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Jurisprudência sobre
insalubridade exposicao ao sol

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    insalubridade exposicao ao sol
Doc. VP 185.9452.5005.4900

41 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Trabalho em plantação de cana-de-açúcar. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Limitação do adicional aos meses de primavera e de verão.

«Acerca da possibilidade de limitação temporal da condenação ao adicional de insalubridade por exposição do trabalhador ao calor excessivo decorrente de trabalho em lavoura de cana-de-açúcar, não se divisa contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, II, pois o verbete jurisprudencial em questão reconhece o direito para o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos níveis de tolerância, também em ambiente externo com carga solar, e o quadro fático reconhecido no acórdão regional explicitou que, considerando as características meteorológicas do Estado em questão, há efetiva e maior incidência do calor no caso dos autos somente na primavera (21 de setembro a 20 de dezembro de cada ano) e no verão (21 de dezembro a 20 de março de cada ano). Dessa forma, para se concluir de maneira diversa daquela do Regional, no sentido de verificar se haveria outras estações do ano em que o calor incidente na lavoura de cana-de-açúcar supere os níveis de tolerância, seria necessário reexaminar a valoração do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5002.3200

42 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor excessivo. Trabalho em lavoura de cana-de-açúcar. «

«Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE ( Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-I do TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 181.9575.7007.3800

44 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor. Orientação Jurisprudencial 173, II/TST-SDI-i.

«Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador que exerce atividade a céu aberto, por exposição a raios solares, em face da ausência de previsão legal (Orientação Jurisprudencial 173, item I e ex-OJ 4, I, SDI-I/TST). Contudo, ultrapassados os níveis de tolerância a calor, independentemente da causa do malefício, externa ou interna, conforme Anexo 3 da NR 15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/1978, cabe o respectivo adicional de insalubridade. É esse o entendimento veiculado na nova redação da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, em seu item II. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.6200

45 - TST. Adicional de insalubridade por exposição direta ao sol. Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. Adicional indevido.

«Trata-se de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no grau máximo ao reclamante, que, na função de trabalhador rural, laborava a céu aberto e ficava exposto a raios solares durante sua jornada de trabalho. O Tribunal Regional entendeu pelo enquadramento das atividades do reclamante na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e registrou que não foi comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização dos agentes insalubres. A Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST prevê que é indevido o adicional de insalubridade pelo exercício de atividade a céu aberto em virtude da inexistência de previsão legal, sendo devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. No entanto, não houve elementos no acórdão Regional que indicassem que o labor do reclamante era exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância, circunstância essencial para o enquadramento da atividade como insalubridade nos moldes previstos na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, conforme jurisprudência desta Corte, não é devido o adicional de insalubridade em decorrência da exposição solar, por impraticável a medição em face das variações próprias das condições metereológicas em geral, entendendo-se, portanto, que a norma regulamentadora do adicional de insalubridade - NR 15 - se destina a outras fontes geradoras da radiação. Diante disso, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pela simples exposição ao sol, contrariou a Súmula 448/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.9400

46 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade por exposição direta ao sol. Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. Adicional indevido.

«Trata-se de condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade no grau médio ao reclamante, que, na função de trabalhador Rural Palmar, laborava a céu aberto e ficava exposto a raios solares durante sua jornada de trabalho. O Tribunal Regional entendeu pelo enquadramento das atividades do reclamante na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego e registrou que não foi comprovado o fornecimento dos EPIs necessários à neutralização dos agentes insalubres. A Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST prevê que é indevido o adicional de insalubridade pelo exercício de atividade a céu aberto em virtude da inexistência de previsão legal, sendo devido apenas quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. No entanto, não houve elementos no acórdão regional que indicassem que o labor do reclamante era exposto ao calor excessivo acima dos limites de tolerância, circunstância essencial para o enquadramento da atividade como insalubridade nos moldes previstos na Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, conforme jurisprudência desta Corte, não é devido o adicional de insalubridade em decorrência da exposição solar, por impraticável a medição em face das variações próprias das condições metereológicas em geral, entendendo-se, portanto, que a norma regulamentadora do adicional de insalubridade - NR 15 - se destina a outras fontes geradoras da radiação. Diante disso, o Tribunal Regional, ao reconhecer o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pela simples exposição ao sol e à radiação ionizante (UVB), contrariou a Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0001.5100

47 - TST. Adicional de insalubridade. Atividade a céu aberto. Exposição ao sol e ao calor.

«A questão já está pacificada neste Corte Superior, por meio do item II da Orientação Jurisprudencial 173/TST-SDI-I, que dispõe que «tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.0200

48 - TST. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição ao calor. Limite de tolerância ultrapassado. Epis incapazes de eliminar o agente insalubre. Previsão no anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Conforme consignado no acórdão regional, o reclamante prestava serviços como trabalhador rural e o limite de tolerância para o calor previsto pela NR 15 (Anexo 3: Limites de Tolerância para Exposição ao Calor), calculado em IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo), foi ultrapassado. Destacou-se, ainda, que os EPIs fornecidos (botina, óculos, luva, macacão impermeável) não eram suficientes para neutralizar ou eliminar a insalubridade com relação ao calor, pois não oferecem proteção térmica. Não se trata, portanto, de simples exposição do trabalhador a raios solares ou a variações climáticas, havendo previsão na Norma Regulamentadora 15, Anexo 3, da Portaria 3.214/78, quanto à insalubridade pelo trabalho exposto ao calor, quando ultrapassado o limite de tolerância, como ocorreu na hipótese dos autos. Nesse contexto, a decisão regional foi proferida em harmonia com a nova redação da Orientação Jurisprudencial no 173, item II, da SDI-I/TST, no seguinte sentido: «173. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) - Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. I - (...). II - Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3214/78 do MTE. ... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.7500

49 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. 1. Adicional de insalubridade. Exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Ambiente externo com carga solar.

«O conhecimento do recurso de revista não se viabiliza a teor da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º, tendo em vista que o acórdão regional foi prolatado em consonância com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SDI-I do TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0006.5000

50 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição ao sol e ao calor.

«Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE (OJ 173, II, da SDI-I/TST). Óbice do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.... ()

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