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Jurisprudência sobre
imposto de renda sujeito passivo

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Doc. VP 144.2231.3003.9200

81 - STJ. Tributário. Créditos de natureza tributária. Débitos de natureza não tributária. Compensação de ofício. Possibilidade. Recurso especial repetitivo 1.213.082/PR. Aplicação.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou a possibilidade de compensação de créditos de Imposto de Renda com débitos de Taxa de Ocupação pelo fato de a referida «taxa não possuir natureza tributária. ... ()

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Doc. VP 144.8185.9012.2800

82 - TJPE. Recurso de agravo. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil. Modalidade leasing. Ilegitimidade do agravante para o lançamento tributário. Cobrança sob o lançamento ex offício. Recurso não provido.1. Diferentemente do que alega o município o despacho de fl. 43 do juízo a quo determina a intimação da fazenda municipal para falar sobre a objeção à pré-executividade, o que fora atendido pelo município/apelante com a apresentação de contrarrazões à exceção de pré executividade às fls. 44/85 dos autos.

«2. Certidão de Inscrição na Dívida Ativa Municipal (fl. 06) do Banco do Brasil S.A/apelado junto ao Município de Vitória de Santo Antão - Prefeitura/apelante, datada de 08/01/2008, a quantia de R$ 478.830,79 (quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos), sem qualquer indicação quanto à legislação municipal que teria rendido ensejo ao crédito objeto da presente controvérsia, em verdade, foram arrolados como base legal da cobrança do tributo tão-somente o CTN, a Lei Complementar Federal 56/87, a Lei Complementar Federal 116/03 e o Decreto-Lei 406/68. A Constituição Federal não cria tributos, mas apenas outorga competência para que os entes políticos o façam por meio de leis próprias. Nos termos do CF/88, art. 156, III, caberá aos Municípios instituir o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), através de Lei, para que, ocorrendo o fato gerador nos moldes do que dispõe a Lei Complementar 116/03, se possa exigir o aludido tributo dos contribuintes, assim sendo, para a cobrança do crédito em questão faz-se imprescindível a edição pelo Poder Legislativo Local de lei que descreva os elementos jurídicos essenciais da exação (fato gerador da obrigação principal, a base de cálculo, as alíquotas, o sujeito ativo e os sujeitos passivos), o que leva a crer que merece prosperar a pretensão do Recorrido quanto à irregularidade da cobrança.3. Solidariedade entre o executado e seus controlados. Na execução fiscal foram listadas como executadas pessoas jurídicas diversas, sob a alegação de que entre as instituições financeiras integradas ao pólo passivo da ação executiva haveria relação de subordinação, onde a empresa líder exerceria o controle sobre as demais sociedades componentes do conglomerado econômico, responsabilizando-se pelas obrigações tributárias imputadas ao grupo financeiro. A jurisprudência do STJ, por ocasião do enfrentamento de situações análogas à que ora se apresenta, vem assentando o entendimento de que - sem ofensa à previsão contida no CTN, art. 124, I - «não caracteriza a solidariedade passiva em execução fiscal o simples fato de duas empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico (REsp 1.079.203/SC, Relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 03/03/2009, DJe de 02/04/2009). Isso porque, «Para se caracterizar responsabilidade solidária em matéria tributária entre duas empresas pertencentes ao mesmo conglomerado financeiro, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado dos eventuais lucros auferidos pela outra empresa coligada ou do mesmo grupo econômico (REsp 834.044/RS, Relª. Minª. Denise Arruda, Primeira Turma, julgado em 11/11/2008, DJe de 15/12/2008). Improcedente a alegação sustentada pelo Município/apelante segundo a qual haveria relação de subordinação (ou de solidariedade) entre as instituições financeiras coligadas, para fins de responsabilização tributária. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2009.6900

83 - TRT2. Imposto de renda desconto exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda. As contribuições fiscais, nos termos do Lei 8.541/1992, art. 46, parágrafo 1º, I, II e III, devem ser recolhidas no momento em que o crédito se torna disponível e incidem sobre o montante total disponibilizado, devidamente atualizado, excluídas apenas as parcelas de natureza não salarial, não havendo incidência sobre juros de mora, consoante entendimento pacificado pelo e. Tribunal Superior do Trabalho, na recente Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-I. Há que ser ressaltado, ainda, que os valores retidos a título de imposto de renda se submetem a ajuste fiscal anual, como ocorre com os demais contribuintes, com eventual devolução de recolhimento a maior em observância à capacidade contributiva do sujeito passivo da obrigação tributária. Nestes termos, na apuração dos valores devidos por contribuições previdenciárias e fiscais, deve ser observado o provimento 01/96 da Corregedoria geral da justiça do trabalho e a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, sendo certo que os juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda.

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Doc. VP 153.6393.2006.1400

84 - TRT2. Imposto de renda desconto isenção do recolhimento fiscal pela reclamada. Disposição do CF/88, art. 157. Não aplicação. A reclamada não figura, na hipótese, como sujeito ativo da obrigação tributária, mas sim como empregador, e, portanto, sujeito passivo tributário, responsável, tal como definido no CTN, art. 121, em relação ao contribuinte, que é o reclamante. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento

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Doc. VP 143.6433.4001.0500

85 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda retido na fonte. Repetição de indébito. Ilegitimidade ativa do responsável tributário.

«1. A repetição de indébito tributário pode ser postulada pelo sujeito passivo que pagou, ou seja, que arcou efetivamente com ônus financeiro da exação. Inteligência dos CTN, art. 121 e CTN, art. 165. ... ()

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Doc. VP 138.6493.5003.0200

86 - STJ. Processual civil e tributário. Imposto de renda incidente sobre gratificação. Omissão da fonte pagadora. Tributo devido pela contribuinte. Induzimento a erro pela administração federal. Multa moratória afastada.

«1. Ressalvo meu entendimento de que a ausência de retenção e de recolhimento do Imposto de Renda pela fonte pagadora não exclui a responsabilidade da contribuinte pelo pagamento do tributo. ... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.0700

87 - STJ. Falsidade ideológica. Crime tributário. Subfaturamento de bens importados. Objetivo de iludir o pagamento de imposto sobre importação. Falso (crime-meio). Descaminho (crime-fim). Relação de causalidade. Extinção da punibilidade do crime-fim. Tributo pago. Ausência de autonomia do crime de falso. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido para trancar a ação penal. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CP, art. 71, CP, art. 299 e CP, art. 334.

«... Busca o recorrente, em síntese, o trancamento da ação penal, haja vista não se ter configurado o crime-fim (descaminho), ante o pagamento do tributo, razão pela qual não se pode punir o crime-meio (falsidade). No mais, afirma que nem sequer ficou demonstrada a falsidade documental e que não houve dolo específico. ... ()

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Doc. VP 136.7681.6003.1300

88 - TRT3. Sujeito passivo. Obrigação tributária. Imposto de renda retido na fonte. Contribuição previdenciária. Sujeito passivo. Responsabilidade do empregado. Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDi_I.

«Pelo entendimento da Orientação Jurisprudencial 363/TST-SDI-I, a responsabilidade pelos recolhimentos fiscais (contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte), que é uma obrigação tributária acessória, resultante de condenação judicial, é do empregador. Mas o inadimplemento das parcelas trabalhistas não inverte os ônus tributários, nem exime a responsabilidade do empregado, no pagamento (obrigação tributária principal) desses tributos, como sujeito passivo da obrigação, segundo as regras da Constituição Federal e da legislação complementar (Código Tributário Nacional).... ()

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Doc. VP 144.3341.7000.2900

89 - STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. IRPF. Diferença paga a título de URV. Incidência do imposto. Falta de retenção do tributo pela fonte pagadora. Incidência dos juros de mora.

«1. O cerne da questão diz respeito à possibilidade ou não de se cobrar da servidora pública do TRE/AL, ora agravante, juros de mora pelo atraso no recolhimento do imposto de renda sobre as diferenças salariais relativas à URV, atraso este decorrente de decisão administrativa daquela Corte Eleitoral que havia deixado de reter na fonte o tributo por entender que as verbas pagas a título de URV possuiriam natureza indenizatória. ... ()

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Doc. VP 210.8170.4733.0666

90 - STJ. Processo civil. Tributário. Recurso ordinário em mandado de segurança. Imunidade. CF/88, art. 150, VI, c. Aplicabilidade apenas ao contribuinte que se enquadre na referida hipótese constitucional. Recorrente que revelou ser apenas contribuinte de fato.

1 - Na origem, cuida-se de mandado de segurança em que a impetrante, instituição de educação, pretende a concessão de ordem mandamental que declare a inexistência de relação jurídico-tributária que a obrigue recolher ICMS sobre bens, produtos e serviços por ela adquiridos, destinados a seu ativo imobilizado e/ou aplicados na manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, em razão da imunidade prevista no art. 150, VI, «c, da CF. ... ()

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