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Jurisprudência sobre
imposto de renda isencao

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Doc. VP 103.1674.7003.8800

1611 - STJ. Tributário. Representante comercial. Imposto de renda. Isenção. Lei 7.713/88, art. 51. Ato declaratório da Receita Federal CST 24/89.

«A Lei 7.713/1988 (JB 142/339) não excluiu a atividade de representação comercial da isenção do imposto de renda de que trata a Lei 7.256/1984 (JB 93/394).... ()

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Doc. VP 103.1674.7119.6100

1612 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Microempresa. Representação comercial e corretagem. Isenção. Leis 7.256/84 e 7.713/88, art. 51. Ato Declaratório CST 24/89. Ilegalidade.

«A atividade de representação comercial goza da isenção de Imposto de Renda, assegurada pelo Lei 7.256/1984, art. 11 (Lei 7.713/89, art. 51). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.8200

1613 - STJ. Tributário. Previdência privada. Extinção. Rateio do seu patrimônio. Imposto de renda. Isenção.

«O rateio a seus participantes do remanescente do patrimônio de entidade de previdência privada, formado por suas contribuições e dos empregadores além dos rendimentos de capital, está isento do imposto de renda. Os valores rateados aos recorrentes do ativo líquido não constituem aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza e não representam acréscimo patrimonial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.2000

1614 - STJ. Tributário. Ação de repetição de indébito. Cooperativa. Aplicação financeira. Ato não cooperativo sujeito ao imposto de renda.

«As aplicações financeiras são atos não cooperativos que produzem resultados positivos e estão sujeitos à incidência do imposto de renda. A isenção do imposto de renda das cooperativas decorre da essência dos atos por ela praticados e não da natureza de que elas se revestem. Decreto não pode extravasar a norma legal regulamentada. Isenção se interpreta literalmente e só pode ser concedida por lei. Ação improcedente.... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.6700

1615 - STF. Tributário. ICM. Revogação de isenção que se fez por meio do convenio 7 de 13/06/1980, aprovado pelo Decreto legislativo estadual 3.107, de 06/11/1980. Princípio da anualidade.. Inexistência, no caso, de ofensa ao art. 23, § 6º da CF/67, e ausência, a proposito, de dissidio de jurisprudência.. Aplicação da Súmula 284/STF quanto a mera alegação de vigência de dispositivo da Lei complementar 24, de 07/01/1975.. O princípio constitucional da anualidade (CF/67, art. 23, § 29) não alcança a isenção de tributo, pois esta, em nosso sistema jurídico, e caracterizada, não como hipótese de não-incidência, mas, sim, como dispensa legal do pagamento de tributo devido.. O princípio da anualidade em matéria de isenção de tributo tem, em nosso direito, caráter meramente legal, resultando do, III do CTN, art. 104. O qual se restringe aos impostos sobre a renda, restrições que não foram alteradas pela modificação que a Lei complementar 24/1975 introduziu no CTN, art. 178 e que, além de dizer respeito apenas a ressalva inicial desse art. (que nada tem que ver com o princípio constitucional da anualidade, tanto que se aplica a isenções de tributos que a própria constituição excepciona quanto a esse princípio), piora a posição do contribuinte, motivo por que não se pode inferir que tenha ela pretendido alterar para melhor a situação deste, por haver mantido a remissão ao CTN, art. 104, III, sem qualquer modificação as restrições expressas a que, esta sujeito. Recurso extraordinário conhecido, em parte nela não provido..

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