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Jurisprudência sobre
fraude a execucao

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Doc. VP 210.5050.7285.0205

51 - STJ. Fraude a execução. Processual Civil. Agravo interno. Afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. e CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

1 - Com relação à referida ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, com base em citada omissão quanto ao exame da tese de que a recorrente não se tornou insolvente quando transferiu seus três imóveis, a irresignação não prospera, pois o aresto vergastado manifestou-se expressamente sobre tal tema, consoante explicitado abaixo. ... ()

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Doc. VP 154.6673.4000.4600

52 - STJ. Tributário. Fraude à execução fiscal. Alienação de bens posterior à citação do devedor. Ineficácia do negócio jurídico realizado após a citação. CTN, art. 185, com a redação anterior à Lei Complementar 118/2005. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/STJ, consolidou entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. ... ()

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Doc. VP 177.1490.4003.8200

53 - STJ. Tributário. Embargos de terceiro. Fraude à execução fiscal. CTN, art. 185, com a redação posterior à Lei complementar 118/2005. Súmula 375/STJ. Inaplicabilidade. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Sucessivas alienações. Recurso especial parcialmente provido.

«I - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime de recursos repetitivos, nos termos do CPC, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal o Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8004.3200

54 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp. Acórdão/STJ. Alienação do bem após a inscrição em dívida ativa. Fraude à execução configurada. Inaplicabilidade da Súmula 375/STJ. Presunção absoluta de fraude à execução.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI, e CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. VP 735.0120.7709.7741

55 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EXEQUENTE. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 5º, LXXIV, da CF. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento . FRAUDE À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL ALIENADO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. Delimitação do acórdão recorrido: «Insurge-se o exequente contra a r. decisão de origem que não reconheceu a existência de fraude à execução em razão da venda do imóvel de matrícula 20.305 do CRI de São José do Rio Pardo/SP. Alega que houve fraude à execução. Sem razão. Para que seja declarada fraude à execução, faz-se necessária a comprovação dos requisitos de que trata o CPC/2015, art. 792 e a existência de má-fé do terceiro adquirente ou do registro da penhora na matrícula do imóvel. Nesse sentido a Súmula 375/STJ : (...). No caso em exame, verifica-se que os embargantes adquiriram o imóvel em 23/07/2002 (id. 75f2128 - escritura de compra e venda) e a execução voltou-se contra o sócio da reclamada, Sr. Roberto Scarano, somente em 19/05/2008, quando ocorreu a desconsideração da personalidade jurídica da executada (id. 3279697). A alegação de que o sócio da executada tinha ciência da execução em nada influencia no presente caso, pois se discute a boa-fé dos recorridos. O argumento de que a execução passou a correr face aos executados em 18/11/2003 improcede, pois a r. decisão de desconsideração da personalidade jurídica encontra-se datada de 19/05/2009 (id. 3279697). Ademais, mesmo na referida data, o imóvel já havia sido vendido aos recorridos, pois eles o compraram em 23/07/2002 (id. 75f2128). Assim, não há que se falar em fraude à execução, pois o imóvel em questão ( matrícula 20.305) foi alienado quase 6 anos antes do início da execução em face do sócio da executada principal (Sr. Roberto Scarano) . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor do débito exequendo homologado em juízo, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento do TST, no sentido de que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova da má-fé do terceiro adquirente, tese equivalente à Súmula 375/STJ. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). 2 - Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, « por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT «. A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). 3 - Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. 4 - Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que « o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário «. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, deve pagar honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A 7 - Deve ser providoparcialmenteo recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 8 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.

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Doc. VP 144.0222.0000.3200

56 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Desapropriação. Dúvida sobre o domínio do bem expropriado. Retensão da indenização. Incerteza da propriedade. Súmula 7/STJ.

«1. Quando os embargos declaratórios são utilizados na pretensão de revolver todo o julgado, com nítido caráter modificativo, podem ser conhecidos como agravo regimental, em vista da instrumentalidade e da celeridade processual. ... ()

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Doc. VP 180.1053.7003.7400

57 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Fraude à execução. Alienação de bens posterior à entrada em vigor da Lei complementar 118/2005. Pré-existência de inscrição em dívida ativa. Presunção absoluta. Matéria julgada em recurso repetitivo.

«1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. ... ()

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Doc. VP 180.0912.2002.6900

58 - STJ. Tributário e processual civil. Especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no Resp 1.141.990/PR. Alienação do bem após a citação do devedor. Fraude à execução configurada. Presunção absoluta.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.141.990/PR, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos feitos repetitivos, firmou o entendimento de que: a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); b) a alienação engendrada até 8.6.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução; se o ato translativo foi praticado a partir de 9.6.2005, data de início da vigência da Lei Complementar 118/2005, basta efetivar a inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; c) a não aplicação do CTN, art. 185, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante 10/STF. ... ()

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Doc. VP 151.7855.1001.7400

59 - STJ. Seguridade social. Processo civil. Fatos não contestados. Veracidade. Presunção relativa. Execução. Fraude. Acordo homologado judicialmente. Decretação nos próprios autos da execução. Cabimento. Prévia manifestação do terceiro adquirente. Desnecessidade. Impugnação. Embargos de terceiro. Requisitos. Entidade de previdência privada. Crédito. Privilégio. Limites.

«1. A presunção de veracidade dos fatos não contestados é relativa, cedendo passo frente a outras circunstâncias constantes dos autos, tendo em vista que o julgador encontra-se adstrito ao princípio do livre convencimento motivado. ... ()

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Doc. VP 180.9004.5001.8600

60 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC, art. 535, 1973. Não ocorrência. Fraude à execução fiscal. CTN, art. 185. Execução fiscal ajuizada depois da vigência da Lei complementar 118/2005. Representativo da controvérsia. Resp 1.141.990/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 19/11/2010. Alienação do bem enquanto vigorava decisão judicial que reconheceu a ausência de responsabilidade dos sócios. Inexistência de inscrição em dívida ativa em desfavor dos sócios à época da transferência de titularidade do imóvel. Fraude à execução não configurada. Agravo interno da fazenda nacional a que se nega provimento.

«1 - Não se verifica a violação do CPC, art. 535, 1973, visto que a lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pela ora recorrente. Ademais, tendo encontrado motivação suficiente para fundar a decisão, não fica o órgão julgador obrigado a responder, um a um, os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório o caráter de infringência do julgado. ... ()

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