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Jurisprudência sobre
imposto de renda sujeito passivo

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Doc. VP 103.1674.7337.1300

151 - STJ. Tributário. Lançamento. Modalidades (ofício, declaração e homologação). CTN, art. 142, CTN, art. 147 e CTN, art. 150.

«... Em nosso sistema tributário existem três modalidades de lançamento: a de ofício, a por declaração e a por homologação. Hugo de Brito Machado, «in «Curso de Direito Tributário, 13ª edição, Malheiros Editores, esclarece: «Diz-se do lançamento «de ofício quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo. Qualquer tributo pode ser lançado de ofício, desde que não tenha sido lançado regularmente na outra modalidade. Por declaração é o lançamento feito em face da declaração fornecida pelo contribuinte ou terceiro, quando um ou outro presta à autoridade administrativa informações quanto à matéria de fato indispensável à sua efetivação (CTN, art. 147). Exemplo de tributo cujo lançamento é feito por esta modalidade é o imposto de renda. Por homologação é o lançamento feito quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa no que concerne à sua determinação. Opera-se pelo ato em que a autoridade, tomando conhecimento da determinação feita pelo sujeito passivo, expressamente a homologa (CTN, art. 150). ... (Min. Humberto Gomes de Barros).... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.1800

152 - STJ. Tributário. Imposto de renda de pessoa jurídica. Demonstrações financeiras do ano-base de 1990. Correção monetária pelo IPC. Lei 8.200/1991. Eficácia retroativa. Entendimento da excelsa Corte (ADIn 712- 4Acórdão/STF). Afastamento das limitações previstas na Lei 8.200/1991, art. 3º, I, e Decreto 332/1991, art. 39 e Decreto 332/1991, art. 41.

«Perfeitamente válida e legal a aplicação do IPC, ao invés do IRVF e dos demais índices utilizados na atualização do BTN Fiscal, para correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1990, exercício de 1991, por ter sido o índice que refletiu a inflação do período, e por não atentar contra os princípios constitucionais tributários, consoante pronunciamento da Máxima Corte na ADIn 712- 4Acórdão/STF (ML), Rel. Min. Celso de Mello, in DJU 19/02/1993. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.9900

153 - STJ. Tributário. Prescrição. Repetição de indébito. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. CTN, art. 142. Lei 8.383/91, art. 15.

«A retenção do tributo na fonte pagadora é inconfundível com a extinção do crédito tributário. O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento (CTN, art. 142). Em se tratando de Imposto de Renda, o lançamento deve ocorrer após as informações do sujeito passivo, na declaração de ajuste (Lei 8.383/91, art. 15) ou pela informação da fonte que promoveu a retenção. Qualquer das hipóteses leva ao exame dos arts. 147 e 150, § 4º. Não havendo homologação expressa, ela ocorreria tacitamente, decorridos O5 (cinco) anos do fato gerador, e só aí há extinção do crédito.... ()

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Doc. VP 190.9530.5000.3500

154 - STJ. Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Repetição de indébito. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. CTN, art. 142. CTN, art. 147. CTN, art. 150, § 4º. Lei 8.383/1991, art. 15.

«A retenção do tributo na fonte pagadora é inconfundível com a extinção do crédito tributário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7438.8000

155 - STJ. Tributário. Demonstrações financeiras. Correção monetária. Lei 7.799/1989.

«Se o sujeito passivo da obrigação tributária ataca o índice estabelecido em lei para a correção monetária das demonstrações financeiras, ao fundamento de que, fixado em valores menores do que os da inflação, ele agravou artificialmente o fato gerador do imposto de renda descrito no CTN, art. 43, a questão daí resultante é, evidentemente, de nível constitucional, não se expondo a recurso especial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.0000

156 - TAPR. Tributário. ISS. Base de cálculo. Princípio da isonomia. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68, CF/88, art. 9º, §§ 1º e 3º. art. 150, II.

«... E, sob este aspecto, não obstante os respeitáveis argumentos deduzidos na r. sentença, o posicionamento adotado pela MMª Juíza não encontra respaldo na doutrina e na jurisprudência.
BERNARDO RIBEIRO DE MORAES, (ob. cit. pág. 512), ao tratar da base de cálculo do Imposto sobre Serviços, esclarece que, de acordo com o estabelecido no Decreto-lei 406/68 e no Decreto 834/69, caracterizam-se três situações:
«a) regra geral: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço (art. 9º);
b) primeira exceção: a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas com dedução de parcelas (art. 9º, § 2º);
c) segunda exceção: a base de cálculo do ISS não é o preço do serviço, mas uma outra que esteja em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes (art. 9º, § 1º e 3º).
Aludindo ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, à luz da Constituição promulgada em outubro de 1988, o tributarista KYOSHI HARADA adverte que «o perfil desse imposto em nada foi modificado pelo Sistema Tributário vigente (Sistema Tributário na Constituição de 1988, SP, Saraiva, 1991, pág. 68). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7021.6200

157 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Tributário. Ato de Presidente de Tribunal. Desconto de imposto de renda na fonte. Delegação de competência não caracterizada. Ilegetimidade passiva do Presidente do Tribunal. CTN, art. 7º, § 3º. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Descontado da remuneração dos servidores o imposto de renda devido na fonte, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho nada decide, desincumbindo-se apenas de atribuição conferida por lei - sem qualquer delegação de competência do órgão encarregado de arrecadar a indigitada contribuição social para a seguridade social; trata-se de procedimento comum a pessoas jurídicas de direito público e a pessoas jurídicas de direito privado, previsto no CTN, art. 7º, § 3º. Num caso e noutro, a União - sujeito ativo da relação jurídico-tributária - só estará bem representada no processo de mandado de segurança se a autoridade coatora for o órgão responsável pela administração do tributo. Hipótese, todavia, em que, indicado o Presidente do TRT como autoridade coatora, só o respectivo Plenário poderá decidi-lo, mesmo que para o só efeito de extinguir o processo sem julgamento de mérito (LOMAN, art. 21, VI).... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.6100

158 - TRF3. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Equiparação a pessoa jurídica. Incorporação de imóvel. Arquivamento da documentação no registro imobiliário. Decadência. Contagem. Decreto-lei 1.381/1974. CTN, art. 173.

«I - A legislação do imposto de renda equiparou à pessoa jurídica a pessoa física que promovesse a incorporação de prédios em condomínio (Decreto-lei 1.381/1974, art. 3º, III). ... ()

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