23, CCB/2002, art. 24 eCCB/2002, CCB/2002, art. 25; sucessão provisória, na qual se procederá ao inventário e partilha dos bens do ausente que passarão para a posse dos herdeiros provisoriamente e mediante caução, em alguns casos, nos termos do CCB/2002, art. 26, CCB/2002, art. 27, CCB/2002, art. 28, CCB/2002, art. 29, CCB/2002, art. 30, CCB/2002, art. 31, CCB/2002, art. 32, CCB/2002, art. 33, CCB/2002, art. 34, CCB/2002, art. 35 e CCB/2002, art. 36; por fim, a sucessão definitiva na qual os herdeiros tomarão posse dos bens do ausente de forma definitiva e levantarão as cauções eventualmente prestadas. Em regra, tal procedimento deverá ser integralmente obedecido para possibilitar a transferência definitiva dos bens aos herdeiros. Entretanto, excepciona-se tal regra nos casos em que o ausente conta com 80 (oitenta) anos de idade, não se tendo notícias destes a mais de 5 (cinco) anos. 0 caso em análise enquadra-se na mencionada exceção, o que autoriza a abertura da sucessão definitiva de forma direta, sendo desnecessário o esgotamento das fases anteriormente mencionadas.»... ()

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Doc. VP 160.7370.1001.1400

4799 - STJ. Conflito de competência. Contrato bancário. Financiamento com garantia de alienação fiduciária. Foro contratual. Ação proposta pelo consumidor. Renúncia ao foro do domicílio. Possibilidade. CPC/1973, art. 112. CDC, art. 101, I.

«1. Segundo entendimento desta Corte, nas ações propostas contra o consumidor, a competência pode ser declinada de ofício para o seu domicílio, em face do disposto no CDC,CPC/1973, art. 101, I e no parágrafo único, art. 112. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7532.6000

4800 - TJRJ. Denúncia. Homicídio. Tentativa. CP, arts. 14, II e 121. CPP, art. 41.

«Quanto a não descrição da forma tentada de homicídio, é certo que o Ministério Público afirmou que a intenção da dupla era a de matar e que os atos executórios tiveram início no momento em que eles ingressaram, agrediram a vítima, retirando-a de casa, com uma arma encostada em sua cabeça. Neste ponto, alega o segundo recorrente que a denúncia não descreve uma tentativa de homicídio e que a decisão de pronúncia preferiu optar pela teoria subjetiva (que leva em conta a vontade criminosa) e não a objetiva, adotada pelo Código, que pugna pelo perigo ao bem jurídico penalmente tutelado. A questão é realmente farta de posicionamentos doutrinários, mas não existe uma teoria, tal qual afirmado pelo recorrente, que tenha sido adotada pelo Código Penal. O conceito de «inicio da execução do crime possui várias teorias, desde a citada subjetiva (Von Buri) até a objetiva individual. A decisão de pronúncia em consonância com a denúncia, não adotou a teoria subjetiva, onde o que se eleva à condição de importante é o autor do fato, perquirindo-se somente a inequívoca vontade e periculosidade do agente, pouco importando a afetação do bem jurídico penalmente tutelado. Nota-se visivelmente a adoção da denominada teoria individual-objetiva, vale dizer, que os atos anteriores à execução devem estar coligados com o plano concreto do autor, isto é, com o que ele quer e sob qual forma deseja alcançar esse resultado. Sabendo do seu querer e como ele deseja concretamente lesar esse bem jurídico, é possível descobrir quando está iniciada a execução do crime. Essa posição, inteligentemente defendida por Zaffaroni, é a que melhor explica a idéia de início de execução do crime, facilitando a distinção entre atos preparatórios e executórios. Na hipótese em tela, os atos de ingresso na casa, agressão à vítima, arrastamento para o lado externo do domicílio, com a assertiva de que esta seria morta pelos recorrentes, que estavam armados, constituem um plano fático material plasmável do início dos atos executórios do crime de homicídio, de acordo com o plano adredemente escolhido pelos agentes. Notam-se perfeitamente presentes, o que o direito italiano utiliza para distinguir os atos executórios dos preparatórios, ou seja, a inequivocidade intencional dos agentes e a idoneidade dos atos praticados pelos mesmos, sendo que aqueles atos executórios embora não constituíssem atos do tipo, já eram atos executórios do crime, e classificados como atos necessariamente anteriores aos atos executórios do tipo e ligados ontologicamente a estes. PRELIMINAR REJEITADA.... ()

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