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honorarios advocaticios assistencia judiciaria

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Doc. VP 103.1674.7360.5300

1001 - TRT12. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência. Justiça do Trabalho. «Jus postulandi. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Critério subjetivo. Inconstitucionalidade do critério objetivo do Lei 5.584/1970, art. 14. Considerações sobre o tema. Enunciado 329/TST. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 133. Lei 8.906/94, art. 1º, I. CLT, art. 791.

«... De qualquer sorte, mantenho meu respeito pelo entendimento sumulado recentemente (Súmula 329/TST), mas a segurança dos jurisdicionados está vinculada de maneira inexorável no poder judicial de livre convencimento fundamentado e na independência do magistrado. Na mesma linha de raciocínio, cumpre relembrar que a Constituição Federal alterou a sistemática da assistência judiciária, implantando, agora, a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, adotando, aqui, o critério subjetivo (art. 5º, LXXIV), donde salta aos olhos que a Lei 5.584/70, que fixou critérios objetivos e irreais (dois salários mínimos), não foi recebida pela Carta Magna. Com efeito, a mensuração pelo critério objetivo da lei não recebida, além de ferir e vulnerar os princípios constitucionais de cidadania, avilta a dignidade do julgador e a realidade social, tratando o trabalhador brasileiro com rara ficção do insustentável. O distanciamento do Juiz da realidade impõe-lhe o sacrifício de decidir abstratamente e em desconformidade com a realidade substancial, mais pujante e que lhe permitiria garantir o direito público subjetivo de acesso à ordem jurídica justa. Viola, assim, a meu ver, o princípio da igualdade (art. 5º) e as regras citadas conceber, irrealmente, que quem ganha dois salários teria condições de suportar a demanda e pagar os honorários do patrono, notadamente quando é ressabido que a ação trabalhista somente é movimentada após a perda do emprego. Tenho ainda que hoje, frente às disposições da Lei 8.906/94, que declarou ser privativo de advogado o «jus postulandi, em qualquer processo judicial, conferindo também o direito exclusivo de percepção da verba honorária, a matéria não mais comporta qualquer discussão, mesmo pelos mais conservadores. Contudo, a douta maioria entendeu por bem denegar o pleito de honorários, ao argumento de que a novel regra constitucional somente conferiu maior importância à nobre atividade da advocacia sem, contudo, retirar o «jus postulandi da parte e revogar o art. 791 do texto consolidado, uma vez que o processo do trabalho é especial e suas regras peculiares devem ser mantidas inertes, em atenção aos fins almejados pelo legislador, notadamente pelo que prescreve a Lei 5.584/70. ... (Juiz Antônio Carlos Facioli Chedid).... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.4700

1002 - TST. Honorários advocatícios. Mandato. Declaração de pobreza firmada por advogado com poderes especiais. Possibilidade. Lei 7.115/83, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º.

«A SDI, do TST, firmou jurisprudência no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante, na petição inicial, para comprovar a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Ademais, o Lei 7.115/1983, art. 1º determina que a declaração destinada a fazer prova de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Assim, somente não se exigirá declaração pessoal quando esta for feita por procurador bastante, ou seja, procurador com poderes especiais para emitir tal declaração, hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7319.1900

1003 - STJ. Honorários advocatícios. Assistência judiciária gratuita. Existência de condenação. Pagamento suspenso. Entendimento posterior à CF/88. Lei 1.060/50, art. 12. CPC/1973, art. 20.

«...A tese vencedora nos Tribunais é a de que na assistência judiciária gratuita os honorários são devidos; não são pagos enquanto durar a situação de miserabilidade, mas os honorários são devidos. Até fico muito à vontade porque me insurgi contra essa tese, mas o entendimento depois da CF/88 foi o de que na assistência judiciária gratuita há a condenação; o que não há é o pagamento. ... (Minª. Eliana Calmon). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.5300

1004 - STJ. Assistência judiciária. Coisa julgada. Processo de execução. Possibilidade. Efeitos que não retroagem para alcançar os honorários advocatícios e custas no processo de conhecimento, com trânsito em julgado. Precedentes do STJ. Lei 1.060/50, arts. 6º, 9º e 12. CPC/1973, art. 467.

«O benefício da assistência judiciária pode ser concedido no processo de execução, mas os seus efeitos não podem retroagir para alcançar a condenação nas custas e honorários em processo de conhecimento já transitado em julgado.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7310.3500

1006 - TJMG. Honorários advocatícios. Defensor dativo nomeado pelo Juiz. Verba devida pelo Estado. Existência da assisência judiciária do Estado. Irrelevância, se o serviço é insuficiente para atender o movimento forense. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.906/94, art. 22, § 1º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 1º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«O defensor dativo nomeado pelo juiz, para defender réus pobres, em processo criminal, faz jus aos honorários de advogado. Se o Estado, que, por imperativo constitucional, tem a obrigação precípua de prestar assistência judiciária aos necessitados, se omite na prestação dessa assistência, deve pagar os honorários dos advogados nomeados pelos juízes, sob pena de configurar-se enriquecimento ilícito. São devidos honorários do defensor dativo, quando do exercício do munus público, na hipótese de sua nomeação, independentemente da ausência de norma regulamentadora a que alude o CE, art. 272/MG, sendo que a presença de assistência judiciária, mantida pelo Estado, não afasta o dever de remunerá-lo, se o mencionado serviço é insuficiente para atender ao movimento forense.... ()

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Doc. VP 176.4170.0005.9200

1007 - STJ. Recurso especial. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Indenização. Honorários advocatícios. Fixação. Sucumbência. Imposição ao beneficiário vencido. Possibilidade. Suspensão da exigibilidade. Lei 1.060/1950, art. 12.

«I - Inadmissível o recurso especial, quando não ventiladas na decisão recorrida as questões federais suscitadas. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5050.2000

1008 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Alteração do destinatário da verba honorária que não altera as regras quanto a sucumbência e distribuição dos ônus previstas no CPC/1973 e Lei da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50) . Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23.

«O Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da Advocacia) alterou somente a legitimação quanto ao destinatário dos honorários, mantendo-se intactas as regas estabelecidas pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve haver a compensação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.3300

1009 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Alteração do destinatário da verba honorária que não altera as regras quanto a sucumbência e distribuição dos ônus previstas no CPC/1973 e Lei da Assistência Judiciária (Lei 1.060/50) . Lei 8.906/1994 (EAOAB), art. 23. CPC/1973, art. 20.

«O Lei 8.906/1994, art. 23 (Estatuto da Advocacia) alterou somente a legitimação quanto ao destinatário dos honorários, mantendo-se intactas as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil, motivo pelo qual deve haver a compensação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.6800

1010 - STJ. Assistência judiciária. Beneficiário vencido. Honorários advocatícios. Obrigação suspensa. Precedente do STJ. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 12.

«O beneficiário da justiça gratuita, quando vencido na ação, não é isento da condenação nos ônus da sucumbência, devendo o mesmo ser condenado no pagamento da verba honorária, ficando, entretanto, suspensa a obrigação pelo período de até cinco anos caso persista o estado de miserabilidade, extinguindo-se a mesma após findo esse prazo. Inteligência do Lei 1.060/1950, art. 12.... ()

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