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Jurisprudência sobre
imposto de renda fato gerador

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Doc. VP 613.1860.1465.7347

71 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. PROVIMENTO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No caso dos autos, esta Primeira Turma, em acórdão anterior, decidiu que «O CF, art. 157, I/88 trata de hipótese em que o poder de tributar cabe à União, mas o produto do imposto pertence aos Estados e ao Distrito Federal [...] «Cabe à Justiça do Trabalho determinar o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o valor da condenação em favor da União, e a esta, por seu turno, repassar ao Estado o produto da arrecadação, na forma do citado CF, art. 157, I/88. 2. Em razão do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do recurso extraordinário 607.886 RG/RJ (Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF), que fixou a seguinte tese «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, deve ser exercido o Juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II. 3. Configurada a violação direta e literal do CF, art. 157, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO DO STF EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. TITULARIDADE. ART. 157, I, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RE 607.886 RG/RJ. TEMA 364 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A questão dos autos diz respeito à titularidade do produto da arrecadação do imposto de renda em relação ao crédito reconhecido em Juízo, se pertence ao Estado de origem ou à União, considerando em se tratar o executado do Estado de Sergipe (Secretaria de Estado Da Educação e do Desporto e Lazer). 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 607.886 RG/RJ - Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral - fixou a seguinte tese jurídica: «É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem (RE 607.886 RG/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, DJe 24/05/2021). 3. O CF, art. 157, I/88 estabelece que «Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. 4. Na fundamentação do julgado da Suprema Corte, de caráter vinculante, constou que: «Embora a competência impositiva tenha sido atribuída à União - CF/88, art. 153, III -, cabe aos Estados e Distrito Federal a arrecadação, na fonte, do tributo sobre os rendimentos pagos, de forma que, «Ao determinar, em benefício da União, a conversão dos valores depositados em Juízo a título de Imposto de Renda retido na fonte por autarquia estadual, o Colegiado de origem deixou de observar o sistema de repartição de receitas delineado no texto constitucional". 5. Considerando que o referido precedente possui eficácia «erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.882/99, art. 10, § 3º), impõe-se a reforma do acórdão regional que concluiu que «É devido o recolhimento do imposto de renda pelo ente público da esfera estatal que tem como fato gerador a condenação judicial trabalhista mesmo que preceito constitucional estabeleça, na repartição de Receita Pública, que cabe aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, porque tal norma não institui isenção, para determinar que, em relação à retenção do imposto de renda, seja observada a tese jurídica fixada no Tema 364 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Fica excluída, via de consequência, a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios. Precedente desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 1692.9024.3822.9800

72 - TJSP. Ação declaratória cc condenatória - Agente de Segurança Penitenciária - Requer-se a não incidência de imposto de renda e IAMSPE sobre a DEJEP - Verba de natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular que configura fato gerador do tributo - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Devida, contudo, a exclusão quanto ao IAMSPE - Precedentes do E. TJSP - Ementa: Ação declaratória cc condenatória - Agente de Segurança Penitenciária - Requer-se a não incidência de imposto de renda e IAMSPE sobre a DEJEP - Verba de natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular que configura fato gerador do tributo - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Devida, contudo, a exclusão quanto ao IAMSPE - Precedentes do E. TJSP - Sentença que julgou parcialmente procedente a demanda para determinar que a ré exclua a DEJEP da base de cálculo do IAMSPE, bem como na devolução do valor de R$84,87 - Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos. 

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Doc. VP 1692.3106.4278.1900

73 - TJSP. Recurso inominado. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de declaração de não incidência de imposto de renda sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP), com a devolução dos valores descontados. Verba que possui natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular, configurando fato gerador do tributo. Inteligência Ementa: Recurso inominado. Agente de Segurança Penitenciária. Pretensão de declaração de não incidência de imposto de renda sobre a verba denominada Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Penitenciário (DEJEP), com a devolução dos valores descontados. Verba que possui natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular, configurando fato gerador do tributo. Inteligência do CTN, art. 43 e Súmula 463/STJ. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido. Recurso interposto pela Fazenda Pública apenas quanto à não incidência de IR. Recurso não conhecido por ausência de pressuposto recursal.

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 1691.7945.3542.3800

75 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR  Pretensão de não incidência de IR sobre verba denominada DEJEM - Impossibilidade -   Lei Complementar Estadual  1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR  Pretensão de não incidência de IR sobre verba denominada DEJEM - Impossibilidade -   Lei Complementar Estadual  1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato gerador do Imposto de Renda - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Alteração promovida pela Lei Estadual 17.293/2020 que não retroage, mas que afasta a incidência do IR sobre a DEJEM a partir de sua vigência, dada a renúncia fiscal - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. VP 1691.7945.3994.8300

76 - TJSP. "Servidor Público Estadual - Agente Policial - Exclusão do auxílio transporte e do auxílio alimentação da base de cálculo do imposto de renda c.c repetição de indébito - Sentença de procedência - Auxílio Transporte previsto no Lei Complementar 731/93, art. 5º - Inexistência de acréscimo patrimonial ao servidor - Ajuda de custo alimentação - Natureza indenizatória da Verba instituída pela Lei Complementar 660/1991 - Ementa: «Servidor Público Estadual - Agente Policial - Exclusão do auxílio transporte e do auxílio alimentação da base de cálculo do imposto de renda c.c repetição de indébito - Sentença de procedência - Auxílio Transporte previsto no Lei Complementar 731/93, art. 5º - Inexistência de acréscimo patrimonial ao servidor - Ajuda de custo alimentação - Natureza indenizatória da Verba instituída pela Lei Complementar 660/1991 - Precedente do STJ - Verbas que não constituem fato gerador do tributo - Exclusão da base de cálculo do imposto devida - Manutenção da Restituição dos valores descontados indevidamente - Ausência de impugnação do «quantum - Correção Monetária pelo IPCA - Juros de mora pela taxa SELIC a partir do trânsito em julgado - Termo inicial dos juros deve observar o enunciado das Súmulas 162, 188 e o tema 905 do C. STJ - Recurso conhecido e provido".

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Doc. VP 1690.8919.6925.2600

77 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM - Impossibilidade -   Lei Complementar Estadual  1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da Ementa: SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - Pretensão de não incidência do Imposto de Renda sobre a verba denominada "Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Militar - DEJEM - Impossibilidade -   Lei Complementar Estadual  1.227/2013 - Verba que tem como fundamento o trabalho realizado fora da jornada regular do policial militar - Caráter pro labore faciendo da vantagem que não excluia sua natureza remuneratória, de modo que restava configurado o fato gerador do Imposto de Renda - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Alteração promovida pela Lei Estadual 17.293/2020 que não retroage, mas que afasta a incidência do IR sobre a DEJEM a partir de sua vigência, dada a renúncia fiscal. Decisão recente proferida pela Turma de Uniformização nos autos 0000045-73.2021.8.26.9053. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO  

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Doc. VP 1688.3877.4097.4900

78 - TJSP. Recurso inominado FESP. Gratificação por desempenho de atividade delegada. Sentença de parcial procedência para o afastamento do imposto de renda incidente sobre a verba. Impossibilidade. Verba que possui natureza remuneratória. Contraprestação por trabalho extraordinário que configura fato gerador do imposto de renda. Súmula 463/STJ. Sentença reformada. RECURSO Ementa: Recurso inominado FESP. Gratificação por desempenho de atividade delegada. Sentença de parcial procedência para o afastamento do imposto de renda incidente sobre a verba. Impossibilidade. Verba que possui natureza remuneratória. Contraprestação por trabalho extraordinário que configura fato gerador do imposto de renda. Súmula 463/STJ. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 1688.3931.6179.1100

79 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Vencimentos - Pretensão à exclusão do auxílio transporte na base de cálculo do Imposto de Renda com restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e pagos pela parte autora - Sentença de procedência mantida - Verba indenizatória - DEJEP - Pretendida não incidência do imposto de renda - Impossibilidade - Verba de natureza remuneratória pelo Ementa: RECURSO INOMINADO - Servidor Público - Vencimentos - Pretensão à exclusão do auxílio transporte na base de cálculo do Imposto de Renda com restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e pagos pela parte autora - Sentença de procedência mantida - Verba indenizatória - DEJEP - Pretendida não incidência do imposto de renda - Impossibilidade - Verba de natureza remuneratória pelo trabalho realizado além da jornada regular que configura fato gerador do tributo - Inteligência do art. 43, I do CTN e da Súmula 463/STJ - Sentença reformada para julgar improcedente o pedido - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 1688.3931.7525.9700

80 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO PARA AFASTAMENTO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR DO TRIBUTO É «A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA, Ementa: RECURSO INOMINADO. PRETENSÃO PARA AFASTAMENTO DOS DESCONTOS DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL QUE É PAGO INDISTINTAMENTE AO SERVIDORES E INTEGRA SUA REMUNERAÇÃO, INCLUSIVE INCORPORANDO-SE NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSÍVEL A INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA, UMA VEZ QUE O FATO GERADOR DO TRIBUTO É «A AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA, ASSIM ENTENDIDO O PRODUTO DO CAPITAL, DO TRABALHO OU DA COMBINAÇÃO DE AMBOS (ART. 43, INCISO I, DO CTN). RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA

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