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Jurisprudência sobre
insalubridade laudo pericial

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    insalubridade laudo pericial
Doc. VP 103.1674.7351.7400

431 - TRT2. Prova pericial. Honorários do perito. Laudo conjunto de insalubridade e periculosidade. Fixação em R$ 1.800,00.

«... A remuneração do perito foi fixada em R$ 1.800,00, pois o perito realizou um trabalho conjunto de insalubridade e de periculosidade, o que levou mais tempo no exame e mais tempo na elaboração do resultado. Considero justo o valor, de acordo com o costume judiciário de se atribuir ao perito em média 6 (seis) salários mínimos por perícia exclusiva de insalubridade. Quatro salários mínimos a mais nada representa em termos de remuneração pelo trabalho em dobro. Mantenho. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6800

432 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Limpeza e higienização de pisos, mictórios, pias, vasos sanitários, etc. Uso de luvas. Verbas indevidas. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDI-I.

«... De acordo com o laudo, o reclamante executava «a limpeza e a higienização de pisos, mictórios, pias e vasos sanitários, recolhendo o lixo em geral desses sanitários, como papéis higiênicos usados... acondicionando os mesmos em sacos plásticos.... Essa atividade é a mesma que se exerce na limpeza de banheiros domésticos ou de escritórios, não estando enquadrada nas normas de proteção como insalubres. A Orientação Jurisprudencial 4 da SDI-1 do TST também trata do tema da seguinte maneira: «ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo ministério do trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Além disso, consta que o reclamante usava luvas enquanto fazia a limpeza, por isso não tem direito ao recebimento do adicional. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6900

433 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.

«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.7700

434 - TST. Insalubridade. Adicional. Prova pericial. Perícia realizada por engenheiro civil e de segurança do trabalho. Decisão em consonância com a juriprudência do TST. Orientação jurisprudencial 165/TST-SBDI-I. CLT, art. 195, § 1º.

«O CLT, art. 195 não faz distinção entre perito médico e perito engenheiro, para efeito de elaboração de laudo que atesta insalubridade ou periculosidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.9000

435 - TST. Defesa. Cerceamento. Inocorrência na hipótese. Insalubridade. Pretendida produção de prova pericial com objetivo de demonstrar que a reclamada fornecia os EPI e que eram utilizados. Existência de prova contrária nos autos bem como ocorrida a preclusão. CLT, art. 189.

«Constando, do laudo pericial produzido, a ausência do fornecimento de equipamentos específicos à neutralização do agente químico, bem como constatado que «os trabalhadores não se utilizavam de qualquer EPI embora outros equipamentos sejam fornecidos, a renovação da perícia, conforme pretende a Reclamada, não se trata de exercício legítimo de um direito processual, primeiro porque já precluíra a oportunidade de provar que fornecia equipamentos de proteção e que estes equipamentos eram utilizados e conseguiam neutralizar o agente químico, e, segundo, porque já restara constatado que os trabalhadores não utilizavam os multicitados equipamentos, a despeito dos recibos de entrega. Nulidade que não se verifica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7293.3400

436 - TST. Insalubridade. Adicional. Lixo urbano. Limpeza e coleta de lixo de banheiro. Classificação como lixo urbano. Inexistência de amparo legal mesmo se constatado por meio de laudo pericial. Precedentes do TST. Quadro de atividades insalubres. Aprovação. Competência do Ministério do Trabalho. CLT, art. 190. Orientação Jurisprudencial 170/TST-SDI.

«A limpeza e coleta de lixo de banheiro não podem ser consideradas atividades insalubres, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano, na Portaria do Ministério do Trabalho. Com efeito, dispondo o CLT, art. 190 que a elaboração e a aprovação do quadro de atividades e operações insalubres é de competência do Ministério do Trabalho, a classificação do lixo de banheiro, manuseado pela reclamante como sendo lixo urbano, não encontra amparo legal, ainda que se configure sua constatação por meio de laudo pericial.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.2000

437 - TST. Prova pericial. Perícia. Engenheiro ou médico. Admissibilidade. Insalubridade e periculosidade. Adicional. CLT. art. 195.

«O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e da periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado. A decisão encontra-se em perfeita consonância com a orientação jurisprudencial da SBDI1 do TST.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.0700

438 - TST. Insalubridade. Adicional. Lixo domiciliar. Aplicação da NR 15 da Port. 3.214/78. Adicional indevido.

«A prestação de serviço da reclamante, relacionada à higienização de sanitários, limpeza e remoção de lixo, não acarreta o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, ainda que constatada tal condição através de laudo pericial, uma vez que a NR 15, da Portaria 3.214/78, refere-se a lixo urbano, que não se compara ao lixo domiciliar, pela quantidade e grau de nocividade à saúde.... ()

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Doc. VP 103.1674.7282.9600

439 - TST. Insalubridade. Adicional. Necessidade de constar a atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SBDI-1. CLT, art. 190.

«A C. SBDI-1 desta Corte, por meio da Orientação Jurisprudencial 4, já firmou entendimento no sentido de que: «Adicional de Insalubridade. Necessidade de classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial. CLT, art. 190. Aplicável. Dessa forma, no caso dos autos não pode subsistir a condenação relativa ao pagamento do adicional de insalubridade, pois o serviço de limpeza realizado pela Autora, que exigia o manuseio de sabão, detergentes, desinfetantes e sabonetes, assim como o contato com o lixo recolhido dos banheiros, não se encontra catalogado no Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78.... ()

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