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Jurisprudência sobre
imposto de renda isencao

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Doc. VP 103.1674.7296.7400

1601 - TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Inadmissibilidade. Encargo da reclamada. Princípio da progressividade. Lei 8.541/92, art. 46. CF/88, art. 153, § 2º, I.

«Em obediência ao princípio da progressividade na instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, não se pode exigir a final, do empregado, o pagamento do aludido tributo sobre as verbas indenitárias em sua totalidade.Entendimento diverso afrontaria o disposto no CF/88, art. 153, § 2º, I, tanto mais que se as parcelas salariais tivessem sido adimplidas nas épocas próprias, mensalmente, o agravado poderia beneficiar-se de alíquotas inferiores ou até mesmo isenção, por oportuna sujeição à tabela progressiva.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6000

1602 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Regras. Responsabilidades. Lei 8.212/91, art. 33, § 5º. CF/88, arts. 5º, XXXV e 150, II.

«Encargos de natureza fiscal e previdenciária serão suportadas pela sucumbente. Com efeito, quanto ao imposto de renda a CF/88 assegura aos contribuintes tratamento isonômico (CF/88, art. 150, II), de modo que, quando competido a submeter-se ao Poder Judiciário para a defesa contra lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV) não pode ser mais onerado, sem poder valer-se da progressividade, deduções e até isenção admitidas por lei, caso tivesse recebido seu crédito no tempo oportuno. No que se refere às contribuições previdenciárias, indispensável ter presente que o § 5º do Lei 8.212/1991, art. 33 determina que, sempre, presume-se feitas oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada, não lhe sendo lícito alegar omissão para exigir-se do recolhimento. E mais, no caso, fica diretamente responsável pela importância que deixou de arrecadar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.3100

1603 - STJ. Tributário. Imposto de Renda. Demissão voluntária. Indenização especial. Férias não gozadas por necessidade do serviço. Isenção. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Cita precedentes.

«A Eg. 1ª Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária, assim como as férias não gozadas por necessidade do serviço, não está sujeita à incidência do imposto de renda, seguindo a orientação de não constituírem tais verbas, acréscimos patrimoniais subsumidos na hipótese do CTN, art. 43.... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.3000

1604 - STJ. Tributário. Imposto de Renda. Aviso prévio indenizado. Isenção. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Súmula 125/STJ.

«É isento do IR o pagamento do aviso prévio indenizado, a teor de expressa determinação do Lei 7.713/1988, art. 6º, V.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0000

1605 - TAPR. Tributário. ISS. Base de cálculo. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68, CF/88, art. 9º, §§ 1º e 3º. art. 150, II.

«... E, sob este aspecto, não obstante os respeitáveis argumentos deduzidos na r. sentença, o posicionamento adotado pela MMª Juíza não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência.
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, (ob. cit. pág. 512), ao tratar da base de cálculo do Imposto sobre Serviços, esclarece que, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei 406/68 e no Decreto 834/69, caracterizam-se três situações:
«a) regra geral: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 9º);
b) primeira exceção: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas com dedução de parcelas (art. 9º, § 2º);
c) segunda exceção: a base de cálculo do ISS não é o preço do serviço, mas uma outra que esteja em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes (art. 9º, § 1º e 3º).
Aludindo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à luz da Constituição promulgada em outubro de 1988, o tributarista KYOSHI HARADA adverte que «o perfil desse imposto em nada foi modificado pelo Sistema Tributário vigente (Sistema Tributário na Constituição de 1988, SP, Saraiva, 1991, pág. 68). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.8900

1606 - STJ. Tributário. Imposto de Renda IR. Isenção. Microempresa. Corretagem e representação comercial. Leis 7.256/84 e 7.713/88. Ato Declaratório CST 24/89. Súmula 184/STJ.

«Representação comercial não se «assemelha às atividades da corretagem, não sendo de feliz inspiração a interpretação da autoridade fiscal, sob a réstia do Lei 7.713/1988, art. 51, com elastério, sob o argumento da similitude, equiparar atividades, de características profissionais diferentes. Ilegalidade na restrição das microempresas beneficiárias da isenção do IR (Lei 7.256/84, art. 11, I). Aplicação da Súmula 184/STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.3100

1607 - STJ. Tributário. Aposentadoria por tempo de serviço. Posterior retificação do ato. Moléstia grave. Isenção do imposto de renda. Decreto 1.041/94, art. 40, XXVII (RIR). Lei 4.506/64, art. 17, III c/c o Decreto 85.450/1980, art. 22, IX.

«A conversão do ato de aposentadoria efetuada na via administrativa, face a constatação por junta médica que os inativos eram portadores de moléstia grave, tem efeito «ex tunc, não se incluindo tais proventos entre os rendimentos tributáveis pelo imposto de renda, «mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7436.9200

1608 - STJ. Tributário. IR. Microempresa. Representação comercial. Isenção. Súmula 184/STJ.

«À microempresa de representação comercial é concedido o benefício da isenção do imposto de renda, por isso que não se assemelha à corretagem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.5700

1609 - STJ. Tributário. Operações financeiras. Cooperativas. Lei 5.764/71, art. 111 (RIR/80, art. 129).

«As operações financeiras das cooperativas decorrente de sobras de caixa que produzem lucro estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7022.8300

1610 - STJ. Mandado de segurança. Autoridade coatora. Litisconsórcio. Necessidade da citação. CPC/1973, art. 47. Lei 1.533/51, arts. 2º e 19.

«No mandado de segurança, notificada a autoridade coatora, compreende-se que foi solicitada a pessoa jurídica à qual pertence aquela, não sendo necessário específico ato citatório da entidade pública. Não sendo citado o litisconsorte necessário do coator, legitima-se para recorrer da sentença concessiva da segurança, agindo por representante judicial. ... ()

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