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Jurisprudência sobre
fraude contra credores

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  • fraude contra credores
Doc. VP 231.1240.9871.0978

41 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação pauliana. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Ausência. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Fraude contra credores. Requisitos comprovados. Consequência. Credor fraudado. Negócio. Ineficácia. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2508.0234

42 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação pauliana. Fraude contra credores. Anterioridade do crédito. Não demonstrada. Vício afastado. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ). Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - A ocorrência de fraude contra credores demanda: i) a anterioridade do crédito; ii) a comprovação de prejuízo ao credor ( eventus damni ); iii) tenha o ato jurídico praticado levado o devedor à insolvência; e iv) o conhecimento, pelo terceiro adquirente, do estado de insolvência do devedor ( scientia fraudis ). ... ()

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Doc. VP 240.3220.6993.4557

43 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação pauliana. Fraude contra credores. Requisitos. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

1 - É possível o julgamento monocrático quando o recurso for contrário a súmula desta Corte de Justiça, conforme previsão contida no CPC/2015, art. 932, IV, a. 1.1. Mesmo que assim não fosse, o suposto vício ficaria superado, tendo em conta que «a eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso com base no CPC/2015, art. 932 é suprida com o julgamento colegiado (AgInt nos EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/6/2021, DJe 30/6/2021). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.4800

44 - STJ. Execução. Penhora. Registro. Fraude à execução. Fraude contra credores. Hermenêutica. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 593, II e 659, § 4º.

«... O Código conclui o tema, através de norma de encerramento onde insinua a existência de «outros casos de fraude de execução. Um dos mais discutidos é o referente à alienação de bens penhorados. Hodiernamente, a lei exige o registro da penhora, quando imóvel o bem constrito. A novel exigência visa à proteção do terceiro de boa-fé, e não é ato essencial à formalização da constrição judicial; por isso o registro não cria prioridade na fase de pagamento, penhora e depósito. Entretanto, a moderna exigência do registro altera a tradicional concepção da fraude de execução; por isso, somente a alienação posterior ao registro é que caracteriza a figura em exame. Trata-se de uma exceção criada pela própria lei, sem que se possa argumentar que a execução em si é uma demanda capaz de reduzir o devedor à insolvência e, por isso, a hipótese estaria enquadrada no inciso II do CPC/1973, art. 593. A referida exegese esbarraria na inequívoca «ratio legis que exsurgiu com o nítido objetivo de proteger terceiros adquirentes. Assim, não se pode mais afirmar que quem compra do penhorado o faz em fraude de execução. «É preciso verificar se a aquisição precedeu ou sucedeu o registro da penhora. Em caso de aquisição, por parte do comprador, insciente do processo não se declara a fraude, cabendo ao exeqüente substituir o bem penhorado. Neste passo, a reforma consagrou, no nosso sistema, aquilo que de há muito se preconiza nos matizes europeus. .... (Min. Luiz Fux).... ()

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Doc. VP 144.3405.1000.5600

45 - TJMG. Fraude contra credores. Apelação cível. Ação pauliana. Venda de terreno realizada de pai para filho. Emissão de cheques. Anterioridade do débito demonstrada. Fraude contra credor constatada. Manutenção da sentença que se impõe

«- O cheque, prescrito ou não, por si só, comprova a existência de um crédito, e a pessoa que tem a sua posse é, em virtude disso, parte legítima para figurar no polo ativo da ação de cobrança ou de execução do valor representado na cártula. ... ()

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Doc. VP 140.4044.1001.6600

46 - STJ. Direito empresarial. Falência. Ação revocatória. Cessão de quotas. Negócio jurídico celebrado entre sócios retirantes e remanescentes. Pagamento do preço das quotas sociais com bens da sociedade no interregno compreendido nos dois anos anteriores à falência. Ineficácia objetiva em relação à massa.

«1. «Os atos considerados ineficazes pela Lei de Falências não produzem qualquer efeito jurídico perante a massa. Não são atos nulos ou anuláveis, ressalte-se, mas ineficazes. Quer dizer, sua validade não se compromete pela lei falimentar. embora de alguns deles até se pudesse cogitar de invalidação por vício social, nos termos da lei civil. Por isso, os atos referidos pela Lei de Falências como ineficazes diante da massa falida produzem, amplamente, todos os efeitos para os quais estavam preordenados em relação aos demais sujeitos de direito (COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à lei de falências e de recuperação de empresas. 8 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 461). ... ()

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Doc. VP 174.1192.4004.2000

47 - STJ. Processual civil. Fraude contra credores. Ocorrência. Reexame de matéria fático-probatória. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal a quo consignou, com base na documentação acostada aos autos, que ocorreu fraude contra credores porque «Os documentos juntados pela União (cf. fls. 52/563) indicam a existência de créditos tributários constituídos em face de Sérgio Menezes Ambrósio e Sônia Keiko Hayashida Ambrósio ao tempo das alienações impugnadas (CC de 1916, art. 106, parágrafo único). O eventus damni está configurado em face dos documentos de fls. 27/32v. e 36/38v. os quais comprovam que os imóveis foram doados por Sérgio Menezes Ambrósio e Sônia Keiko Hayashida Ambrósio aos seus filhos (correús) quando já constituídos os créditos tributários (CTN, art. 114). Conforme ponderou o MM. Juízo a quo, a dívida supera o patrimônio dos doadores, o que reforça a conclusão de prática de atos lesivos aos credores. Tratando-se de alienação gratuita de bens dos devedores em benefícios de seus filhos, presume-se o consilium fraudis. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6001.1200

48 - STJ. Processo civil. Fraude de execução (CPC, art. 593, II). Requisitos presentes. Ausência de outros bens do devedor. Insolvência demonstrada. Má-fé. Irrelevância. Recurso desacolhido.

«I - A jurisprudência deste Tribunal tem entendimento firme no sentido de que a caracterização da fraude de execução prevista no inciso segundo (II) do art. 593, ressalvadas as hipóteses de constrição legal(penhora, arresto ou seqüestro), reclama a ocorrência de uma ação em curso(seja executiva, seja condenatória), com citação válida, e o estado de insolvência a que, em virtude da alienação ou oneração, teria sido conduzido o devedor. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2006.8500

49 - TRT2. Fraude da fraude à execução. Não configuração. Dispõe o CPC/1973, art. 593, que se considera em fraude à execução «a alienação ou oneração de bens. I. Quando sobre eles pender ação fundada em direito real (grifei). No caso debatido nos autos, a decisão que afastou a fraude à execução merece prosperar. De início, conforme se infere da matrícula do imóvel em discussão, tem-se que o referido bem foi adquirido pelo sócio da empresa executada, sr. Vanilton roberto ferrari, por intermédio de seus filhos menores, com a instituição de usufruto vitalício em seu favor. Acontece que, conforme decidido pelo juízo a quo, a transferência do referido bem para o patrimônio de seus filhos, em 07/02/2003, ocorreu em época anterior à inclusão do sócio na lide, o que, em tese, configura fraude contra credores, cujo reconhecimento desafia o ajuizamento de ação própria, na forma dos arts. 158 e seguintes, do Código Civil. E isso porque a mencionada manobra fraudulenta exige a demonstração inequívoca e robusta da má-fé do devedor em relação ao negócio jurídico que se pretende atacar, prova esta que deve ser produzida dentro de um contexto em que se permita à parte contrária o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório, o que não se coaduna com a hipótese em comento. Agravo de petição ao qual se nega provimento.

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Doc. VP 103.2110.5021.2900

50 - STJ. Embargos de terceiro. Adquirente de imóvel penhorado em execução contra o vendedor. Exeqüente que alega fraude contra credores. Caso, em tese, de anulabilidade ou de ineficácia do negócio, e não de nulidade. Necessidade de ação própria. Distinção entre fraude contra credores e fraude à execução. Embargos acolhidos. (Cita doutrina).

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